O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0003:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(3) de equiparado a bolseiro e ao abrigo da assistência a fun
Pág.Página 3
9 DE JULHO DE 1998 1616-(3) de equiparado a bolseiro e ao abrigo da assistência a fun
Pág.Página 3
Página 0004:
1616-(4) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 rj — Na fixação das férias devem ser rateados, se nec
Pág.Página 4
1616-(4) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 rj — Na fixação das férias devem ser rateados, se nec
Pág.Página 4
Página 0005:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(5) Artigo 13." Repercussão das faltas e licenças nas férias<
Pág.Página 5
9 DE JULHO DE 1998 1616-(5) Artigo 13." Repercussão das faltas e licenças nas férias<
Pág.Página 5
Página 0006:
1616-(6) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 Secção II Das faltas justificadas Artigo 21.° F
Pág.Página 6
1616-(6) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 Secção II Das faltas justificadas Artigo 21.° F
Pág.Página 6
Página 0007:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(7) cimento de pessoa que viva em condições análogas à dos cô
Pág.Página 7
9 DE JULHO DE 1998 1616-(7) cimento de pessoa que viva em condições análogas à dos cô
Pág.Página 7
Página 0008:
1616-(8) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 2 — Quando a doença não implicar a permanência no dom
Pág.Página 8
1616-(8) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 2 — Quando a doença não implicar a permanência no dom
Pág.Página 8
Página 0009:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(9) b) Apresentar-se à junta com os elementos por ela requeri
Pág.Página 9
9 DE JULHO DE 1998 1616-(9) b) Apresentar-se à junta com os elementos por ela requeri
Pág.Página 9
Página 0010:
1626-(10) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 Caixa Geral de Aposentações, reunidas que sejam as c
Pág.Página 10
1626-(10) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 Caixa Geral de Aposentações, reunidas que sejam as c
Pág.Página 10
Página 0011:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(11) SUBSECÇÃO XII Faltas para tratamento ambulatório,
Pág.Página 11
9 DE JULHO DE 1998 1616-(11) SUBSECÇÃO XII Faltas para tratamento ambulatório,
Pág.Página 11
Página 0012:
1616-(12) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 SUBSECÇÃO XV Faltas ao abrigo do Estatuto do T
Pág.Página 12
1616-(12) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 SUBSECÇÃO XV Faltas ao abrigo do Estatuto do T
Pág.Página 12
Página 0013:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(13) 2 — As faltas previstas no número anterior relevam, segu
Pág.Página 13
9 DE JULHO DE 1998 1616-(13) 2 — As faltas previstas no número anterior relevam, segu
Pág.Página 13
Página 0014:
1616-(14) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 SUBSECÇÃO I Licença sem vencimento até 90 dias
Pág.Página 14
1616-(14) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 SUBSECÇÃO I Licença sem vencimento até 90 dias
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(15) 3 — Para além do disposto no número anterior, o funcioná
Pág.Página 15
9 DE JULHO DE 1998 1616-(15) 3 — Para além do disposto no número anterior, o funcioná
Pág.Página 15
Página 0016:
1616-(16) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 SUBSECÇÃO V Licença sem vencimento para exercí
Pág.Página 16
1616-(16) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 SUBSECÇÃO V Licença sem vencimento para exercí
Pág.Página 16
Página 0017:
9 DE JULHO DE 1998 1616-(17) 2 — A reclamação pode ter por fundamento omissão, indevi
Pág.Página 17
9 DE JULHO DE 1998 1616-(17) 2 — A reclamação pode ter por fundamento omissão, indevi
Pág.Página 17
Página 0018:
1616(18) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 Conselho de administração, nas associações de municíp
Pág.Página 18
1616(18) II SÉRIE-A — NÚMERO 68 Conselho de administração, nas associações de municíp
Pág.Página 18