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22 DE OUTUBRO DE 1998

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A disparidade, acumulada e agravada ao longo dos anos, apresenta hoje valores aproximados dos 200 %. É de fácil compreensão o sentimento de injustiça com que vivem os professores que dedicaram uma vida inteira ao diligente exercício da docência e que, por razões políticas, são negativamente discriminados.

No exercício simultâneo do dever de repor a justiça onde ela foi fenda e na responsabilidade de não agravar subitamente as despesas com as pensões sociais, o Partido Popular apresenta um projecto de lei que prevê a actualização faseada, pelo período de cinco anos, das pensões degradadas dos professores aposentados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Regime especial da carreira docente

Os professores aposentados serão reclassificados, integrando-se na categoria e no escalão que corresponde, pela legislação em vigor, ao número de anos de serviço.

Artigo 2.° Pensões de reforma

As pensões de reforma serão actualizadas nos seguintes termos:

a) No 1." ano de entrada em vigor da presente lei o montante das pensões a auferir pelos professores aposentados não pode ser inferior a 50 % da remuneração base dos funcionários no activo de categoria e escalão correspondentes;

b) Nos quatro anos subsequentes, o montante das pensões a auferir pelos professores aposentados corresponderá, respectivamente, a 55 % no 2.° ano, 60 % no 3.° ano, 65 % no 4:° ano e 70 % no 5.° ano da remuneração base dos funcionários no activo de categoria e escalão correspondentes.

Artigo 3.° Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no ano subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 10 de Setembro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Maria José Nogueira Pinto — Rui Marques — Moura e Silva — Augusto Boucinha — Jorge Ferreira — Francisco Peixoto (e mais uma assinatura ilegível).

PROJECTO DE LEI N.2 574/VII

RNANCIAMENTO DA ACTIVIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS

Exposição de motivos

O projecto de lei n.° 332AA, apresentado pelo PCP em 15 de Junho de 1993, subordinava-se; expressamente, a

quatro princípios essenciais, entre os quais o do «enquadramento, limitação e transparência do financiamento privado dos partidos políticos e exclusão de financiamentos por parte de entidades públicas que não o Estado e de empresas e outras pessoas colectivas».

Na exposição de motivos do projecto de lei n.° 545/VI, apresentado pelo PCP em 27 de Abril de 1995, afirmávamos:

O desenvolvimento de qualquer crise de confiança dos cidadãos perante as instituições políticas e da suspeição popular da existência de relações promíscuas entre partidos políticos e poder económico só pode contribuir para minar o regime democrático e para alimentar a demagogia populista de forças extremistas de direita.

O PCP reafirma que o financiamento da vida política por empresas é inaceitável e deve ser inequivocamente proibido.

Simultaneamente, o PCP propõe no presente projecto de lei uma mais adequada limitação das despesas eleitorais.

Posteriormente, o projecto de lei n.° 390ATI, apresentado pelo PCP em 23 de Junho de 1997, visava, expressamente:

Dois objectivos essenciais, que já em anteriores projectos foram defendidos pelo PCP:

1) Proibir o financiamento dos partidos políticos por empresas;

2) Reduzir o montante máximo de despesas eleitorais legalmente admissível.

Nunca estas posições e projectos de lei do PCP mereceram acolhimento por parte do PS, do PSD e do CDS-PP. Até hoje, só o PCP propôs a proibição do financiamento por empresas a partidos políticos, e foi o único dos quatro, maiores partidos com representação parlamentar que votou contra a legalização do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

As recentes declarações do general Garcia dos Santos sobre o favorecimento de partidos políticos através da actividade da Junta Autónoma de Estradas e múltiplas outras declarações públicas, incluindo as de responsáveis de outros partidos políticos, recolocam estas questões na ordem do dia e exigem a sua definitiva resolução.

O financiamento dos partidos políticos e da actividade política tem de assentar nas contribuições dos seus militantes e simpatizantes, dos eleitos em sua representação e nas subvenções estatais, que assegurem um mínimo de igualda-. de de oportunidades e de tratamento dos diversos partidos políticos e candidaturas.

Só a demagogia pode querer colocar no mesmo plano o financiamento por empresas e donativos (nas condições e com os limites estipulados na lei) de cidadãos, ainda que estes sejam empresários.

Aos cidadãos, a qualquer cidadão, não é possível recusar o direito a uma filiação ou simpatia partidária. Inversamente, e para além de outras, não se vislumbram razões (altruístas) que levem uma empresa a preferir e beneficiar um partido político, qualquer que ele seja.

Por detrás dos financiamentos por empresas sempre tenderá a haver, expressa ou implicitamente, a perspectiva de obtenção de uma contrapartida, em matéria de legislação, de adjudicações, de isenções ou subsídios compensadores.

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