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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

ma Operacional Modernização do Tecido Económico (16 MECU).

No decurso do ano, ficou concluído o processo de avaliação intercalar do QCA e das iniciativas comunitárias (IC), tendo sido apresentados os relatórios finais elaborados por

avaliadores independentes recrutados cm parceria pelas autoridades nacionais e a Comissão Europeia.

4 — A execução das iniciativas comunitárias avançou de

forma satisfatória, mantendo-se dificuldades de execução nas IC URBAN (melhoria da qualificação do espaço urbano) e IC PME.

Na sequência do Conselho Europeu de Cardiff, a Comissão veio a reforçar em 100 MECU a IC Peace (fomento da paz e da prosperidade na Irlanda do Norte), através de ajustamentos entre as diferentes IC dentro do pacote global de cada Estado membro.

Em consequência, Portugal não viu reforçada a IC RÉGIS (desenvolvimento nas regiões ultra-periféricas) em virtude do sismo dos Açores, em 20 MECU como pretendia, mas somente em 15 MECU.

No âmbito da iniciativa comunitária INTERREG II C (cooperação entre regiões), foi aprovado pela Comissão em Abril o Programa Operacional Sudoeste Europeu/Diagonal Continental (Portugal, Espanha e França), dotado de uma contribuição global do FEDER de 5152 MECU, cabendo a Portugal 1150 MECU. Este programa é composto de quatro medidas: promover o policentrismo e reforçar a competitividade do sistema urbano, desenvolvimento dos espaços rurais, de baixa densidade, lógicas de conexão e assistência técnica.

5 — Ao nível do Fundo de Coesão, foram aprovados no decurso de 1998 projectos no valor de 234,4 MECU de investimento total, a que corresponde um apoio comunitário de 179,8 MECU.

Pela sua importância, destaca-se:

No âmbito dos transportes, a modernização da linha do Norte IV — Albérgaria-Alfarelos e a construção do sublanço Ponte de Lima-EN 303 da A3 — Ponte de Lima-Valença; e

No domínio do ambiente, a despoluição do troço final da Bacia do Douro (Bacia do Douro nordeste de Vila Nova de. Gaia) e os sistemas de drenagem, intercepção e tratamento de águas residuais da cidade de Setúbal.

Em 1998, foram aprovados reforços em projectos já decididos anteriormente, num montante total de investimento de 44,9 MECU.

Ill — Politicas comunitárias

1 — O ano de 1998 ficou marcado, no âmbito da politice, comum de transportes, pela aplicação do princípio da integração dos aspectos ambientais e do desenvolvimento sustentável.

A crescente cooperação entre as formações do Conselho Ambiente e Transportes, levou à realização de uma sessão conjunta em Junho onde foram aprovadas orientações no sentido da redução dos efeitos prejudiciais dos transportes sobre o ambiente. Estes objectivos traduziram-se na tomada de medidas que visam a promoção dos meios de transporte mais ecológicos — ferroviário, marítimo e fluvial — e o desenvolvimento sustentado do sector dos transportes terrestres no respeito do princípio poluidor-pagador, através do

pagamento de taxas de infra-estruturas e da tarifação dos transportes na União.

Para Portugal, assume importância capital a aposta comunitária no sector ferroviário (coincidente com a prioridade definida internamente), tendo sido apresentado um pacote legislativo de três propostas de directivas sobre UberaUxas^o do acesso à infra-estrutura, separação entre o operador de

transporte e o gestor da infra-estrutura e saneamento finan-

cciro das empresas e promoção da interoperacionaUdadc.

Outro pacote de medidas apresentado pela Comissão vem no sentido da harmonização social neste domínio, o qual inclui uma comunicação, uma recomendação e quatro propostas de directiva em matéria de organização do tempo de uabalho nos vários modos de transporte.

2 — No domínio dos transportes terrestres foi alcançado, com o apoio de Portugal, um acordo político sobre a posição comum em diversas áreas, permitindo a elaboração de uma proposta de directiva relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que pretende garantir, simultaneamente, a segurança dos transportes e a liberdade de circulação destes equipamentos, prevendo nomeadamente, o reconhecimento das certificações concedidas pelos organismos nacionais competentes, a introdução de uma marcação de conformidade comunitária, a adopção de procedimentos de conuolo periódico dos equipamentos existentes e a aplicação de procedimentos de avaliação de novos equipamentos, com excepção das boüjas de gás, objecto de outras directivas.

Este acordo permitiu a elaboração de uma proposta de directiva relativa ao controlo técnico dos veículos utilitários pesados, com o objectivo de melhorar o nível de segurança e qualidade ecológica dos veículos utilitários pesados de transporte de passageiros e de mercadorias e prevê a realização de controlos rodoviários não anunciados sobre todos os veículos que circulem nas estradas da Comunidade, inclusive de países terceiros.

Uma terceira proposta de directiva foi acordada relativa à harmonização das condições de exame dos conselheiros, de segurança para o transporte rodoviário, ferroviário e por via navegável, estabelecendo as exigências mínimas para a formação dos conselheiros, requisitos de exame e critérios para as entidades examinadoras.

Ocorreu no decurso do ano a alteração da Directiva n.°93 189/CE (Eurovignette) no sentido da actualização dos montantes mínimos do imposto sobre os veículos, os montantes máximos dos direitos de uso a pagar pelos veículos pesados, bem como princípios gerais relativos às portagens.

Portugal acompanhou esta proposta com particular atenção, dadas as implicações que poderia ter no custo da actividade transportadora e na economia em geral, obtendo uma redução de 35% para o imposto sobre veículos e a fixação a níveis aceitáveis do montante para os direitos de uso.

Foi adoptado o Regulamento n.° 2411/98, relativo ao reconhecimento mútuo do dístico identificador do Estado membro inserido na chapa de matrícula dos veículos a motor e seus reboques.

No âmbito das negociações sobre transportes do acordo União Europeia-Suíça, foram fixados os princípios e \\m\te. dos montantes a cobrar pela Suíça aos transportadores comunitários e adoptado como objectivo o desenvolvimento do transporte ferroviário na Suíça, como alternativa eficaz ao transporte rodoviário.

3 — No domínio dos transportes marítimos, foi adoptada a Directiva n.° 98 125/CE, que altera a Directiva 95 121/CE, relativa à aplicação aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem sobre jurisdição dos Estados membros das normas internacionais respeitantes à segurança