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1804

II SÉRIE-A — NÚMERO 63

b) Os artigos 15°, 17.°, 20.° a 34.°, 36.° a 40.° e 42° a 46." do-Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho;

c) O Decreto Regulamentar n.° 32/87, de 18 de Maio;

d) O Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, excepto os artigos 5.° e 6.°;

e) Os n.<* 1 a 5, 7 a 10, 13 e 14 do artigo 21.° e os n.os 1 a 7 do artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 353-A/ 89, de 16 de Outubro.

   

^ Escalfes

Grupo de pessoal

Carreiras/categorias

               
     

2

 

4

s

6

7

8

Técnico superior........................

Assessor principal...................

710

770

830

900

       
   

610

660

690

730

       
 

Técnico superior principal ...

510

560

590

650

       
 

Técnico superior de 1." classe

450

475

500

545

       
 

Técnico superior de 2.° classe

400

415

435

455

       
 

Estagiário.................................

310

             

Técnico....................

 

Técnico especialista principal

510

560

590

650

       
 

Técnico especialista................

450

475

500

545

       
 

Técnico principal ..:.................

400

420

440

475

       
 

Técnico de 1.' classe...............

340

355

375

415

       
 

Técnico de 2.* classe...........

285

295

305

330

       
 

Estagiário.................................

215

             

Técnico-profissional

   

360

380

410

450

       
           
 

Técnico profissional especialista

305

315

330

345

360

     
 

principal.

               
 

Técnico profissional especialista

260

270

285

305

325

     
 

Técnico profissional principal .

230

240

250

265

285

     
 

Técnico profissional de 1.'classe

215

220

230

245

260

     
 

Técnico profissional de 2." classe

190

200

210

220

240

     

Administrativo

Chefia....

Chefe de secção......................

330

350

370

400

430

460

   
       
   

Assistente administrativo espe-

260

270

285

305

325

     
   

cialista.

               
   

Assistente administrativo prin-

215

225

235

245

260

280

   
   

cipal.

               
   

"Assistente administrativo........

190

200

210

220

230

240

   
     

250

260

280

300

320

350

   

 

190

200

210

220

230

240

   
 

Qualificado

Encarregado geral ..

290

300

320

340

       
   

260

270

280

290

       
     

¡95

205

215

230

245

     
     

130

140

150

160

175

190

205

225

 

Semiquali-

Encarregado.............................

240

250

260

270

       
 

ficado.

Operário..................................

125

135

145

155

170

185

205

220

   

Motorista de transportes colec-

165

175

190

205

225

250

   
 

livos.

               
 

Condutor de máquinas pesadas

145

155

170

185

200

215

230

250

 

Fiscal de obras/fiscal de obras

140

150

165

180

195

210

225

240

 

públicas.

               
 

Motorista de pesados..............

140

150

165

180

195

210

225

240

   

130

140

150

165

180

195

210

225

 

Telefonista...............................

120

\30

140

155

170

185

200

220

 

Encarregado de pessoal auxiliar

205

210

215

220

       
 

Auxiliar administrativo...........

115

125

135

145

160

175

190

205

 

Operador de reprografia.........

120

130

140

150

160

175

190

205

   

120

130

140

150

160

175

190

205

 

Servente/auxiliar de limpeza ...

110

120

130

140

150

160

170

180

Artigo 36.° Revogações

São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o presente diploma, designadamente:

a) O Decreto-Lei n.° 465/80, de 14 de Outubro, excepto o artigo 3.°;

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