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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

PROJECTO DE LEI N.95267VII

(CRIA AS BASES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Subcomissão Permanente de Juventude e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

A Subcomissão de Juventude ç Assuntos Sociais reuniu

na delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores em Ponta Delgada no dia 23 de Junho de 1998 e apreciou o projecto de lei n.c'528ATI, que cria as bases do sistema nacional de segurança social, a fim de emitir o parecer solicitado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.

De acordo com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, participaram na reunião todos os partidos com assento parlamentar.

I — Enquadramento jurídico .

A apreciação do documento exerce-se nos lermos do n.° 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 151.° do Regimento da Assembleia da República, bem como no que dispõe a alínea s) do n.° 1 do artigo 32." do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

II — Apreciação na generalidade e especialidade

O presente projecto de lei pretende proceder à revisão da lei de bases da segurança social.

Da apreciação feita ao projecto de lei, entendeu a Subcomissão rejeitá-lo, na generalidade, com o voto a favor do CDS-PP, a abstenção do PSD e o voto contra do PS.

Na especialidade, deliberou a Comissão, por maioria, apresentar a seguinte proposta de alteração para o artigo 77.°:

A presente lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo do respectivo poder de a desenvolverem em função do seu interesse específico, nos termos da alínea c) do artigo 227.° da Constituição da República. '

Ponta Delgada, 23 de Junho de 1998. — O Deputado Relator, em exercício, João Carlos Macedo. — O Deputado Presidente da Comissão, Francisco Couto de Sousa.

Nota. — o presente relatório foi aprovado por unanimidade.

PROPOSTA DE LEI N.* 64/VII

(REGULA 0 DISPOSTO NO ARTIGO 82a DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS)

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida no dia 24 de Junho de 1998, procedeu à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n." 64ATJ, que regula o disposto no artigo 82."

do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e das propostas de alteração apresentadas.

Depois de ler sido aceite, por consenso, a substituição sistemática da expressão «o presente diploma» por «a presente lei», procedeu-se à votação, artigo a artigo.

Artigo 1." — foi aprovado, com votos a favor do PS e

do PCP e votos contra do PSD.

A proposta de aditamento ao n.° 2, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

Artigo 2.° — a proposta de substituição, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

O artigo 2.°, com esta alteração, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

Artigo 3.°—a proposta de substituição do n.° 1, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.

A proposta de alteração do n.°2, apresentada pelo PS, que elimina a expressão «nomeadamente os digitais», foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

O n.°2, com esta alteração, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD e do PCP. Houve consenso quanto à inserção no início da expressão «sempre que a utilização seja habitual e para servir o público».

O n.° 3 foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.

A proposta de eliminação do n.° 4 e da expressão «nos casos previstos n.° 1» do n.°5, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

O n.° 5, que passa, assim, a n.° 4, com esta alteração, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PCP.

Artigo 4.° — o n.° 1 foi aprovado, por unanimidade, re-gistando-se as ausências do CDS-PP e de Os Verdes.

A proposta de aditamento do n.° 1, apresentada pelo PS, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do CDS-PP e de Os Verdes.

A proposta de eliminação do n.° 2, apresentada pelo PS, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do CDS-PP e de Os Verdes.

Artigo 5." — foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.

Artigo 6." — foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

A proposta de aditamento de um n.° 8, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

Artigo 7.° — foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

Artigo 8.° — a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do CDS-PP e de Os Verdes.

Artigo 8.°-A — a proposta de aditamento de um artigo 8.°-A, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD, passando, assim, a artigo 8.° .

Artigo 9." — foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

Artigo 10.° — com alterações, devido à eliminação do artigo 8.°, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

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