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11 DE MARÇO DE 1999

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se pode falar de uma ponderação estratégica do processo de modernização das Forças Armadas, pois não há uma visão integrada para a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, para o equilíbrio entre as vertentes de pessoal, operação e manutenção, por um lado, e a vertente de programação militar, por outro, e para se caminhar num sentido qualitativo de obtenção de um produto operacional conjunto dos três ramos; para já não falar da falta de coerência entre a política de defesa e as restantes políticas sectoriais e o modelo de desenvolvimento do País. O deserto abrange rigorosamente todo o conteúdo da direcção política da defesa nacional, mas há que destacar as áreas da alteração do estatuto dos militares e restante pessoal da defesa, incluindo a vertente remuneratória, do redimensionamento do dispositivo e da gestão do património afecto as Forças Armadas, da execução dos programas de reequipamento, da reestruturação do sector empresarial da defesa e da configuração do sistema de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico de defesa, da implementação do sistema de mobilização e requisição no interesse da defesa nacional, da reavaliação do sistema de saúde militar, da revisão substantiva, adjectiva e orgânica no âmbito da justiça militar e da disciplina das Forças Armadas. Trata-se de lacunas incompreensíveis e imperdoáveis, que ajudam a explicar a razão das dificuldades do Governo na matéria do serviço militar.

O PSD lamenta ter que fazer este diagnóstico. Estamos perante uma das mais importantes políticas de Estado, em que o sentido de Estado se sobrepõe, sem rodeios, aos interesses políticos, e que deve assentar num amplo consenso nacional. Acontece que o actual governo nem dispõe de objecto a consensualizar, as prioridades do Ministro da Defesa estão divorciadas das prioridades reais das Forças Armadas e é patente a incapacidade de ultrapassar a gestão pontual dos acontecimentos e das pressões conjunturais, o que significa repercutir no futuro próximo custos e dificuldades acrescidos, a nível qualitativo e quantitativo, com efeitos reais a nível da operacionalidade das Forças Armadas.

Neste contexto, importa reafirmar que as Forças Armadas e todos aqueles que as servem foram capazes de assimilar um profundíssimo processo de reestruturação, com uma lealdade e dedicação assinaláveis, e são um pilar da nossa soberania e, na actual configuração das relações internacionais, da afirmação externa de Portugal. Tornou-se já imprescindível e inadiável um plano, sério e rigoroso, de modernização das Forças Armadas Portuguesas, apoiado numa visão e em opções estratégicas, e a concretizar coerentemente e na plena compreensão da importância da política de defesa nacional, nos interesses nacionais subjacentes, na dimensão global que comporta e nos meios de acção de que dispõe.

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Para além de remeter para daqui a quatro anos a eventual extinção do SEN, a proposta apresentada pelo Governo' levanta seríssimos reparos, bem mais delicados do que os lapsos técnico-jurídicos que contém e a falta de harmonia do articulado, fruto de evidente falta de amadurecimento e definição. A preocupação vai para a própria estrutura do sistema global de serviço militar proposto, pelo que este, se aplicado, poria em causa os interesses da defesa nacional e afectaria, com grave desigualdade, as expectativas e a estabilidade de vida da juventude portuguesa.

O Governo avança com a ideia, para vigorar findo o período de transição, isto é, numa altura dita de integral profissionalização, da permanência da possibilidade, fora de qualquer situação de excepção, de sujeitar os cidadãos ao

cumprimento de serviço efectivo nas Forças Armadas, isto é, de cumprimento de serviço militar obrigatório, por período de tempo que pode até ultrapassar o período máximo hoje previsto para o SEN. Apesar desta possibilidade ser integrada num recrutamento adjectivado de excepcional, ela assenta numa definição de falta de efectivos feita pelo Ministro da Defesa e concretiza-se por mera resolução do Conselho de Ministros, termos em que os cidadãos podem ser convocados para servirem obrigatoriamente nas Forças Armadas por períodos de tempo entre os 4 e os 12 meses. Integrando-a, desta forma, no sistema da lei, o Governo desmente a excepcionalidade desta convocação, transformando-a num momento perfeitamente normal do sistema e, se necessário, corrente. O Governo ignorou, por completo, que qualquer recuperação da conscrição para a prestação de serviço militar efectivo obrigatório só poderá assumir-se enquanto exterior ao sistema de serviço efectivo baseado no voluntariado e enquanto só possa concretizar-se nos termos constitucionalmente previstos para regulamentar esta matéria. Dir-se--ia, assim, que o Governo antevê como normal o insucesso da sua política de incentivos ao voluntariado e que nesta não está a pensar investir o que deveria.

Esta solução é passível de criar forte insegurança na juventude, de afectar gravemente as suas expectativas e de gerar desigualdades intoleráveis entre os jovens. É que a convocação aqui em causa, sendo assumida com intuitos não de formação mas de sanação da falta de pessoal, abrangeria apenas alguns dos que tivessem a mesma idade de idade próxima, tendo, para mais, o Governo esquecido os critérios de selecção dos cidadãos a convocar e previsto um regime deficiente de «dispensa dos deveres militares» inerentes a esta convocação. Além do mais, criar-se-ia uma diferença de tratamento, de todo injustificável, entre os cidadãos obrigados a prestar serviço militar e os cidadãos que prestarem voluntariamente aquele serviço (com a respectiva remuneração e demais direitos), na medida em que a sujeição dos primeiros não resulta de um dever universal, mas apenas da insuficiência quantitativa dos segundos.

Aspecto da maior importância e que não pode passar em claro na proposta do Governo tem a ver com as opções a nível de recrutamento. Quando tem lugar, o recrutamento continua a ser concebido numa mera lógica de obtenção de meios humanos e da sua preparação para o serviço. Nada se evoluiu no sentido de um recrutamento tendente à formação e sensibilização dos cidadãos no âmbito da defesa nacional e das Forças Armadas. Mais ainda, o recrutamento deixa de ser uma obrigação universal, o que tem consequências de grande perversidade. Num sistema em que o SEN foi extinto o recrutamento passa a ter uma importância acrescida em função de três objectivos relevantes, já antes identificados:

1) Como momento de recolha pelas Forças Armadas do conhecimento necessário sobre os cidadãos e de assunção por estes de uma formação e de uma preparação básica, sobre a defesa nacional e as Forças Armadas, tendente à sua valorização pessoal e ao cimentar do sentimento de responsabilidade;

2) Como pressuposto indelével da eficiência e eficácia das acções de mobilização, perante situações de excepção, e de evitação da necessidade de dispor desde o tempo de paz das unidades a levantar por mobilização;

3) Como factor insubstituível de incentivo dos cidadãos para prestarem voluntariamente serviço mili-

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