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14 DE AGOSTO DE 1997 1373 Artigo 17.° Prestações por incapacidade 1 — Se do aci
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1374 II SÉRIE-A —NÚMERO 71 seu sustento: a cada, 10 % da retribuição do sinistrado, n
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14 DE AGOSTO DE 1997 1375 elementos, o cálculo far-se-á segundo o prudente arbítrio d
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1376 II SÉRIE-A — NÚMERO 71 30 %, nos termos a regulamentar, desde que a pensão sobra
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14 DE AGOSTO DE 1997 1377 3 — O Governo criará serviços de adaptação ou readaptação p
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