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25 DE FEVEREIRO DE 1999

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RESOLUÇÃO

CESSAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, DA VIGÊN CIA DO DECRETO-LEI N.° 332(98, DE 3 DE NOVEMBRO [CRIA O INSTITUTO PORTUÁRIO DO SUL (IPS) E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO SOTAVENTO DO ALGARVE E A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO BARLAMENTO DO ALGARVE].

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Cessação da vigência

É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.° 332/ 98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Sul (IPS) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.

Artigo 2.° Repristinação

São repristinados os Decretos-Leis n." 26 117, de 23 de Novembro de 1935, 27 061, de 1 de Outubro de 1936, e 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

CESSAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.a 334/98, DE 3 DE NOVEMBRO [CRIA 0 INSTITUTO PORTUÁRIO DO CENTRO (IPC) E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ E A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO CENTRO].

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 166." da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.°

Cessação da vigência

É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.° 334/ 98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junia Autónoma dos Portos do Centro.

Artigo 2.° Repristinação

São repristinados os Decretos-Leis n.os 28 538, de 23 de Março de 1938, 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950, 217/ 85, de 1 de Julho, e 392/89, de 9 de Novembro.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

CESSAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.» 333/98, DE 3 DE NOVEMBRO [CRIA O INSTITUTO PORTUÁRIO DO NORTE (IPN) E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO NORTE].

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição, o seguinte: '

Artigo I.°

Cessação da vigência

É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.° 333/ 9%, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Norte (IPN) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

Artigo 2.°

Repristinação

São repristinados os Decretos-Lei n.os 26 117, de 23 de Novembro de 1935, 27 061, de 1 de Outubro de 1936, e 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.s 556/VII

(PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO EM DIVIDENDOS DAS RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES NACIONALIZADAS)

Relatório e texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em 17 de Fevereiro de 1999, procedeu à apreciação e votação, na especialidade, do projecto de lei n.° 556/VJJ, do PSD — Proibição de aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas.

Estiveram presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.

Foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do PS, uma proposta global de alteração ao projecto de lei, da autoria do PCP, que incluía a alteração da redacção do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° .452/91, de 11 de Dezembro, constante do artigo 1.° do projecto de lei e a eliminação do artigo 2.° do mesmo diploma. .

O texto apurado em resultado desta votação é enviado em anexo.

Assembleia da República, 19 de Outubro de 1998.— A Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

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