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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

no «Alto das Maias», a carecer, no entanto, de pesquisa e prospecção arqueológica,

Tanto quanto já foi possível estudar, ao nível arqueológico, na área e termo da freguesia de Cedovim, não temos dúvidas em indicar, dentro da mesma, no lugar denominado Castelo, um povoado da Idade do Ferro (1.° milénio a. C), povoado esse depois dominado, no século t da nossa era, pelo exército do imperador romano Octávio César Augusto, ao jeito do que aconteceu com a quase totalidade dos povoados castrejos espalhados pela Península Ibérica.

O «morro do castelo» irá, pois, ser ocupado pelos autóctones, mas também por gente vinda da península itálica. Uma provável vicus romana, quem sabe se uma «vetusta e mui nobre Cetavinis!», vestígios numerosos de tégula, imbrex, dolium e pedra de aparelho encontram-se em toda a área da zona do castelo.

Igualmente do período de ocupação romana, no termo de Cedovim, temos já identificados mais alguns lugares:

Lugar da Froia, muito perto da freguesia da Fonte Longa (concelho de Meda) mas ainda dentro do termo de Cedovim. Teria sido, no seu início, uma villa (quinta) romana, podendo depois ter evoluído, graças a um aumento populacional, para uma vicus. Na Idade Média, e mesmo em períodos posteriores, continua a ser identificada associada à Capela de São Bartolomeu. Poderá isto significar a introdução, no denominado Paleocristão, de um templo a que se vai associar uma povoação (aldeia), hoje totalmente desaparecida;

O lugar da Calábria, onde não detectámos, a priori, a presença de ocupação romana, mas apenas medieval e moderna. A eira e,o lugar ali existentes (o lagar é semelhante ao inventariado no Barral) apresentam características medievais;

O lugar de Santa Marinha, não bem junto à capela mas um pouco mais acima, num plateau de meia encosta, com vestígios do que teria sido uma villa romana;

O lugar da Portela ou Sumagral, onde são bem visíveis marcas do que teria sido uma villa romana. Vestígios de um «lagar de vinho» resistiram à erosão dos tempos;

O lugar do Cáparo ou Pinheiro Manso, em terreno onde se encontra um pombal onde existem vestígios de materiais romanos, essencialmente fragmentos de tegúla. Pensamos estar perante vestígios de um simples «casal».

Após a queda do Império. Romano e até ao início da nacionalidade, um grande silêncio (porque enormes lacunas documentais), que, como a maioria das terras e lugares da Beira Douro, continuará envolto em enigmas que dificilmente virão a ser resolvidos ou entendidos.

Cedovim, no século xii, tinha já o termo idêntico ao que terá hoje. O próprio foral de Numão (1130) dá isso a entender, uma vez que respeita esses limites.

D. Afonso III, levado muito provavelmente pelo grau de desenvolvimento que já na altura evidenciava, deu-lhe carta de foral em 5 de Fevereiro de 1271, sendo, por isso, a segunda povoação da margem esquerda do Côa a receber tal diploma.

Ao nível administrativo e judicial, sabemos que Cedovim, em 1246, possuía alcaide, juízes e andador, atestando já um estádio de organização bastante evoluído.

Em 1291 dispunha de tabelião próprio, que pagava de pensão a el-rei três libras, à semelhança do que acontecia, na mesma data, com Numão, Ranhados e Penedono.

Cedovim, em 1 de Fevereiro de 1371, foi doada a favor de D. Fernando Afonso de Zamora e seus sucessores, o que incluía os termos, entradas e saídas, jurisdições altas e baixas, com reserva apenas das apelações do crime e da correição.

Esta doação não impediu D. João I de, em 1385, entregar Cedovim a Gonçalo Vasques Coutinho, com a inclusão dos respectivos termos e jurisdições, apesar de quaisquer leis ou costumes em contrário.

Cedovim permanecerá ao longo de toda a Idade Média como concelho autónomo, recebendo para isso várias confirmações de privilégios, designadamente de D. Fernando, D. Duarte e D. Afonso V.

Em 15 de Dezembro de 1512, D. Manuel I concede--Ihe foral novo. Outro testemunho quinhentista da sua autonomia municipal é o pelourinho, onde é indicado o ano de 1574 como sendo o ano da sua construção.

Esta vila da coroa possuía termo próprio, incluindo a Quinta de Vale de Espinho. A câmara era servida por juiz, vereadores, procuradores do concelho e almotacés. Em 1610 estava sujeita à correição de Pinhel.

O concelho cedovinense nunca dependeu do município de Numão nem de qualquer outro concelho, permanecendo autónomo até ao século xix, época em que transita para o de Freixo de Numão.

Cedovim, se a nível administrativo não acusa dependências, o mesmo não se poderá dizer a nível militar, uma vez que apenas possuía capitão de ordenanças, estando por isso agregada, inicialmente, ao capitão-mor de Ranhados e, posteriormente, ao de Freixo de Numão.

(Mais pormenores sobre a história desta antiga villa e dos seus pergaminhos poderemos encontrá-los nas recentes publicações Evolução Político-Administrativa na Area do Concelho de Vila Nova de Foz Côa e Cedovim — Memória da Terra e das Gentes.)

2 — Equipamentos e outros serviços públicos:

Equipamentos:

Jardim de infância; Escola primária; Correios;

Sede de junta de freguesia; Salão de festas;

Centro de dia da terceira idade; Cemitério;

Campos de jogos para futebol; Polidesportivo; Cooperativa de olivicultores.

Serviços:

Luz eléctrica;

Agua ao domicílio;

Rede com colector de esgotos;

Cafés;

Mercearias;

Transportes públicos.

Associações:

Associação cultural recreativa e desportiva;

Banda filarmónica;

Casa da Freguesia de Cedovim;

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