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24 DE SETEMBRO DE 1998 81 E foi assim que nesse ano, designadamente, se uniformizou a
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82 II SÉRIE-A — NÚMERO 4 função de supervisão, em linha com a regulamentação geral do
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24 DE SETEMBRO DE 1998 83 A partir de agora, é necessário assumir que, sem um conside
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84 II SÉRIE-A — NÚMERO 4 Neste termos e ao abrigo das disposições constitucionais e r
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86 II SÉRIE-A — NÚMERO 4 2 — A taxa de contribuição dos trabalhadores independentes s
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24 DE SETEMBRO DE 1998 87 nadas na lei, podendo ser adaptadas à diversidade das activ
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88 II SÉRIE-A — NÚMERO 4 A subsistência das crianças e a escolarização dos jovens em
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24 DE SETEMBRO DE 1998 91 Artigo 46." Garantia do pagamento das contribuições 1
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