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3 DE MAIO DE 1999

1701

ANEXO

MAPA I

Pessoal dirigente — Descrição de funções

" VER DIÁRIO ORIGINAL "

MAPA 11

Pessoal dirigente — Competências próprias

" VER DIÁRIO ORIGINAL "

Competencias

1 — Assegurar a orientação geral do serviço e definir a estratégia

da sua actuação de acordo com as orientações contidas no Programa do Governo, e na lei e de harmonia com as determinações recebidas do respectivo membro do Governo, com vista a assegurar o seu cumprimento.

2 — Propor ao Governo as medidas que considere mais aconse-

lháveis para se alcançarem os objectivos e as metas consagrados nos documentos e determinações antes mencionados.

3 — Elaborar e submeter à aprovação do membro do Governo os

planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução, propor as formas de financiamento mais adequada"! e definir e implementar o programa de desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos. 4 — Submeter á apreciação superior os projectos de orçamento de funcionamento e investimento, no respeito pelas orientações e objectivos estabelecidos no Programa do Governo e nos planos de actividades.

5 — Representar o Governo em quaisquer actos para que seja de-

signado e praticar todos os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao membro do Governo.

6 — Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de opor-

tunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade.

7 — Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da

direcção-geral e a sua comparticipação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente.

8 — Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros

serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais internacionais e estrangeiras.

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