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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

PROPOSTA DE LEI N.º 51/VII

(APROVA A LEI DE BASES DO TRIBUNAL DE CONTAS)

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

A Comissão cie Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida em 28 de Maio e em 11, 12, 17, 18 e 25 de Junho de 1997, procedeu à votação na especialidade da proposta de lei n.° 51/VII, que aprova a Lei de Bases do Tribunal de Contas, bem como das propostas de alteração e eliminação entretanto apresentadas. A votação, artigo a artigo, foi a seguinte:

Artigo l.°— aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas nos n.™ 1 e 2;

Artigo 2." — aprovado por unanimidade, com alterações nas alíneas b) e c) do n.° 1;

Artigo 3° — aprovado por unanimidade;

Artigo 4.'°, n.° 1 — aprovado por unanimidade. O n.° 2, resultante da proposta fundida subscrita pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PCP, foi igualmente aprovado por unanimidade, ficando prejudicado o n.° 2 da proposta inicial;

Artigo 5.° — procedeu-se à votação das alíneas a) e b), para as quais o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de aditamento, tendo sido aprovadas com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e a abstenção do CDS-PP e do PCP. As alíneas c), d), e),f) g), h) e /') foram aprovadas por unanimidade. Procedeu--se à votação da proposta de eliminação do n.° 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, que foi rejeitada com os votos contra dos Grupos Parlamentares do PS e do PCP, a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP, pelo que se considerou aprovado o texio constante da proposta. O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de aditamento para o n.° 3, que foi aprovada com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e a abstenção do CDS-PP e do PCP;

Artigo 6.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 7.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 8.° — aprovados por unanimidade os n.lB 1 e 2, apresentados pelo Grupo Parlamentar do PSD, ficando prejudicados os n."s 1 e 2 da proposta original. Aprovado por unanimidade o n.° 3 do texto da proposta;

Artigo 9.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 10.° — aprovado por unanimidade;

Artigo II." — aprovado por unanimidade;

Artigo 12.° — aprovados por unanimidade os n.re I e 2, alínea a). Foi rejeitada a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP de alteração à alínea b) do n.° 2, com os votos contra do PS e do PSD, a abstenção, do CDS-PP e os votos a favor do PCP. A alínea b) do n.° 2 da proposta, com inciso, foi aprovada com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS--PP e os votos contra do Grupo Parlamentar do PCP. A alínea c) do n.° 2 foi aprovada por unanimidade. A proposta de alteração ao n.° 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, foi

aprovada com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS, tendo ficado prejudicado o n.° 3 constante da proposta;

Artigo 13° — foi rejeitada a proposta de alteração ao n.° 1 apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, com os votos contra dos Grupos Parlamentares do PS, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PSD. Os n.os 1, 2, 3 e 4 da proposta foram aprovados por unanimidade. O n.° 5 foi rejeitado, tendo registado os votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS. Os n.'* 6 e 7 foram aprovados por unanimidade;

Artigo ,14.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 15.°, n.° I—aprovado por unanimidade. Os n.'* 2 e 3 da proposta ficaram prejudicados pela aprovação de propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, aprovados com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS. Os n.15 4 e 5 foram aprovados por unanimidade;

Artigo 16.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 17.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 18.°, n." 1, 2, 3 e 4 — aprovados por unanimidade. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração ao n.° 5, que foi aprovada com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS. O n.° 5 da proposta ficou prejudicado;

Artigo 19.°, n.° 1 — foram aprovadas por unanimidade todas as alíneas, com inversão das alíneas a) e b). Ficou prejudicada a apreciação da proposta subscrita-pelo Grupo Parlamentar do PSD de inversão das alíneas b) e c). As propostas de eliminação dos n.'* 2 e 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, foram rejeitadas, tendo votado a favor os Grupos Parlamentares do PSD e do PCP, abstido o CDS-PP e o Sr. Depuvaoo Cláudio Monteiro e votado contra o PS. Os n.'* 2 e 3 da proposta foram aprovados, tendo votado a favor o PS, abstido o CDS-PP e o Sr. Deputado Cláudio Monteiro e votado contra o PSD e o PCP;

Artigo 20.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 21.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 22.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 23.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 24.°, n.° 1 — constante da proposta, ficou prejudicado porque foi aprovada a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, tendo votado a favor os Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstido o Grupo Parlamentar do PS. A proposta de eliminação do n.° 2, apresentada pelo PSD, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 25.°—foi aprovada a proposta de alteração ao n.° 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS. tendo em consequência sido rejeitado o n.° I constante da proposta inicial. A proposta de alteração ao n.° 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, foi aprovada por unanimidade e o n.° 3 constante di proposta inicial foi aprovado por unanimidade;