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14 DE NOVEMBRO DE 1998

301

4 — Vagando o "conselho deontológico e de disciplina, realizar-se-á eleição para este órgão no prazo de 90 dias a contar de tal facto.

5 — Vagando os cargos do conselho directivo em número que impossibilite o cumprimento do disposto no n.° 2, ou vagando simultaneamente o conselho directivo e outro órgão colegial, realizar-se-á eleição geral para todos os órgãos da OMD no prazo de 90 dias a contar de tal facto.

6 — Os órgãos eleitos nos termos dos números anteriores exercerão funções até ao termo do triénio em curso.

Artigo 28.° I...]

1 — A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição dos vários órgãos no fim de cada mandato, para discussão e aprovação do orçamento e para discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo.

2— ........................................................................

3—........................................................................

à) ......................................................................

*) ......................................................................

c) ......................................................................

d) lAnterior alínea f).]

e) A eleição extraordinária em caso de vacatura de órgãos, nos termos deste Estatuto.

Artigo 31." [...]

1 — As assembleias gerais ordinárias e as extraordinárias destinadas à eleição em caso de vacatura de órgãos são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na falta deste, pelo vice-presidente.

2 — As restantes assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo bastonário.

' 3— ........................................................................

4—........................................................................

5— ........................................................................

6—........................................................................

7—........................................................................

Artigo 39.° [...]

1 — Compete ao bastonário:

d)......................................................................

. *) ....................................................•.................

c) ......................................................................

■d).......................................................................

e) ......................................................................

f) Convocar as assembleias gerais nos termos deste Estatuto;

g) ......................................................................

h) ......................................................................

0 .............................................:........................

j) ......................................................................

0 [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).J

n) [Anterior alínea o).}

o) [Anterior alínea p).]

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s) [Anterior alínea /)./

t) [Anterior alínea u).]

u) [Anterior alínea v).]

v) [Anterior alínea x).]

x) [Anterior alínea z).]

2 — O bastonário pode delegar no secretário-geral alguma ou algumas das suas atribuições.

3 — O bastonário, com o acordo do secretário-geral, pode igualmente delegar alguma ou algumas das suas atribuições em qualquer dos membros do conselho directivo.

Artigo 41.° \ (...]

,1 — ........................................................................

a)......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e)......................................................................

í) .............................................................:........

g) ..............................................•.......................

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m) ......................................................................

") ......................................................................

o)...................................................................... •

2 — O secretário-geral pode delegar alguma ou algumas das suas atribuições próprias em qualquer dos membros do conselho directivo.

Artigo 44.° [...]

1 —.........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d)......................................................................

e) Deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e sobre a criação de órgãos a nível regional e elaborar e aprovar os respectivos regulamentos;

f) ...........................................,..........................

g) [Anterior alínea h).j

h) [Anterior alínea i).]

0 [Anterior alínea f).]

j) [Anterior alínea [).]

[) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).] n) [Anterior alínea o).] o) [Anterior alínea p).] p) Fixar os emolumentos devidos, quer pela emissão de quaisquer documentos, quer pela

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