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26 DE JUNHO DE 1997

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4 — Os limites da freguesia da Falagueira são os seguintes:

Partindo da linha de caminho de ferro Lisboa-Sintra, segue em linha recta até encontrar a Rua do Vice-Almirante Azevedo Coutinho, segue o. eixo desta via até ao cruzamento da Rua de Elias Garcia. Neste cruzamento segue o eixo da Rua de Ângelo Fortes, no cruzamento da Rua de Angelo Fortes com a Avenida de Eduardo Jorge inflecte para nascente até ao cruzamento da Rua de A. Eduardo Caneças, segue o eixo da Estrada dos Salgados até ao cruzamento da Estrada da Brandoa. Neste cruzamento inflecte para norte seguindo o eixo desta mesma via até encontrar o cruzamento da Rua Projectada, a Sul do Estádio Municipal, neste ponto inflecte para poente até ao cruzamento da Rua do Monte da Galega. Neste ponto inflecte para sul até ao cruzamento da Rua da Ordem Militar do Hospital, segue pelas traseiras dos edifícios desta rua, no sentido poente, até encontrar a Estrada da Serra da Mira, depois segue até à linha de água. Neste ponto inflecte para sul, segue a linha de água até à Avenida de Humberto Delgado e continua pela Rua do Comandante Luís António da Silva, seguindo o eixo desta via até ao cruzamento da Rua de Elias Garcia. Neste ponto inflecte para poente, segue o eixo da Rua de Salvador Allende até encontrar a linha de caminho de ferro Lisboa-Sintra. Neste ponto inflecte para nascente até encontrar o ponto onde se iniciou esta descrição.

5 — A freguesia da Mina ficará delimitada pelos limites já existentes e.pelas linhas de delimitação da freguesia da Falagueira e da nova freguesia de São Brás.

6 — Os limites da freguesia de São Brás serão os seguintes:

Partindo do n.° 31 da Estrada da Serra da Mira, cruza a linha de água na direcção da Rua de Vasco de Lima Couto, no início do n.° 39-C, contorna o prédio e parte para norte cruzando a Rua de Sebastião de Gama, no início do n.° 3 e do outro lado do n.° 8-C, seguindo em linha recta até ao início da Rua de Teixeira de Pascoaes, continuando na mesma direcção, passando pela Praceta de Teixeira de Pascoaes, inflectindo para poente, seguindo pelo norte a Rua do Dr. Azevedo Neves até ao n.° 90, depois inflecte para norte, segue em linha recta pelo extremo nascente da escola preparatória até encontrar a Avenida da Liberdade. Neste ponto, partindo para poente, segue em linha recta até encontrar a Rua das Filipinas, segue pelo exterior dos prédios pertencentes à via até ao lote n.° 1. Neste ponto, inflecte para poente em linha recta até encontrar a Estrada da Serra da Silveira, segue a linha de água retomando a delimitação norte do concelho, continuando pela mesma até encontrar a Estrada de Santo Elói, seguindo o eixo desta via até à Avenida de 25 de Abril, inflectindo para poente segue a linha de delimitação das freguesias até encontrar a linha de água, depois segue a Rua Projectada, a Sul do Estádio Municipal. Neste ponto inflecte a sul até a Rua da Ordem Militar do Hospital,

passando pelas traseiras dos edifícios. Neste ponto inflecte a poente, atravessa a Estrada da Serra da Mira até ao ponto do início desta descrição.

7 — Os limites da freguesia da Venda Nova são os seguintes:

Partindo da linha do caminho de ferro Lisboa-Sintra, segue o eixo da Estrada Militar até ao cruzamento, nas Portas de Benfica, da Estrada dos Salgados. Neste cruzamento inflecte para poente e segue o eixo da Estrada dos Salgados até ao cruzamento da Rua de A. Eduardo Caneças, segue a linha de eixo da Avenida de Eduardo Jorge até ao cruzamento da Rua do Engenheiro Angelo Fortes, cruza a Rua de Elias Garcia e segue a Rua do Vice-Almirante Azevedo Coutinho, segue esta via em linha recta, cruza com a Rua das Indústrias até à linha de caminho de ferro Lisboa-Sintra, neste ponto inflecte para nascente até encontrar o ponto de início desta descrição.

Art. 5.° A Câmara Municipal de Amadora nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, as comissões instaladoras.

Art. 6.° — 1 —A comissão instaladora da freguesia de Alfornelós será constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Brandoa;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Brandoa;

é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Alfornelós, designados nos termos do disposto nos n.'*> 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Mina, designados nos termos do disposto nos n.05 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93.

3 — A comissão instaladora da freguesia da Venda Nova será constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Venda Nova, designados nos termos do disposto nos n."s 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93.

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