O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1260

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

b) Um representante de cada uma das comunidades de imigrantes de língua portuguesa (angolana, brasileira, cabo-verdiana, guineense, moçambicana, são-tomense e timorense), eleitos, cada um, pelas associações representativas da respectiva comunidade inscritas no Registo Nacional de Associações de Imigrantes;

c) Três representantes eleitos pelas associações representativas das outras comunidades não incluídas no número anterior, inscritas no Registo Nacional de Associações de Imigrantes;

d) Um representante de cada uma das centrais sindicais;

e) Duas personalidades cooptadas pelos restantes membros.

5 — 0 Conselho para os Assuntos da Imigração reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos membros.

6 — Compete ao Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho para os Assuntos da Imigração.

Artigo 14." Regulamentação

Compete ao Governo, ouvidas as associações representativas dos imigrantes, regulamentar a presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 15." Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.° 39/98, de 27 de Fevereiro.

Artigo 16." Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei só produz efeitos financeiros após a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1998. —Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira—Lino de Carvalho — Bernardino Soares — José Calçada — Luísa Mesquita.

PROJECTO DE LEI N.s 534/VII

RECONHECIMENTO OFICIAL DE DIREITOS LINGUÍSTICOS DA COMUNIDADE MIRANDESA

Exposição de motivos

O complexo linguístico a que se tem chamado «língua mirandesa» é um idioma neolatino conservado e falado em território português, desde o nascimento das línguas românicas ibéricas, filhas do latim popular. O mirandês não é, pois, nem uma variedade do português nem tão-pouco uma

variedade do castelhano, mas antes uma sobrevivência histórica de um grupo linguístico peninsular que, em épocas históricas anteriores, conheceu uma importante vitalidade, o asturo-leonês. Assim, o mirandês é uma língua viva e estruturalmente individualizada dos demais idiomas com os quais hoje convive.

O mirandês é, no presente momento histórico, uma língua referenciada a uma área aproximada de 500 km2, situada no nordeste de Portugal, a sudeste do distrito de Bragança, ao longo da fronteira com a Espanha, abrangendo o concelho de Miranda do Douro e uma parte do de Vimioso.

O número total de falantes do mirandês é estimado, actualmente, entre os 12 000 e \5 000, o vator mais baixo registado desde há, pelo menos, dois séculos. Sob a pressão do português e a influência crescente do castelhano, o mirandês tem vindo a reduzir a sua esfera de utilização ao meio familiar e às relações de vizinhança. Para além disto, a área geográfica coberta pelo mirandês tem vindo a regredir.

A língua mirandesa foi dada a conhecer, em 1882, por José Leite de Vasconcelos. Nessa data, este autor comunicou à comunidade cientifica: «Não é o português a única língua usada em Portugal [...] fala-se aqui também o mirandês.» Posteriormente, em 1900 e 1901, publicou, Leite de Vasconcelos, um amplo estudo de referência com o resultado das suai pesquisas, composto por uma gramática e uma antologia de textos, em dois volumes, intitulado Estudos de Filologia Mirandesa. Esta foi a primeira tentativa de fixar por escrito o mirandês, bem como o processo pelo qual este idioma passou a ter entrada nos manuais de linguística românica.

Desde então o mirandês tem vindo a ser o suporte linguístico para a produção literária de um grupo de autores, entre os quais é fundamental destacar António Maria Mourinho. É, para além disto, uma língua ensinada, desde 1986, no segundo ciclo do ensino básico, como disciplina optativa durante dois anos.

A conjugação de esforços de investigadores dos Centros de Linguística das Universidades de Lisboa e Coimbra, de responsáveis pelo estudo e difusão do mirandês, do docente da disciplina de Mirandês e da autarquia de Miranda do Douro permitiu a elaboração, em 1995, da «proposta de convenção ortográfica mirandesa», à qual se seguira, em 1998, a Convenção Ortográfica da Língua Mirandesa.

Em 1995 foi elaborado um vocabulário mirandês-portu-guês com cerca de 14 000 palavras, bem como uma nova gramática de mirandês! da autoria de Moisés Pires.

Em 1996 a Comissão Europeia passou a reconhecer, com publicações oficiais, a existência do mirandês. Esta mesma entidade, num estudo intitulado Euromosaic - The Production and Reproduction of lhe Minority Language Groups in the European Union (Office des Publications Oficielles des. Commúnautés Européennes, Luxemburg, 1996), em que se analisa a vitalidade e capacidade de sobrevivência das línguas minoritárias no contexto actual, situa o mirandês no 34.° lugar numa lista de 48 línguas. Deste modo, o mirandês, neste estudo da Comissão Europeia, encabeça o grupo i& línguas minoritárias em maior risco (grupo E), o 5.° grupo de uma série de cinco.

O mirandês é, como todas as línguas naturais, um legado cultural de incomensurável valor. Esta língua materna integra a cultura de um povo, não só por ser um dos moóos como a cultura se exprime mas, sobretudo, por constituir um instrumento de comunicação, de identificação e de memória colectivas.

Páginas Relacionadas
Página 1261:
9 DE JUNHO DE 1998 1261 A defesa da língua mirandesa depende, essencialmente, da dedi
Pág.Página 1261