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4 DE JULHO DE 1998

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mento e mercerização) ou á tintagem de fibras ou têxteis;

b) Fabrico de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados;

c) Fábricas de curtumes e vestuário de couro.

Observação. — Os projectos contidos na alinea b) não aparecem especificados na directiva.

9 — Indústria de borracha:

Observação. —Corresponde ao mesmo número no anexo m da directiva.

Fabrico e tratamento de produtos à base de elastómeros.

10 — Projectos de infra-estruturas:

a) Ordenamento de zonas industriais;

b) Ordenamento urbano, incluindo a construção de centros comerciais e de parques de estacionamento;

c) Construções de vias férreas e instalações de transbordo intermodal e de terminais intermodais (projectos não incluídos no anexo i);

d) Construção de aeroportos (projectos que não constem do anexo i);

é) Construção de estradas, de portos e instalações portuárias (incluindo portos de pesca) e de aeródromos (projectos que não constem do anexo i);

f) Construção de vias navegáveis não incluídas no anexo i, obras de canalização e de regularização dos cursos de água;

g) Barragens e outras instalações destinadas a reter a água ou a armazená-la de forma, permanente;

h) Linhas de eléctrico, linhas de metropolitano aéreas e subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros;

i) Construção de oleodutos e de gasodutos (projectos . não incluídos no anexo i);

j) Construção de aquedutos de grande dimensão;

k) Obras costeiras desuñadas a combater a erosão .» marítima tendentes a modificar a costa, como por exemplo, a construção de diques, pontões, paredões e outras obras de defesa contra a acção do mar e estuarinas;

f) Sistemas de captação "e de realimentação artificial de águas subterrâneas não incluídas no anexo t. m) Obras de transferência de recursos hídricos entre bacias hidrográficas não incluídas no anexo i.

11 — Outros projectos:

Observação. — Corresponde aos n."* II e 12 do anexo n da directiva.

a) Aldeias de férias, complexos hoteleiros e projectos associados;

b) Marinas;

c) Parques de campismo;

d) Parques temáticos;

é) Pistas de esqui, elevadores de esqui e infra-estruturas de apoio;

f) Pistas permanentes de corrida e de treinos para veículos a motor;

g) instalações de eliminação de resíduos industriais e de lixos domésticos (que não constem do anexo i);

h) Estações de depuração; 0 Locais de depósito de lamas; j) Armazenagem de sucatas; k) Bancos de ensaio para motores, turbinas ou reactores;

0 Fabrico de fibras minerais artificiais; m) Fabrico, acondicionamento, carregamento ou colocação em cartuchos de pólvora e explosivos;

rí) Instalações de esquartejamento.

12 — Projectos de ordenamento do território:

d) Planos regionais de ordenamento do território;

b) Planos municipais de ordenamento do território;

c) Planos especiais de ordenamento do território.

Observação. — Não tem correspondência na directiva.

13 — Alferação de projectos que constam do anexo i que se destinam exclusiva ou principalmente a desenvolver ou ensaiar novos métodos ou produtos e que não são utilizados durante mais de um ano.

14 — Qualquer alteração ou ampliação de projectos incluídos no anexo in já autorizados, executados ou em execução que possam ter impacte negativo no ambiente.

Nota. — O texto final foi rejeitado, com os votos contra do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PCP e d& Os Verdes.

PROJECTO DE LEI N.9313/VII

(RNANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

. PROJECTO DE LEI N.9 322/VII

(FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROJECTO DE LEI N.9 39G7VII

(RNANCIAMENTO DA ACTIVIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROJECTO DE LEI N.941G7VII

[ALTERAÇÃO DA LEI N.» 72/93, DE 30 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.9 27/95, DE 18 DE AGOSTO (RNANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS).)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de 'Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório da votação na especialidade '

A Comissão reuniu diversas vezes para proceder à análise dos vários projectos de lei referenciados em epígrafe e a sua articulação com a legislação em vigor sobre o mesmo assunto.

Ao longo deste processo de apreciação os grupos parlamentares foram elaborando algumas soluções de consenso, optando por normas constantes de algum dos projectos ou do texto legal vigente.

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