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1956__

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

DECRETO N.º 379/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FONTES, NO CONCELHO

DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161° da Constituição, para valer come lei

geral da República, o seguinte:

Artigo i.°

A povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2,°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2 3807VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CALDAS DE SÃO JORGE, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, À CATEGORIA DE VILA.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer come lei geral'da República, o seguinte:

Artigo 1."

A povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.e 381/VI1

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO COSMADO, NO CONCELHO DE ARMAMAR, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo I6l.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo l."

A povoação de São Cosmado, no concelho de Armamar, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2o

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

DECRETO N.e 382/VH

ELEVAÇÃO OA POVOAÇÃO OE MOITA OOS FERREIROS,

MO CONCELHO BA LOURINHÃ, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161." da Constituição, para valer como lei

geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

A povoação de Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2."

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999. v

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 383/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MACEDA, NO CONCELHO DE OVAR, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1."

A povoação de Maceda, no concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2°

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovado em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2 384/VII

REGULAMENTA A DISPENSA DE HORÁRIOS DE TRABALHO COM ADAPTABILIDADE DOS TRABALHADORES MENORES, DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS TRABALHADORAS GRÁVIDAS, PUÉRPERAS OU LACTANTES, QUE SIMPLIFICA ALGUNS PROCEDIMENTOS NA ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO, DESIGNADAMENTE OS QUE ENVOLVEM ACTOS DE RELACIONAMENTO EUTRE OS EMPREGADORES E A INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161." da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°

Os artigos 10.°, 12°, 13° e 46° do Decreio-Lei n.° 409/ 71, de 27 de Setembro, alterado pela Lei n.° 21/96, te 23

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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