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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

5—As alterações dos quadros de pessoal dos hospitais e centros de saúde constarão dos orçamentos-programa.

6 — As alterações aos quadros de pessoal que por motivos excepcionais ou imprevistos tenham de ser efectuadas durante o mandato dos órgãos de administração ou direcção empossados carecem de autorização do Ministro da Saúde.

7 — A remuneração do pessoal far-se-á de acordo com as regras gerais da Administração Pública e com os regimes especiais aplicáveis aos. serviços de saúde.

Artigo 37.° Regulamentos internos

Os hospitais e centros de saúde elaborarão regulamentos internos a submeter à aprovação da respectiva ARS, que promoverá a sua publicação no Diário da República

CAPÍTULO VI Disposições finais

Artigo 38.° ADSE

A autonomia financeira a que se refere o n.° 1 do artigo 3.° não prejudica o direito previsto no Decreto-Lei n.° 118/ 83, de 25 de Fevereiro, de os funcionários respectivos serem beneficiários da ADSE, com dispensa do preenchimento das condições constantes do artigo 4° do mesmo diploma.

Artigo 39.°

Regulamentação

O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias.

Artigo 40° Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua aprovação.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1998. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Bernardino Soares — Luísa Mesquita—António Filipe — Rodeia Machado— Alexandrino Saldanha — Lino de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.s 582/VII

PROGRAMA DE REDUÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS

Preâmbulo

A situação na área da saúde continua a ser motivo de profunda intranquilidade e insatisfação para a generalidade da população portuguesa.

O Governo continua a permitir que os grandes interesses estabelecidos no sector absorvam o grosso dos recursos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), situação que é especialmente grave na área dos medicamentos.

Portugal é um país que se encontra completamente vulnerável face aos interesses da indústria multinacional de medicamentos, os quais determinam, em grande medida, o perfil de receituário dos serviços, verificando-se um largo consumo de medicamentos desnecessários, ineficazes e dispendiosos.

As sucessivas derrapagens orçamentais e o aumento da despesa com medicamentos, sem que isso se traduza em

qualquer ganho para a população, mas tão só em fabulosas margens de lucro para os interesses privados, não são inevitáveis.

Para afrontar a voracidade dos grandes interesses económicos é preciso tomar medidas contra o seu favorecimento ilegítimo, atacando o consumo de medicamentos desnecessários, ineficazes e dispendiosos.

É sabido como o sistema actual de comparticipação de medicamentos e a forma como são prescritos favorecem os medicamentos mais caros.

Os utentes e o SNS são, assim, penalizados à custa do favorecimento dos interesses económicos do sector dos medicamentos.

A indústria leva à prática um marketing agressivo que pressiona os médicos no sentido de prescreverem os medicamentos mais caros. Quanto às farmácias, elas obviamente obtêm maiores margens de comercialização com os medicamentos mais caros.

O Governo Português, no seu próprio Programa, prometeu tomar medidas para incentivar a prescrição por princípio activo e para desenvolver o mercado de genéricos, mas até agora não houve progressos.

Observe-se que o preço dos medicamentos genéricos é normalmente 20% a 30% mais baixo que os correspondentes de marca e que nos próximos três anos grande parte dos medicamentos com quotas significativas do mercado terão as patentes caducadas aumentando, assim, as possibilidades de aumento da quantidade de genéricos.

Em praticamente todos os países da União Europeia estão em curso medidas visando a contenção de gastos com os medicamentos e nos últimos anos diversos países (Espanha, França, Itália, Holanda, por exemplo) têm vindo a tomar medidas no sentido de promover o mercado dos medicamentos genéricos.

Por outro lado, a carestia dos medicamentos afecta cada vez mais os Portugueses, que pagam do seu bolso uma grande parte dos cuidados medicamentosos a que têm direito.

Para o PCP não é defensável que continue a penalizar-se a população e a desbaratar os recursos do SNS e que se assista passivamente ao embolsar ilegítimo de recursos públicos pelos grandes interesses económicos.

Assim, o PCP apresenta o programa de redução dos gastos com medicamentos, onde se incluem diversas medidas de comprovada eficácia na redução e racionalização dos gastos com medicamentos, quer do SNS quer dos utentes.

As medidas apresentadas visam alterar diversos aspectos do regime de prescrição e de comparticipação que actualmente favorecem os medicamentos mais caros à custa dos utentes e do orçamento do SNS.

Assim, a prescrição médica em todo o SNS por substância activa, nome genérico ou denominação comum internacional e a implantação de um formulário nacional de medicamentos, acompanhada pelo desenvolvimento do mercado de genéricos e da função de farmácia no âmbito do SMS, significam uma poupança na ordem das dezenas de milhões de contos por ano e, simultaneamente, menos custos e mais comodidade para os utentes.

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