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17 DE OUTUBRO DE 1998

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Indústria

Exploração de pedreiras e captação de águas; utilidades para criança, brinquedos, puericultura; artigos de madeira para criança; artigos de campismo; componentes para calçado; móveis em madeira; panificação e pastelaria; serralharia; fabrico de chapas e tanques de lavar roupa-, rolhas de cortiça; reparação mecânica auto; confecções; indústria de plásticos; moldes, cunhos e cortantes; construção civil; máquinas e embalagens; equipamentos hoteleiros; colchoaria; mobiliário metálico;

Comércio

Comércio de sucatas; pronto-a-vestir; motociclos e bicicletas; mobiliário e electrodomésticos; produtos alimentares; bebidas; artigos e cerâmica; artigos de mercearia; comércio de peixe; máquinas e ferramentas; comércio de pneus auto; comércio de retrosaria; comércio de calçado; comércio de frutas; comércio de automóveis; comércio de flores naturais e artificiais; comércio de gás; materiais de construção civil.

Serviços

Esteticista e cabeleireiro; aparelhagens sonoras e reparações eléctricas; publicidade e marketing; pintura e chapeiro; restaurantes; escritórios e advogados; contabilidade; fotografia e vídeo.

Movimento associativo

A actividade cultural e desportiva, recreativa e social é desenvolvida pelo movimento associativo com a colaboração da Junta de Freguesia, destacando-se um programa anual de animação termal.

O movimento associativo é dinâmico, existindo na freguesia as seguintes associações:

Associação de Pais da Escola Primária n.° 1 de Caldelas;

Rancho Folclórico As Florinhas de Caldas de São Jorge;

Sociedade Columbólica de Caldas de São Jorge;

Centro Cultural e Recreativo Escola de Música de Caldas de São Jorge;

Caldas de São Jorge Sport Clube, com secções de atletismo e futebol;

Associação ambientalista e cultural Os Amigos do Uima;

Associação Cultural, Recreativa e Comissão de Pais de Azevedo;

Agrupamento 901 do Grupo Nacional de Escutas; Casa do Benfica — Associação Cultural Desportiva e

Recreativa; Clube de Caçadores.

Equipamentos

Existem na freguesia de Caldas de São Jorge os seguintes equipamentos:

Unidades hoteleiras e de restauração; Sede da Junta;

Centro social e paroquial, com as valências de creche,

actividades de tempos livres e centro de dia; Parque de jogos; Unidades de saúde; Estação de correios; Dois bancos;

Farmácia;

Dois pavilhões polidesportivos; Posto para abastecimento de combustível; Escolas do 1." ciclo do ensino básico em Caldelas e Azevedo;

Jardim-de-infância em Azevedo, Arcozelo e Caldelas; Termas e respectivo parque; Centro clínico; Igreja paroquial.

Freguesia denominada de São Jorge, tal designação veio a ser alterada por diploma de 1985.

Confina a norte com a vila de Fiães, a sul com a freguesia de Pigeiros, a nascente com a freguesia de Guisande e a vila de Lobão e a poente com as vilas de Fiães e São João de Ver.

Tem uma área de 4,7 km2 e uma população residente de cerca de 4500 pessoas.

É servida por transportes públicos, com praças de táxis e em índices de conforto tem recolha de lixo domiciliário, cobertura de rede eléctrica e telefónica em toda a freguesia e rede de saneamento e abastecimento de água.

Face ao descrito, a freguesia de Caldas de São Jorge está em franco e próspero desenvolvimento.

Tem pertinentes e justificadas razões históricas para ser elevada à categoria de vila.

Há grande interesse local manifestado pelos órgãos autárquicos para que a freguesia tenha a categoria de vila.

Caldas de São Jorge reúne o requisito quanto aos equipamentos colectivos estabelecidos na lei de determinação da categoria das povoações.

Pelo exposto, a apreciação deste projecto de lei deverá levar em consideração o que se encontra previsto no artigo 3." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, além de que são cumpridos os requisitos constantes na segunda parte do artigo 12.° do referido diploma legal para poder ser elevada à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 1998. — O Deputado do PSD, Manuel Alves de Oliveira.

PROPOSTA DE LEI N.9 189/VII

(ESTABELECE 0 ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, BEM COMO, COM AS NECESSÁRIAS ADAPTAÇÕES, DOS INSTITUTOS PÚBLICOS QUE REVISTAM A NATUREZA DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS.)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1 — O Governo apresentou a presente proposta de lei que visa estabelecer um novo estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, substituindo o actual, constante do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Agosto.

Os principais objectivos a atingir pelo Govemo, segundo a sua proposta, são o de dar mais um passo na reforma da

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