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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

20 — Grande número daquelas convenções e recomendações foram, entretanto, revistas, facto que não invalida a asserção de que a OIT pôde então construir, em curto lapso de tempo, um ordenamento jurídico internacional deveras notável.

Parecer

Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que a proposta de resolução n.° 89/vn reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários, pelo que está em

condições de subir a Plenário, reservando os partidos políticos a sua posição para a discussão na generalidade.

Assembleia da República, 18 de Março de 1998. — A Deputado Relatora, Maria do Carmo Sequeira. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e PCP).

A DrvisAo de RedacçAo e Apoio Audiovisual.

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