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27 DE MAIO DE 1999

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e tratamento, não podendo deixar de suscitar [...] a necessidade de fornecer uma alternativa que, por um lado, se enquadre nos anseios das famílias e, por outro, atenda ao património cultural da população portuguesa». E adiantam que nalgumas situações seria possível a manutenção dos idosos ou das pessoas portadoras de deficiência no seio da família, «com evidentes ganhos humanitários para a instituição familiar no seu todo». Na perspectiva do Grupo Parlamentar proponente do projecto de lei vertente, «a colocação de idosos ora de pessoas portadoras de deficiências em instituições especializadas deve ser residual», pelo que apresenta a iniciativa legislativa, que considera uma medida inovadora, visando «criar uma alternativa mais humana e mais solidária».

Parecer

A Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família é do seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.° 6781VII, sobre apoios à permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência, reúne os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de Maio de 1999.— A Deputada Presidente da Comissão, Maria do Rosário Carneiro. — A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

PROJECTO DE LEI N.º 685/VII CRIAÇÃO DA COMARCA DA BATALHA

Exposição de motivos

O concelho da Batalha, actualmente integrado na comarca de PortCLde Mós, tem vindo a conhecer nos últimos anos um significativo desenvolvimento económico, quer através do aparecimento de numerosas empresas industriais, comerciais e de serviços, com o concomitante aumento populacional, quer através da afluência de turistas que visitam o eixo Fátima-Batalha-Alcobaça.

Esta realidade, que sempre contém um reverso negativo, trouxe um aumento da conflitual idade e da criminalidade, que teve efeitos imediatos no número de processos judiciais sediados no Tribunal de Porto de Mós, mas com origem na Batalha.

Na verdade, o movimento judiciário daquela comarca com origem na Batalha representa cerca de 25% do volume de processos, sendo que em números absolutos o aumento tem sido, infelizmente, exponencial.

Por outro lado, a crescente importância social e económica do concelho da Batalha leva os agentes económicos, em particular, e os cidadãos, em geral, a sentirem a necessidade de criação de uma comarca própria.

Este é, também, o objectivo da Câmara Municipal, que já se dispôs a facultar um terreno para a construção de um Palácio da Justiça.

Acresce que a criação da comarca da Batalha provocaria inevitavelmente uma maior celeridade processual no Tribunal de Porto de Mós, que já se ressente da descrita situação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

É criado o Tribunal Judicial de Competência Genérica da Batalha, com sede na Batalha.

Artigo 2.°

O Tribunal Judicial previsto no número anterior será regulamentado pelo Governo, reformulando-se para o efeito os mapas ih e vi anexos ao Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho.

Assembleia da República, 19 de Maio de 1999. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Gonçalo Ribeiro da Costa.

PROJECTO DE LEI N.9 6867VII

CRIA 0 OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA

Preâmbulo

Verificam-se com alguma frequência acontecimentos relacionados com a área da justiça que reflectem problemas centrais, de fundo, que afectam este importante sector do Estado e do sistema político democrático. Aos olhos dos cidadãos, o sistema judiciário, moroso, dispendioso e de menor qualidade para as pessoas de menores recursos, favorece objectivamente as classes dominantes, os poderosos, o que afecta consequentemente a sua credibilidade.

A desigualdade dos cidadãos no acesso à informação judiciária, ao direito e aos tribunais e na concretização efectiva de direitos e utilização das garantias processuais, o crescente volume de processos e a morosidade das investigações e das decisões dos tribunais, as disfunções de um sistema prisional que reproduz o crime e as injustiças em vez de assegurar ou contribuir para uma efectiva reinserção social, são, entre outros, aspectos da justiça em Portugal que devem merecer atenção.

Com a conquista da democracia em 25 de Abril de 1974, aumentou muito o recurso dos cidadãos aos tribunais, tal como aumentou muito o elenco dos direitos que é possível fazer valer por meios judiciais. Ao mesmo tempo, mantiveram-se ou agravaram-se fenómenos de exclusão social e pobreza e outras fontes de conflitualidade social, cresceu a sofisticação do crime e também a mediatização da justiça, tudo factores de conflitualidade jurisdicional acrescida. Não houve, entretanto, a atenção devida à justiça nem as medidas correspondentes a este aumento do recurso aos meios judiciais.

A preocupação com esta situação levou o PCP a apresentar recentemente um programa de medidas urgentes para a resolução dos problemas da justiça em Portugal do qual consta a criação de um observatório da administração da justiça junto da Assembleia da República, com a participação de elementos vindos dos tribunais e das instituições

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