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25 DE MARÇO DE 1999

1299

PROJECTO DE LEI N.º646/VII

ALTERAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE ESPOSENDE

Aquando do processo de elevação da vila de Esposende à categoria de cidade, a Assembleia Municipal de Esposende, mediante solicitação da Assembleia da República, deliberou dar o seu parecer favorável à iniciativa subjacente àquela pretensão — projecto de lei n.° 302/VI.

A 2 de Julho de 1993, a vila de Esposende é elevada à categoria de cidade por força da Lei n.° 28/93.

Entretanto, em 1994, >é ratificado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.°31/94, de 13 de Maio, o Plano Director Municipal de* Esposende, em que se prevê, no artigo 64.°, o alargamento da cidade de Esposende: «A cidade de Esposende compreende a totalidade das freguesias de Esposende e Marinhas e parte da freguesia de Gandra [...]»

Assim, de acordo com o estabelecido no Plano Director Municipal, propõe-se a alteração da área administrativa da cidade de Esposende, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados dó Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

É alargado o perímetro urbano da cidade de Esposende. Artigo 2.°

1 — A área administrativa da cidade de Esposende enquadra a freguesia de Esposende, a totalidade da freguesia de Marinhas e parte da freguesia de Gandra.

2 —Os novos limites da cidade de Esposende são: a poente, norte e nascente, os limites da freguesia de Marinhas com o oceano Atlântico e as freguesias de São Bartolomeu do Mar, Vila Chã e Palmeira; na parte da freguesia de Gandra, a área que confronta a norte com a freguesia de Esposende e a EN 305-1, a sul com a ponte do Fão, a nascente com a variante da EN 13 e a poente com a freguesia de Esposende e o rio Cávado.

Artigo 3.°

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, 18 de Março de 1999.— Os Deputados do PSD: Alberto Figueiredo — Luís Marques Mendes—Amândio de Oliveira — Fernando Santos Pereira — Filomena Bordalo e mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE LEI N.ºs 647/VII

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE RONFE, NO CONCELHO DE GUIMARÃES, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

1 — Contributo histórico

Ronfe é uma das freguesias do concelho de Guimarães, distrito e diocese de Braga, cujo padroeiro é São Tiago Maior.

O topónimo Ronfe, que no século XVIII tinha a forma de Rauffi (como aparece nas inquirições de 1258), representa o genitivo do nome pessoal de origem germânica Ranulfus,

isto é, Ranulfi villa. Na opinião do Dr. J. M. Piei, estudioso deste topónimo, o termo correcto é Roúfe e não Rauffi, o qual desconhece. Segundo o mesmo autor, a evolução de Roúfe para Ronfe explica-se, talvez, pelo facto de o acento ter passado do «u» para «o». Basta pronunciar rapidamente Roúfe para se notar que facilmente diante do «f» se origina um som nasal.

Na edição do Nobiliário do Conde D. Pedro, nos Script. PMH, 313, encontramos, porém, não Roúfe mas Raúfe, sendo muito possível, mesmo perante a forma Rauffi, que ainda o «a» tivesse feição nasal (devida ao etimológico «n»), do que adviria facilmente Ronfe.

Da freguesia de Rãufi, em 1258, não se pagava qualquer foro (nem fossadeira, nem voz, nem coima), porque est cau-tum cautatum per patrones, isto é, couto por padrões. Os jurados destas inquirições de 1258, perguntados sobre quem criara esse couto, só souberam dizer que ouviram quod erat cautum et honor domne Gontine Petri. Por muitas razões, parece-nos que esta dona é D. Gontinha Pais (e não Peres, no imperfeito conhecimento dos jurados, que o tinham «de ouvida»). De facto — para não alegarmos muitas indicações —, Paio Guterres, rico-homem de D. Afonso Henriques, muito herdado na bacia do Ave, teve de sua segunda mulher, D. Urraca Rabaldes, uma filha, que foi D. Gonu-nha Pais. Casada primeiro com Pero Eres «de Belmir», viuvou dele e veio a casar com o rico-homem afonsino D. Mem Afonso (o de Refóios do Lima). Um documento deste prócer (que D. Afonso I, não sabemos por que razões pois o escolhera para os mais altos cargos, mandou cegar ou ele próprio cegou) dá à Dona o patronímico Pais (e não Peres): «ego Menendus Alfonsi et uxor mea Gontína Pelaiz» (len-do-se, às vezes, erradamente, em vez de Gontina, Gemei-na). O nome do primeiro marido, por sua vez, comparado com o que se sabe das inquirições de D. Dinis sobre Ronfe, não deixa dúvidas sobre ela.

Em 1290, sobre Rauffe, apurou-se que a freguesia «he couto de Belmir per padrõees e per marcos», isto é, pertence ao couto de Belmir, de que foi senhor D. Pero Eres «de Belmh"», primeiro marido de D. Gontinha Pais. Dela, pois, ficou o couto de Belmir, com Ronfe, a um de seus filhos, Martim Peres «de Belmin>, e este, casando com D. Sancha Martins «de Riba de Vizela», «deu-lhe o couto de Belmir em compra do seu corpo», ou arras (como diz o Nobiliário do Conde D. Pedro). O couto caíra «em partição» de haveres a D. Martim Peres; e seus irmãos foram ditos «de Banindo» e não «de BelmÍD>, por essa razão. Mas D. Martim Peres «de Belmir» não teve descendência, pelo que o couto devia ter passado a outra linha da estirpe natural. Os inquiridos de 1290, porém, afirmaram que o couto fora de «Dom Ponço». Ora, D. Ponço Afonso «de Baião», rico-homem de D. Sancho I e D. Afonso n, foi casado com D. Maior Martins «de Riba de Vizela», cunhada de D. Martim Peres «de Belmir». Talvez nisto e no facto de este não ter tido filhos esteja a razão de o couto de Belmir, com Ronfe ter sido de D. Ponço Afonso (embora uma descendente de Paio Guterres tivesse casado com um filho do conde D. Ponço Viegas «de Cabreire»). No couto não entrava mordomo. O senhor trazia nele juiz e chegador, e entrava nele o meirinho «a fazer justiça» do, século xn para o século xrv.

Esta freguesia tem topónimos importantes, como Quintela e, principalmente, Repiade, forma estereotipada arcaica do genitivo de um nome pessoal Rabinadus, isto é, Rabínadi villa (que deu também o topónimo Revinhade). O nome encontra-se documentado no século xi pelo patronímico Arapinadiz e Rabihadiz. Devia ter-se hoje Repinhade, pelo que aquele topónimo é um curioso arcaísmo.

A freguesia de Ronfe confina a noite com as freguesias de Vermil e Brito, a este com as freguesias de São Jorge de

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