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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

PROPOSTA DE LEI N.s 242/VII

(ALTERA 0 DECRETO-LEI N.8 358/89, DE 17 DE OUTUBRO, QUE APROVOU O REGIME DO TRABALHO TEMPORÁRIO)

Relatório e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 — Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 30 de Junho de 1999 procedeu-se regimentalmente à votação, na especialidade, da proposta de lei supra-referida.

2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD. CDS-PP e PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação, na especialidade, resultou o seguinte.

4 — O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de aditamento ao artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 358/89, de 17 de Outubro, que, na sequência da discussão, acabou por retirar, pelo que a mesma não chegou a ser votada.

5 — Apresentou também uma proposta de substituição para os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6°

Relativamente aos n.os 1, 2 e 4, essa proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS e PSD, a abstenção do PC? e votos contra do CDS-PP.

Quanto à proposta para o n.° 3, foi aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e votos contra do PSD e CDS--PP. O Deputado António Rodrigues, do PSD, assinalou que, em relação a esse número, discordava do seu conteúdo, na medida em que considerava que o valor da caução aí prevista deveria ser adequado à dimensão da empresa, tendo em conta o respectivo volume de negócios, pois caso contrário estar-se-ia a inviabilizar a manutenção de empresas de pequena dimensão.

6 — Ainda em relação ao mesmo artigo 6.°, o Deputado Nuno Correia da Silva, do CDS-PP, apresentou uma proposta de substituição para o h.° 3, que ficou prejudicada em resultado da votação anterior. O PCP apresentara uma proposta de substituição para o n.° I do artigo 6.° e, tendo sido considerado que a mesma não estava prejudicada, foi submetida a votação, sendo rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP.

7 — Os n.os 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 6." na redacção da proposta de lei foram aprovados, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP. '

8 — O PSD apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.° 5 para o artigo 7.°, mas acabou por a retirar, pelo que a mesma não foi objecto de votação.

9 — Quanto ao artigo 8.°, o PCP apresentou uma proposta de aditamento de uma nova alínea b) para o n.° 2, que, numa primeira votação, foi objecto de empate, tendo o PCP votado favoravelmente, o CDS-PP contra e o PS e PSD absti-veram-se. Assim, nos termos regimentais, procedeu-se à repetição da votação, tendo a proposta desta vez sido aprovada, com os votos a favor do PS e PCP, a abstenção do PSD e votos contra do CDS-PP."

10— Relativamente ao artigo 9.°, foi apreciada uma proposta de alteração e aditamento, respectivamente para a alínea h) dos n.os I e 8, apresentada pelo PCP. A proposta foi submetida a votação, tendo sido rejeitada, com os votos a favor do PCP e contra dos restantes grupos parlamentares.

11 — Seguidamente, foi apreciada uma proposta de substituição apresentada pelo PSD para o mesmo artigo 9.° O PS

propôs uma pequena alteração à redacção da proposta relativamente ao n.° 2 (substituir a expressão «legitimadora» por justificativa»), que foi aceite pelos proponentes. A proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP.

12 — Foi também apresentada pelo PSD uma proposta de aditamento ao artigo 10° (aditar a expressão «de trabalho temporário»), que foi aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

13 — Quanto ao artigo 11.°, o PSD apresentou uma proposta de substituição, que substituía os n.os 2 e 6 e aditava um n.° 3. A proposta de substituição do n.° 2 foi aprovada por unanimidade. Os n.os 1, 4 e 5 foram aprovados, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do CDS-PP e PCP. O n.° 6 foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do CDS-PP e PCP.

14 — O PCP apresentou uma proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 12.° O PS admitiu votar favoravelmente a proposta, caso a eliminação fosse apenas parcial (desde «ou, relativamente» até «actividade»), mas o PCP considerou que essa eliminação parcial seria ainda mais desfavorável para o trabalhador. Assim, a proposta foi votada na sua redacção original, sendo rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e votos a favor do PSD e PCP. O Deputado Pedro da Vinha Costa (PSD) explicou que tinha votado favoravelmente a proposta e votaria contra o n.° 2 do artigo, porquanto o mesmo implicava uma remissão para um determinado comportamento das empresas em Portugal, reflectindo-o nas regras a que as mesmas se teriam de submeter caso operassem no estrangeiro. O Deputado Moura e Silva (CDS-PP) considerou ser dever do Estado reconhecer a credibilidade empresarial e dispensar as empresas responsáveis das obrigações previstas no normativo em causa.

15 — O PS tinha apresentado uma proposta de substituição para o n.° 3 do artigo 12°, que entretanto acabou por retirar.

16 — O PSD apresentou uma proposta de aditamento ao n.° I do mesmo artigo, que foi aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP. As alíneas do n.° 1 do artigo 12.°, na redacção da proposta de lei, foram também aprovadas com a mesma votação.

17 —O n.° 2 do artigo 12.° na redacção da proposta de lei, foi aprovado, com os votos a favor do PS, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PSD e do PCP.

18 — O n.° 3 do artigo 12.° na redacção da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS--?P e a abstenção do PCP.

19 — Quanto ao artigo 13°, o PCP apresentou uma proposta de aditamento, que foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP.

20 — O ?SD apresentou uma proposta de aditamento à parte final do n.° 1 do mesmo artigo 13.°, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS e PCP.

21 —O n.° 2 do artigo 13.° na redacção da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.

22 — O PCP apresentou uma proposta de substituição relativamente ao n.° 3 do artigo 17.°, que foi rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos a favor do PSD e do PCP.

23 — O artigo 17.° na redacção da proposta de lei foi aprovado, no seu conjunto, (n.05 1 a 5), com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD, do CDS-PP e do PCP.

24 — O PS apresentou uma proposta de aditamento à alínea b) do n.° 1 do artigo 19.°, que foi aprovada por unani-