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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

4.4 — Associativismo, cultural, recreativo e desportivo:

QUADRO XI

"VER DIÁRIO OPRIGINAL"

A promoção cultural, recreativa e desportiva assenta essencialmente na acção desenvolvida pelas diversas colectividades e associações da freguesia de Samora Correia, cujo acesso está alargado a toda a população.

4.5 — Emissora de radiodifusão. — A freguesia de Samora Correia dispõe de uma emissora de carácter regional, operando em FM, na frequência dos 91,4 MHz, sob a designação de íris FM, prestando, entre outros, um serviço informativo de interesse regional e local, estimando-se em cerca de 66 % o seu nível de audiência só na freguesia de Samora Correia.

4.6 — Infra-estruturas de preservação do ambiente. — As infra-estruturas existentes na freguesia para preservação do ambiente consistem em três estações de tratamento de águas residuais, cujo funcionamento é por vezes irregular.

Foi dado início à implementação de colocação de contentores adequados à recolha, para posterior reciclagem, de vidro, papel, plástico, cartão, etc, mas cujo número se revela ainda insuficiente para suprir as necessidades da população.

4.7 — Infra-estruturas urbanísticas. — O crescimento e desenvolvimento da freguesia de Samora Correia tem conduzido a um aumento demográfico e, consequentemente, a um incremento na taxa de ocupação urbana. Deste modo, as redes de energia, água e esgotos tiveram de acompanhar este crescimento, criando condições intrínsecas para o alargamento das zonas urbanizáveis e permitindo que cerca de 99 % da população estejam servidos por essas infra-estruturas.

5 — Infra-estruturas institucionais:

5.1 — Protecção, socorro e segurança. — A freguesia de Samora Correia dispõe de uma corporação de bombeiros voluntários razoavelmente equipada e cuja acção, como é normal, decorre np quadro dos bombeiros portugueses e da protecção civil.

Na área da segurança, a mesma é assegurada pela GNR, sediada em moderno aquartelamento recentemente inaugurado.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — É criado o município de Samora Correia, no distrito de Santarém.

Art. 2." — O município de Samora Correia abrangerá a área da actual freguesia de Samora Correia.

Art. 3." — A Assembleia da República, através da competente comissão parlamentar, procederá à instauração do processo tendente à efectivação do estabelecido no presente diploma, de harmonia com as disposições da Lei n.° 142/ 85, de 18 de Novembro.

Palácio de São Bento. — Os Deputados do PSD: Miguel Relvas — Carlos Coelho — Mário Albuquerque.

PROJECTO DE LEI N.º 486/VII

CRIAÇÃO DO CONCELHO DE ERMESINDE

Exposição de motivos

o

Origem histórica

Muito embora este topónimo — Ermesinde — exista desde tempos, bastante remotos, não o usava antes da implantação da República. Em 1911, a Junta da Paróquia de São Lourenço de Asmes, como era então conhecida, presidida por. Amadeu Vilar, requereu ao Governo Provisório que o nome oficial da povoação fosse Ermesinde.

O documento mais antigo onde se encontra o nome de Ermesinde é O Livro das Inquirições de 1258, mandadas fazer por D. Afonso IH, onde há uma referência a «um indivíduo de Ermezenda que prestou esclarecimentos sobre baldios nas Terras da Maia, para organizar os reguengos da Coroa nesta região».

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