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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO INSTITUTO OA COMUNICAÇÃO SOCIAL A SENSIBILIZAÇÃO OA CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO PARA A NECESSIDADE DE TRADUÇÃO GESTUAL DA COBERTURA NOTICIOSA DOS PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS.

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

Recomendar ao Instituto da Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros.

Aprovada em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.9 162/VII

[CRIA O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO ORIENTAL DE LISBOA (ISPOL)]

Relatório e parecer da Comissão de Juventude

Relatório

O presente projecto de lei é justificado pelos seus proponentes pelo facto de existirem em vários instrumentos de planeamento regional referências à possibilidade de existência de ensino politécnico nos concelhos de Loures e Vila Franca de Xira.

Para além disso, os proponentes baseiam também a sua proposta na «vontade das populações, assumida repetidamente por vários autarcas dos concelhos referidos».

Assim, o projecto de lei n.° 162/VTJ propõe a criação do Instituto Superior Politécnico Orienta] de Lisboa (ISPOL), com sede em Vilá Franca de Xira e pólos noutras localidades dos concelhos de Loures e de Vila Franca de Xira.

As áreas de formação do ISPOL serão, segundo o artigo 2.°, preferencialmente a aeronáutica, as ciências do ambiente e as biotecnologias das indústrias agro-alimentares.

Caberá ao Governo tomar as providências necessárias para a nomeação e o funcionamento da comissão instaladora.

Não há tradição na Assembleia da República de criação de instituições de ensino por acto legislativo próprio, embora tenha havido intervenção do Parlamento, nestes termos, no processo de criação da Universidade do Algarve.

Parecer

O projecto de lei n." 162/VU reúne os condições constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para esse debate.

Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1998.—O Deputado Relator, Bernardino Soares. — O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP, registandr>se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

PROJECTO DE LEI N.º 509/VII

(SISTEMA ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA)

PROJECTO DE LEI N.°- 516/VII (LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

PROPOSTA DE LEI N.º 169/VII

(APROVA A LEI ELEITORAL PARA A ASSSEMBLEIA DA REPÚBUCA)

Parecer da Comissão de Organização e Legislação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Parecer

1 — A Comissão de Organização e Legislação reuniu no dia 22 de Abril de 1998, na cidade da Horta, na sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para apreciar a proposta de lei n.° 169/VII, da iniciativa do Governo da República, o projecto de lei n.° 516/VII, da iniciativa do Partido. Comunista Português, e o projecto de lei n.° 509/VII, da iniciativa do Partido Social-Democrata, todos sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

2 — A audição da Assembleia Legislativa Regional tem enquadramento no disposto no n.° 2 do artigo 229." da Constituição da República Portuguesa e na alínea s) do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n."9/87, de 26 de Março.

3 — Não sendo possível a deliberação em tempo oportuno do Plenário, foi ouvida a representação parlamentar do PCP, nos termos do artigo 211.° do Regimento da Assembleia Legislativa Regional, já que não tem assento na Comissão.

4 — A natureza da matéria em apreciação tem significativo ênfase político-partidário, razão que leva os Deputados a adoptarem, na generalidade, as iniciativas propostas pelos respectivos partidos no plano nacional. Resta, então, analisar as questões que dizem respeito directamente ao sistema eleitoral na suà aplicação à Região Autónoma dos Açores.

Nessa perspectiva, a pronúncia da Assembleia Legislativa somente pode incidir em dois planos.

Um diz respeito à não aplicação dos círculos uninominais à Região, que recolhe o consenso unânime dos partidos políticos com assento no parlamento regional.

Outro refere-se ao estabelecimento do número de Deputados a eleger pelo círculo regional, merecendo vencimento largamente maioritário a tese de que não deve ser reduzido o número actual de cinco Deputados (votam favoravelmente o PS, PSD e CDS-PP e contra o PCP).

Horta, 22 de Abril de 1998. — O Deputado Relator, Aires António Fagundes Reis. — O Deputado Presidente da Comissão, Humberto Trindade Borges Melo.

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