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1336 II SÉRIE-A — NÚMERO 61 Artigo 26." («Director») — aprovado, com o aditamento con
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20 DE JUNHO DE 1998 1337 Artigo 52.° («Pressupostos do direito de resposta e de recti
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1338 II SÉRIE-A —NÚMERO 61 Artigo 2. ° Âmbito de aplicação 1 — Estão suje
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20 DE JUNHO DE 1998 1339 2 — Constituem ainda fins dos canais generalistas de âmbito
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1340 II SÉRIE-A — NÚMERO 61 Artigo 16.° Prazo das licenças ou autorizações <
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20 DE JUNHO DE 1998 1341 3 — Na falta de acordo entre o titular dos direitos televisi
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1342 II SÉRIE-A — NÚMERO 61 Artigo 31.° Tempo reservado à publicidade 1 — Nos c
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20 DE JUNHO DE 1998 1343 Artigo 40.º Dever de informação Os operadores de telev
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20 DE JUNHO DE 1998 1345 Secção II Direito de resposta e de rectificação Artigo
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20 DE JUNHO DE 1998 1347 c) De 7 500000$ a 50000000$, a inobservância do disposto nos
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1348 II SÉRIE-A — NÚMERO 61 CAPÍTULO VII Conservação do património televisivo A
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