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Sábado, 18 de Outubro de 1997

II Série-A — Número 4

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Decretos (n.º 184/VII a 187/VII):

N.° 184/VII — Autoriza o Coverno a aprovar os novos

estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais.............. 64

N.° 185/VII — Autorização ao Covemo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional dc natureza pública, bem como para, com a aprovação dos respectivos estatutos, completar a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.° 89/48/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988. já feita em termos gerais pelo Decreto-Lei n° 289/91. de 10 de Agosto................................... 64

N.° 186/VII — Autoriza o Governo a criar a Ordem dos

Economistas 64

N.° 187/Vll — Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 46.V 88, de 15 de Dezembro 65

Projectos de lei (n.º 292/VII e 420/VII):

N.° 292/VII (Revê o regime jurídico do segredo de justiça):

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias............ 65

N.° 420/VII — Referendo sobre a regionalização (apresentado pelo PSD):

Texto e despacho n.° II7/VII. de admissibilidade...... 67

Proposta de lei n.º 9S/VII (Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública cm regime de direito público):

Relatório e parecer da Comissão dc Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias..............................

Relatório e parecer da Comissão dc Trabalho. Solidariedade e Segurança Social ...................................................

Propostas de resolução (n.º 72/VII e 73/VII) (o):

N.° 72/VII — Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda em 3 de Outubro de 1996.

N.° 73/VII — Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado. e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações.

(«) Dada a sua extensão, vêem publicadas em suplemento a este número.