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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

elas assumem o compromisso externo do nosso Estado perante os demais Estados e nações, com as convicções próprias que informam a nossa acção política.

Compreender-se-á, pois, que nos tenhamos batido em sede de revisão constitucional para que o referendo europeu pudesse contemplar matérias contidas em Maastricht e não apenas em Amsterdão. Não foi esse o entendimento da maioria, pelo que se nos coloca agora a questão de saber o que" referendar e por que referendar.

A pergunta sobre o que referendar responde a actual

maioria parlamentar: apenas as alterações ao Tratado de

Maastricht, contidas agora no Tratado de Amsterdão. Dito de outra forma: nada do que já foi aprovado pode agora ser questionado.

Assim sendo, por que referendamos agora a Europa? E com que utilidade? Como se mobilizará o País para este debate e para esta votação? Perguntando-lhe apenas se concorda com as alterações ao Tratado de Maastricht? Mas que sentido tem perguntar o menos, se não se perguntou o mais?

O referendo europeu não pode ser uma oportunidade perdida e, muito menos, um simples ponto de uma agenda de negociações ou acordos entre partidos.

Ele deve ser um momento de clarificação quanto ao futuro, de assumpção de ideias, de confronto salutar de posições, de reencontro no debate, vivo, de todas as forças políticas, seja qual for a sua posição.

Não debater, não definir opiniões e propostas, é contribuir para que a democracia e a construção europeia se atolem num cinzentismo balofo, tecnocrático, desinteressante, «coisa» de alguns, poucos, cada vez mais poucos, longe dos povos e das nações.

E é ainda transformar a política, e, neste caso, o referendo, em simples calendário de acções, retirado de qualquer programa ou promessa, que se cumpre apenas para não ter de se explicar porque não se cumpriu.

Essa não é a nossa política e essa não é, pois, a razão por que queremos este referendo.

O que fazer então, sem pôr em causa o nome do Estado e das instituições democráticas, perante os nossos parceiros comunitários?

Como já dissemos, debater o futuro e colocar em cima da mesa. o que quer cada um dos partidos portugueses quanto ao modelo político da União Europeia, após Maastricht e em função de Amsterdão.

Esse debate não só faz sentido como se toma cada vez mais necessário. É urgente, porque nada será igual depois da moeda única, depois do Banco Central Europeu, depois da União Monetária, ou, se se preferir, depois da União Económica e Monetária.

Ele servirá ainda de guia, de suporte legítimo para todos os passos que dora em diante os governos terão, inevitavelmente, de dar.

Assim, ao abrigo do artigo 115.° da Constituição da República Portuguesa e demais disposições constitucionais, legais e regimentais, o Grupo Parlamentar do Partido Popular apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República apresenta a S. Ex.º o Presidente da República a proposta de realização de um referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia, decorrente do Tratado de Amsterdão.

Votarão neste referendo todos os cidadãos eleitores recenseados, sejam residentes em território nacional, na União Europeia ou em qualquer outro país estrangeiro.

O voto é vinculativo e incidirá sobre 2s seguintes questões:

1) Concorda com a participação de Portugal na construção europeia no quadro do Tratado de Amsterdão?

2) Concorda que a evolução da construção europeia

assente no reforço dos Estados nacionais, na cooperação e solidariedade entre os governos e no controlo democrático das decisões comunitárias, em detrimento do modelo de federalismo político?

Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1998. Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Augusto Boucinna — Moura e Silva.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.ºs 95/VII

PROPÕE A REALIZAÇÃO DO REFERENDO SOBRE A INSTITUIÇÃO EM CONCRETO DAS REGIÕES

1 —Portugal é um Estado-Nação antigo, uno na sua matriz cultural e estável na definição de fronteira política que corresponde ao território nacional e insular. Esta conformidade da natureza do Estado com a da Nação constitui, no mundo contemporâneo e, em especial, na Europa em que vivemos, repleta de conflitos regionais e nacionais, um bem inestimável.

2 — A projectada regionalização política veio abrir, entre os cidadãos, uma fractura tão perigosa como desnecessária. Uma forte corrente política e social opõe-se ao projecto de divisão do País em oito regiões. Alarga-se a convicção de que o regionalismo, não obedecendo a fundamentos étnicos, religiosos ou linguísticos, constitui uma divisão artificial do País. Muitos portugueses se preocupam com a emergência dos localismos, num momento em que, ao maior reforço da integração externa, deveria garantir-se a coesão política interna. Crescem as dúvidas sobre o efeito que teria, na despesa pública e na carga fiscal, a criação dessas novas autarquias regionais. E não foi, até hoje, dado cabal esclarecimento sobre o conteúdo das competências que viriam a adquirir as regiões, nem sobre o seu carácter exclusivo ou consultivo, menos ainda sobre a articulação com as atribuições das administrações central e local.

Sobre a regionalização projectada bem pode dizer-se que, enquanto o discurso político vai, em escalada, subindo os degraus do que pode a vir a ser uma fractura nacional, o discurso técnico é insuficiente, impreciso e, sobretudo, incapaz de responder às inquietações dos portugueses.

3 — A errática condução do processo e o frentismo de esquerda usado para o impor ditaram um mapa de conveniências políticas que escapa a qualquer nacionalidade estratégica, e uma derrapagem do que chegou a ser anunciado como «reforma do século» para mera satisfação de clientelas partidárias.

Estes dados têm feito ressaltar, em diversos círculos de opinião, a recusa de muitos teóricos da regionalização administrativa em subscrever a projectada regionalização política, apontando-lhe graves defeitos ao nível da competitividade das regiões previstas, do grau de solidariedade nacional que não respeitam, bem como assinaláveis perigos, quer no que se refere à liberdade despesista que lhes seria conferido quer no que respeita à impreparação funcional da Administração Pública Portuguesa para nelas se conformar e modernizar.

4 — A contestação do processo de regionalização iniciado não preclude, pelo contrário, incentiva a procura das melhores políticas de descentralização e desconcentração administrativas, o reforço das transferências orçamentais e de competências para os municípios e, naturalmente, a formação de políticas inetegradas de combate aos efeitos da interioridade, visando a solidificação de pólos de desenvolvi-

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