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1792-(174)

II SÉRIE-A — NÚMERO 62

Projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades

Relatório e textos finais elaborados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, reunida em 11 de Mao de 1999, apreciou, à luz da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho (regime de criação e exünção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria das povoações), o trabalho realizado pela Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades quanto aos projectos de lei entrados na Mesa da Assembleia da República para votação na generalidade, especialidade e votação final global e os textos de substituição em anexo respeitantes aos seguintes projectos de lei:

I — Elevação de povoações a vilas

No distrito de Aveiro:

a) Projecto de lei n.o570/VII, dp PSD —Caldas de São Jorge (concelho de Santa Maria da Feira) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

b) Projecto de lei n.° 583/VTJ, do PS — Nogueira de Regedoura (concelho de Santa Maria da Feira);

c) Projecto de lei n.°608/VII, do PSD —Maceda;

d) Projecto de lei n.° 611/VJJ, do PS — Maceda (concelho de Ovar).

No distrito de Braga:

Projecto de lei n.°647/VII, do PS — Ronfe (concelho de Guimarães).

No distrito de Faro:

a) Projecto de lei n.° 402/VTJ, do PS — Mexilhoeira Grande (concelho de Portimão);

b) Projecto de lei n.°617/VII, do PS — Alcantarilha (concelho de Silves) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

c) Projecto de lei n.° 621/VJJ, do PSD — Santa Luzia de Tavira) (com base no artieo 14.° da

e) Projecto de lei n.o510/VJJ, do PS — Santa Marinha (concelho de Seia) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

f) Projecto de lei n.o660/VU, do PS —Souto (concelho do Sabugal) (com base no artigo 14." da Léi n.° 11/82).

No distrito de Leiria:

Projecto de lei n.°392/VII, do PS —Cela (concelho de Alcobaça) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82).

No distrito de Lisboa:

d) Projecto de lei n.0432/VH, do PS — Parede (concelho de Cascais);

b) Projecto de lei n.°633/VJI, do PSD —Moita dos Ferreiros; projecto de lei n.°654/VII, do PS — Moita dos Ferreiros (concelho da Lourinhã) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).

No distrito do Porto:

Projecto de lei n.° 305/VU, do PSD — Leça do Bailio (concelho de Matosinhos).

No distrito de Santarém:

Projecto de lei n.°442/VTJ, do PS — Alcobertas (concelho de Rio Maior) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82).

No distrito de Vila Real:

a) Projecto de lei n.° 383/VJJ, do PS — São Martinho

de Anta (concelho de Sabrosa) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

b) Projecto de lei n.° 393/VU, do PSD — Pedras Salgadas (concelho de Vila Pouca de Aguiar) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

c) Projecto de lei n.° 577/VU, do PSD — Fontes (concelho de Santa Marta de Penaguião) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

d) Projecto de lei n.° 578/VH, do PSD — Cumieira (concelho de Vila Pouca de Aguiar) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).

No distrito de Viseu:

Lei n.° 11/82); . J) Projecto de lei n.°629/VIL do PS —Ferragudo (concelho de Lagoa) (com base no" artigo 14.° da Lei n.° U/82).

No distrito da Guarda:

a) Projecto de lei n.°444/VTJ, do Deputado do PSD Lemos Damião — Marialva (concelho de Meda) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);

b) Projecto de lei n.°481 /VII, do PSD —Freixo dè Numão (concelho de Vila Nova de Foz Côa) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);

c) Projecto de lei n.M82/VII, do PSD e PS — Cedovim (concelho de Vila Nova de Foz Côa) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);

d) Projecto de lei n.°483/VJJ, do PSD — Almendra; projecto de lei n.°514/VII, do PS — Almendra (concelho de Vila Nova de Foz Côa) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

a) Projecto de lei n. 72/VTJ, do PSD —Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) (com base no arügo 14.° da Lei n.° 11/82); •

b) Projecto de lei n.° 431/VJJ, do PS — Torredeita; projecto de lei n.°657/VII, do PSD — Torredeita (concelho de Viseu) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);

c) Projecto de lei n.° 651/VIJ, do PS — São Cosmado; projecto de lei n.°662/VH, do PSD — São Cosmado (concelho de Armamar) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

d) Projecto de lei n.°656/VII, do PSD —Fontelo (concelho de Armamar) (com base no artigo 14." da Lei n;° U/82).

II — Elevação de vilas à categoria de cidade No distrito de Bragança:

Projecto de lei n." 642/vn, do PS —Macedo de Cavaleiros (concelho de Macedo de Cavaleiros).

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