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Sexta-feira, 9 de Julho de 1999

II Série-A — Número 76

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

4.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Projecto dc resolução n." 137/VII (Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo dc construção da União Europeia durante o ano de 1998):

Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus e respectivo anexo, incluindo os pareceres de diversas comissões .....................................................................................2V84-(98)

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 137/VII

(APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1998.)

Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus

1 — Introdução

Nos termos da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, o Governo, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviou à Assembleia da República o relatório «Portugal na União Europeia, 1998 — 13.° Ano», e que adiante se designará por «Relatório do Governo».

A Comissão de Assuntos Europeus ouviu o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus sobre esse relatório, tendo-o distribuído a todas as comissões parlamentares. Até ao momento, foram recebidos pareceres da Comissão de Saúde, Comissão de Juventude, Comissão de Economia, Finanças e Plano, Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, Comissão de Educação, Ciência e Cultura e da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

O relatório do Governo tem genericamente em conta as observações que sucessivamente a Assembleia da República tem feito nas resoluções aprovadas de apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo da construção europeia. De facto, o relatório do Governo procura a síntese adequada entre a massa da informação que sempre será indispensável fornecer e a análise necessária paraa compreensão da relevância política.dos temas, designadamente na óptica da intervenção das autoridades nacionais.

Os relatórios das comissões parlamentares especializadas são uma peça indispensável à análise aprofundada do relatório do Governo. Nem iodas as comissões elaboraram atempadamente o relatório. Mas, o conteúdo dos relatórios apresentados mostra a importância desse trabalho, que deve ser estimulado.

O presente relatório da Comissão de Assuntos Europeus não se substitui ao relatório do Governo nem é um guia para a sua leitura. Não é também um resumo ou chamada de atenção para os relatórios das comissões parlamentares especializadas. Também não é um índice das acções parlamentares com incidência no processo de construção europeia. Essencialmente, o presente relatório procura propiciar uma reflexão sobre os mais importantes temas políticos na relação dialéctica entre a construção da União Europeia e a posição de Portugal nesse processo, de que é simultaneamente co-agente e co-objecto.

Abordar-se-ão sucessivamente os seguintes temas:

União económica e monetária;

Desenvolvimento e fluxos financeiros;

Os 2." e 3.° pilares;

Novos desafios;

Actividade parlamentar;

Outras questões e apreciação geral.

2 — União económica e monetária

O facvo que marcará o ano de \998 na história da União Europeia é o conjunto de decisões sobre o euro, que vão permitir a sua activação em I de Janeiro de 1999. Durante o ano de 1998 foram seleccionados os onze países do euro, entre eles Portugal (auto-excluíram-se a Dinamarca, o Reino

Unido e a Suécia e foi excluída a Grécia), e foram fixadas as taxas de conversão do euro com as moedas nacionais desses países (1 euro = 200S482).

Paralelamente, em Julho de 1998, entrou em funções o Banco Central Europeu. A designação do presidente foi feita na base de um compromisso pessoal assumido pelo seu presidente, o holandês Wim Duisenberg, de abandonar o mandato a meio, a favor do francês Jean-Claude Trichet.

Um outro compromisso geral visa assegurar a rotatividade dos membros da comissão executiva do BCE, da qual neste mandato não faz parte nenhum português.

A decisão de adesão de Portugal foi tomada a nível do Governo (que suscitou um debate parlamentar mas não uma decisão parlamentar — uma lei), com invocação do Tratado de Maastricht. A hipótese de referendo estava afastada, não só por tal ter sido rejeitado antes da aprovação do Tratado, como pelo facto da revisão constitucional de 97 não permitir de forma clara esse referendo nesta fase do processo.

Não são determinados no relatório do Governo os efeitos concretos para Portugal da opção feita do cumprimento dos critérios de convergência. No relatório da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, refere-se que a criação da moeda única obrigou, do lado de Portugal, a esforços enormes quanto à convergência nominal, a transferência de poupança coirente com vista ao controlo do défice orçamental, e à privatização com desinvestimento das empresas públicas com vista ao controlo da dívida pública.

Adquirido como um facto o euro, a necessidade da convergência real torna-se ainda mais nítida, o que significa um novo empenho na coesão social e económica. A dimensão monetária da UEM tem que ser completada pelas políticas de desenvolvimento. Citando novamente o relatório da Comissão Parlamentar de Economia, aí se afirma: «aceitando o princípio do rigor orçamental, Portugal defendeu que tal princípio não pode pôr em causa os esforços da convergência real nem o progresso ao nível da coesão económica e social». Isto é: os princípios do Pacto de Estabilidade e Crescimento, incluindo o equilíbrio orçamental, devem ter um valor instrumental face às necessidades da economia e

do desenvolvimento.

' 3 — Desenvolvimento e fluxos financeiros

Segundo o relatório do Governo, o PIB a preços constantes da União Europeia aumentou 2,9% entre 1997 e 1998. Em Portugal, o aumento foi de 4,2%.

Por outro lado, o desemprego na UE é em 1998 de 10% da população activa, e em Portugal de 5,7%.

Mas, a existência em Portugal de «situações estruturais geradoras de desemprego potencial» reclama uma atenção especial e respostas adequadas. No relatório conjunto da Comissão e Conselho de avaliação do primeiro ano de aplicação de estratégias para o emprego, o Plano Nacional de Emprego apresentado pelo governo português é considerado constituir uma «resposta coerente».

O processo de desenvolvimento está ligado à questão dos fluxos financeiros. O volume de transferências da UE para Portugal foi de 798,3 milhões de contos. O volume de transferências de Portugal para a UE é de 232 milhões de contos. O saldo favorável a Portugal é de 566 milhões de contos (uma média de mais de 300 dólares per capita). Este valor representa mais 6% do que em 1997.

Chama-se a atenção entretanto para o facto de a taxa de execução interna acumulada até ao termo de 1998 do IIQCA ser da ordem dos 70% (cf. relatório da Comissão de Economia).

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A estratégia da contenção orçamental da União Europeia pode atrasar o processo de desenvolvimento e criação de emprego a partir do investimento público. Pelo terceiro ano consecutivo não se registou crescimento real do orçamento comunitário a nível de pagamentos. As dotações para pagamentos foram limitadas a 1,1% do PNB, quando se poderia ter atingido 1,27%.

O relatório do Governo fornece abundante informação, mas não concretiza uma apreciação política dos dossiers da agricultura, pescas e indústria têxtil. E nesses dossiers que sè encontram as maiores dificuldades do sector produtivo nacional no quadro da construção europeia. A política do desenvolvimento necessária deve dar especial atenção aos sectores produtivos, tendo presente o complexo desafio da globalização não só nas componentes resultantes da evolução do sistema multilateral do comércio, como também no que se refere às propostas de um acordo multilateral de investimentos, para já adiado mas não abandonado.

4 — Os 2.8 e 3.° pilares

Nas questões da cidadania, assuntos internos e PESC, o ano de 1998 é um ano de expectativa, entre a aprovação em 1997 do Tratado de Amsterdão e a sua entrada em vigor, que só vai ocorrer em 1999.

Significativo disso mesmo é o facto do capítulo «Cidadania europeia» do relatório do Governo se limitar às evacuações de portugueses nalguns pontos do mundo onde ocorreram conflitos, às queixas perante o Provedor de Justiça Europeu e ao recenseamento de estrangeiros.

Quanto à justiça e assuntos internos, a primeira saliência do relatório do Governo vai precisamente para a preparação da entrada em vigor do Tratado de Amsterdão.

Finalmente, quanto à PESC, o relatório do Governo considerou 1998 um ano de transição entre dois figurinos.

Importa entretanto registar neste quadro a relevância dada à questão de Timor. Não se trata de absolver situações conhecidas, incluindo o fornecimento de armas à Indonésia.

Trata-se sim de mostrar a importância que tiveram para o povo de Timor Leste e para a acção portuguesa junto da ONU e face à Indonésia as posições assumidas pela União Europeia, designadamente a posição do Conselho Europeu de Viena (que defendeu uma auscultação livre do povo timorense), e a visita da troika dos Embaixadores da EU a Timor Leste, isto além de outras acções e tomadas de posição da UE.

É positivo que, face à acção diplomática de Portugal e à presença portuguesa, a UE tenha sido um insubstituível factor de pressão para a realização do referendo em Timor, em condições de liberdade.

5 — Novos desafios

O ano de 1998 envolveu para Portugal a reflexão e intervenção sobre alguns lemas do processo de desenvolvimento da União Europeia e que constituem para o País temas de grande acuidade.

Entre outros temas, assumem particular importância a questão da Agenda 2000, a questão do alargamento e a questão da preparação da presidência portuguesa do ano 2000, l.° semestre.

A Agenda 2000 conheceu ao longo do ano de 1998 importantes desenvolvimentos, com as propostas da Comissão e com a propostas da presidência austríaca. Portugal leve de enfrentar pressões para ser fortemente penalizado, decorrentes ou da intenção de contenção orçamental, ou da reclama-

ção dos contribuintes líquidos de diminuírem o seu saldo negativo, ou ainda, pura e simplesmente, da forma de fazer o financiamento do alargamento.

A resposta a essa pressão baseou-se num largo consenso nacional (expresso designadamente no Parlamento) contra a penalização do País, considerando nomeadamente as necessidades de desenvolvimento para uma convergência real.

Na estratégia governamental assumiu particular relevância a oposição à cisão dos diferentes dossiers da Agenda 2000 e a defesa da sua consideração global.

Outro grande desafio que houve que equacionar durante 1998 foi a questão do alargamento, não só na relação com a Agenda 2000 mas também como problema político--institucional.

Finalmente, uma palavra para a preparação da Presidência Portuguesa, preparação para a qual o tempo já não é muito.

6 — Actividade parlamentar

Nos termos da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, a Assembleia da República acompanhou, durante o ano de 1998, o processo de participação de Portugal na construção europeia em duas vertentes: através das habituais reuniões com membros do Governo, como também nas discussões suscitadas pelos diversos grupos parlamentares, quer em Plenário, quer em Comissão.

Os principais temas que ocuparam a Comissão de Assuntos Europeus e o Plenário da Assembleia da República foram, além da apreciação em comissão do relatório referente ao 12.° ano da participação portuguesa na União Europeia, a união económica e monetária, a ratificação do Tratado de Amsterdão, a preparação da aprovação do documento Agenda 2000, o alargamento, a política de emprego, matérias do 3.° pilar, as futuras reformas institucionais e ainda as alterações às Directivas Auto-Oil.

No que respeita à moeda única, além das várias audições em comissão, o Plenário da Assembleia da República discutiu em Maio de 1998 os efeitos para Portugal da adesão à moeda única, tendo mesmo aprovado um voto de congratulação pela decisão tomada no Conselho Europeu de Maio de 1998. Mencione-se ainda o facto de ter sido publicada a Lei n.° 6/98, de 31 de Janeiro, que alterou a Lei Orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais.

Quanto ao Tratado de Amsterdão, a Assembleia da República aprovou em plenário de 29 de Junho de 1998 uma resolução com vista à realização de um referendo sobre a participação de Portugal na União Europeia, tendo a pergunta aprovada sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

Após esta decisão, o Governo apresentou a respectiva proposta de resolução que foi objecto de um extenso trabalho pela Comissão de Assuntos Europeus, que incluiu diversas, audições, concluindo com a aprovação do respectivo relatório no mês de Dezembro, tendo o seu presidente sido simultaneamente o relator.

No quadro da Agenda 2000, foram também debatidas em comissão as perspectivas da aprovação do documento, quer sob o ponto de vista do alargamento, quer no das perspectivas financeiras, quer ainda na agricultura. A este propósito, realce-se a organização de reuniões com os Eurodeputa-dos Arlindo Cunha e Colom i Naval, relatores no Parlamento Europeu, respectivamente, das matérias óc agricultura e perspectivas financeiras.

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No que constituiu uma novidade nos seus trabalhos, a Comissão aprovou ainda um relatório sobre as propostas de alteração das Directivas Auto-Oil, no momento em que as mesmas ainda se encontravam em processo de conciliação

entre o Parlamento Europeu e o Conselho, tentando assim influenciar a posição do Governo Português neste domínio.

Outra área que é importante mencionar é a da actividade das subcomissões para acompanhamento da união económica e monetária e da coesão económica e social, tendo a primeira tido uma actividade mais intensa dada a proximidade da decisão sobre o grupo de países participantes, desde o início, na 3.3 fase da UEM, tendo ouvido com frequência o governador do Banco de Portugal sobre o assunto.

Além destas actividades, a Comissão de Assuntos Europeus participou em diversas reuniões internacionais, de que se devem destacar as COSAC de Londres e de Viena, e que se ocuparam especialmente dos temas do alargamento, UEM e 3." pilar (Londres) e alargamento, emprego e reformas institucionais (Viena).

A participação de delegações portuguesas noutras reuniões foi também relevante, em especial em estreita cooperação com o Parlamento Europeu, abrangendo matérias tão vastas como as reformas institucionais — sobre este tema houve mesmo quatro reuniões específicas de presidentes das comissões homólogas da União Europeia— a parceria euro-mediterrânica, a transparência e a codificação de legislação civil a nível europeu.

Ainda neste domínio, delegações da Comissão participaram também nas comissões mistas Parlamento Europeu/parlamentos nacionais para controlo da actividade do Banco Central Europeu, bem como para avaliação e coordenação das políticas económicas da União.

Refira-se ainda que uma delegação da Comissão se deslocou à Letónia, no âmbito de um conjunto de convites dirigidos ao parlamento português no sentido de tomar conhecimento directo da situação vivida nalguns países candidatos à União Europeia.

Finalmente, no capítulo das reuniões internacionais, é de destacar a presença dos Vice-Presidentes da Assembleia da República Mota Amaral e João Amaral em conferências informais de Presidentes dos Parlamentos da União Europeia sobre reformas institucionais (Viena, 1 de Dezembro) e simplificação legislativa (Roma, 10 de Dezembro).

Em termos de processo legislativo, destaque-se neste anc a aprovação de três leis que transpuseram directivas comunitárias sobre organização do tempo de trabalho e tratamento de dados pessoais em geral e no sector das telecomunicações.

Foram aprovadas várias resoluções sobre acordos de parceria e cooperação das Comunidades Europeias com países como a Eslovénia, Moldávia, Arménia, Azerbeijão, México e Chile, entre outros. Foram ainda aprovadas resoluções em Plenário sobre á adesão de alguns Estados membros da União Europeia aos Acordos de Schengen, sobre o regime de extradição e sobre a Convenção Europol, incluído o protocolo sobre privilégios e imunidades.

7 — Outras questões e apreciação geral

Sobre o ano de 1998 e as relações Portugal-União Europeia, dois pontos merecem ainda realce.

Por um lado, a escolha do Porto para, com Roterdão, ser Capital Europeia da Cultura em 2001 teve grande importância para o País e para a região do Norte. Derrotada no referendo a ideia da regionalização as autoridades nacionais têm hoje um dever acrescentado de combater as desigualdades

regionais que continuam a acentuar-se em Portugal. Esta escolha tem assim um relevante significado político, a exigir aliás que a distribuição do m QCA não venha a sofrer das pechas centralistas que foram apontadas nos quadros anteriores.

Outro facto relevante foi o ano da Presidência Portuguesa no Programa EureKa, igualmente considerada positiva.

Fazendo um balanço do ano de 1998, bem se pode qualificar de ano de preparação e transição. O ano de 1999 terá outro relevo, com a crise do Kosovo, o início da vigência do euro, a entrada em vigor do tratado de Amsterdão, a incorporação de Schengen pela União Europeia e a evolução na PESC e na sua componente da relação com a UEO. As relações com os Estados Unidos adquirirão um relevo específico, com a aprovação do novo conceito estratégico da NATO e com a posição americana nas decisões e na execução das operações do Kosovo. As eleições europeias e o processo conturbado.de substituição da Comissão são outros factores a dar grande relevo ao ano de 1999.

É pelo menos duvidoso que a actividade da UE em 1998 a tenha realmente preparado para estes complexos desafios.

Nesta Europa onde o desemprego e a exclusão social são problemas gravíssimos, atingindo altas percentagens da população; nesta Europa ainda marcada por profundas diferenças de desenvolvimento; nesta Europa cuja mais-valia, a diversidade nacional, não está a ser suficientemente valorizada face as tendências federalistas ou uniformizadoras — impõe-se vencer com prioridade máxima a etapa da convergência real e da coesão económica e social, como bases indispensáveis e seguras para qualquer outro progresso institucional, incluindo no que respeita à cidadania.

O ano de 1998, em que em Portugal não se fez o referendo, lembra a necessidade de transparência da União Europeia e de maior informação aos cidadãos.

São estes os temas que se apresentam a debate e votação do Plenário da Assembleia da República, no projecto de resolução subscrito pela Comissão de Assuntos Europeus.

Lisboa, 23 de Junho de 1999. — O Deputado Relator, João Amaral. — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. •— O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se o ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

ANEXO

Relatórios e pareceres de diversas comissões especializadas sobre o Relatório de Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia.

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente

Portugal na União Europeia— 13.° ano

A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, de acordo com o disposto no n° 4 do artigo 5.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre o Relatóm d^ Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia — 13° ano;

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I — Fluxos financeiros c programas comunitários

1 — No ano de 1998, Portugal manteve a situação de recebedor líquido do orçamento comunitário, sendo que o saldo das operações financeiras com a União Europeia em 1998 foi de 566 milhões de contos, cerca de 6% superior ao do ano anterior.

2 — Neste período, o montante a título das transferências financeiras da União Europeia para Portugal atingiu 798,3 milhões de contos, o que representa um crescimento de 6,8%

em relação ao ano anterior.

À semelhança do ocorrido em 1997, esta evolução não reflecte, porém, um comportamento regular ao nível dos diversos instrumentos financeiros da União Europeia para Portugal.

Se por um lado se assistiu a um decréscimo no desempenho do FEDER devido a atrasos nas transferências da Comissão, e um decréscimo do IFOP, registou-se um crescimento muito forte do Fundo de Coesão e do FEOGA-Orientacão e a estagnação ao nível do FEOGA--Garantia.

Quanto ao FSE, verificou-se um aumento muito acentuado devido ao facto de se ter acelerado o ritmo de efectivação dos pedidos de pagamento.

3 —; Portugal transferiu 232 milhões de contos a título de recursos próprios, montante este que regista acréscimo relativamente ao ano anterior, resultante do aumento das contribuições induzido pelo crescimento económico e pela evolução do Orçamento.

Os pagamentos a titulo dos recursos IVA e PNB já têm em conta as correcções relativas aos anos anteriores, verificando-se um decréscimo nos pagamentos do recurso IVA, que reflecte a redução progressiva da respectiva taxa de mobilização.

4 — O total dos fundos estrutura manteve-se em cerca de 80% do volume total de transferências da União Europeia para Portugal.

O FEDER com 305,5 milhões de contos, representou um decréscimo de 10,5% relativamente a 1997 e um peso de 46,9% e de 38,1% em relação às transferências, respectivamente, a título dos fundos estruturais e totais recebidos em 1998.

O FSE com 143,1 milhões de contos, assinalou um crescimento de 89,5% relativamente a 1997.

O EFOP, com os seus 5,3 milhões de contos, correspondeu, por seu turno, a um decréscimo relativamente ao ano transacto.

O FEOGA-Orientação cifrou-se em 72 milhões de contos, correspondente a um aumento de 13,3% em relação ao ano anterior.

Em 1998 as transferências do Fundo de Coesão (FC) atingiram 125,9 milhões de contos, valor que corresponde a um acréscimo de 8% relativamente a 1998, reflexo da velocidade de cruzeiro em que se encontra a execução dos projectos apoiados.

5 — Ao longo do ano de 1998, o Banco Europeu de Investimentos concedeu empréstimos a Portugal num total de 1,505 MECU (cerca de 304,3 milhões de contos).

As infra-estruturas de transportes beneficiaram com 71,3% deste valor, enquanto que as infra-estruturas de telecomunicações e de saneamento básico beneficiaram respectivamente de 2,9% e 4,3% do montante do empréstimo total. As infra-estruturas de energia contaram com 106,07 MECU correspondentes a 7,17c do total.

6 — Quanto ao Fundo Europeu de Investimentos (FEI), a sua actividade consistiu na concessão de uma garantia a um

empréstimo no valor de 900 mil contos, relativa à segunda parcela de um empréstimo à LUSITANIAGÁS.

I! — Desenvolvimento regional, iniciativas comunitárias c Fundo de Coesão

1 —No âmbito do desenvolvimento regional, o ano de 1998 pautou-se fundamentalmente pela continuação de execução do n Quadro Comunitário de Apoio (QCA II), já em

fase final da sua aplicação e pelo desenvolvimento de projectos no âmbito do Fundo de Coesão (FC).

No decurso do ano decorreram os trabalhos de elaboração do PNDES (Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social) para o período 2000-2006. centrados em grande medida na avaliação e diagnóstico da situação sócio--económica nos diferentes sectores e regiões.

Este Plano será o ponto de partida para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional no próximo período de programação e para a definição das estratégias enquadrado-ras do futuro Quadro Comunitário de Apoio (QCA Hl).

2 — Durante o ano de 1998, os compromissos assumidos pela União Europeia no âmbito do QCA II cifraram-se num total de cerca de 13 600 MECU, verificando-se uma taxa de execução de 112% face ao programado neste período (1994--1998) e de cerca de 88% relativamente ao total do período de execução do QCA II (1994-1999).

Se considerarmos o Fundo de Coesão e as Iniciativas Comunitárias, o valor do compromisso ascende a 16 176 MECU, cerca de 89% do total programado para o período de vigência do QCA II.

3 — Um número significativo de Programas Operacionais apresentam já taxas de execução de compromissos superiores a 80% e, destes, muitos atingiram os 100%, o que permite antever que, até final de 1999, se encontre comprometida a totalidade do QCA II, restando dois anos para a sua total concretização no terreno dos projectos.

Em consequência, verificam-se alterações no ritmo de cruzeiro que tinha sido alcançado nos anos anteriores.

No que concerne à execução do Programa Operacional Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA), verifica-se uma taxa muito baixa, resultante da sua aprovação ter ocorrido somente em finais de Julho de 1997 e de, em consequência, os subprogramas só terem arrancado em meados de 1998.

Na sequência do terramoto verificado nos Açores, Portugal solicitou apoio comunitário que permitisse dar resposta às necessidades daí decorrentes. Não existindo qualquer linha específica para emergências, foi necessário encontrar os meios financeiros dentro das disponibilidades financeiras do QCA n.

Neste sentido, e no quadro da reprogramação efectuada em 1998, que envolveu a afectação de montantes gerados pelo deflator (157,6 MECU) e a afectação de montantes disponibilizados por outras intervenções (25 MECU do subprograma Comércio e Serviços, 7,38 MECU dos estudos do FEDER, 31,15 MECU do FSE e 10 MECU do IFOP), foi possível reforçar o Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRA-A), com um adicional de 26,380 MECU, especialmente destinados a projectos e acções relacionados com a intempérie.

Também na sequência das intempéries verificadas em Novembro de 1997 no Alentejo, Algarve e Açores, ocorreu um reforço do QCA, II em cerca de 20 MECU carreados de montantes não executados por outros Estados membros repartidos para a medida de a^riçujlura PEDRA-A II (4 MECU) e para o subprograma «Agricultura» do Progra-

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ma Operacional Modernização do Tecido Económico (16 MECU).

No decurso do ano, ficou concluído o processo de avaliação intercalar do QCA e das iniciativas comunitárias (IC), tendo sido apresentados os relatórios finais elaborados por

avaliadores independentes recrutados cm parceria pelas autoridades nacionais e a Comissão Europeia.

4 — A execução das iniciativas comunitárias avançou de

forma satisfatória, mantendo-se dificuldades de execução nas IC URBAN (melhoria da qualificação do espaço urbano) e IC PME.

Na sequência do Conselho Europeu de Cardiff, a Comissão veio a reforçar em 100 MECU a IC Peace (fomento da paz e da prosperidade na Irlanda do Norte), através de ajustamentos entre as diferentes IC dentro do pacote global de cada Estado membro.

Em consequência, Portugal não viu reforçada a IC RÉGIS (desenvolvimento nas regiões ultra-periféricas) em virtude do sismo dos Açores, em 20 MECU como pretendia, mas somente em 15 MECU.

No âmbito da iniciativa comunitária INTERREG II C (cooperação entre regiões), foi aprovado pela Comissão em Abril o Programa Operacional Sudoeste Europeu/Diagonal Continental (Portugal, Espanha e França), dotado de uma contribuição global do FEDER de 5152 MECU, cabendo a Portugal 1150 MECU. Este programa é composto de quatro medidas: promover o policentrismo e reforçar a competitividade do sistema urbano, desenvolvimento dos espaços rurais, de baixa densidade, lógicas de conexão e assistência técnica.

5 — Ao nível do Fundo de Coesão, foram aprovados no decurso de 1998 projectos no valor de 234,4 MECU de investimento total, a que corresponde um apoio comunitário de 179,8 MECU.

Pela sua importância, destaca-se:

No âmbito dos transportes, a modernização da linha do Norte IV — Albérgaria-Alfarelos e a construção do sublanço Ponte de Lima-EN 303 da A3 — Ponte de Lima-Valença; e

No domínio do ambiente, a despoluição do troço final da Bacia do Douro (Bacia do Douro nordeste de Vila Nova de. Gaia) e os sistemas de drenagem, intercepção e tratamento de águas residuais da cidade de Setúbal.

Em 1998, foram aprovados reforços em projectos já decididos anteriormente, num montante total de investimento de 44,9 MECU.

Ill — Politicas comunitárias

1 — O ano de 1998 ficou marcado, no âmbito da politice, comum de transportes, pela aplicação do princípio da integração dos aspectos ambientais e do desenvolvimento sustentável.

A crescente cooperação entre as formações do Conselho Ambiente e Transportes, levou à realização de uma sessão conjunta em Junho onde foram aprovadas orientações no sentido da redução dos efeitos prejudiciais dos transportes sobre o ambiente. Estes objectivos traduziram-se na tomada de medidas que visam a promoção dos meios de transporte mais ecológicos — ferroviário, marítimo e fluvial — e o desenvolvimento sustentado do sector dos transportes terrestres no respeito do princípio poluidor-pagador, através do

pagamento de taxas de infra-estruturas e da tarifação dos transportes na União.

Para Portugal, assume importância capital a aposta comunitária no sector ferroviário (coincidente com a prioridade definida internamente), tendo sido apresentado um pacote legislativo de três propostas de directivas sobre UberaUxas^o do acesso à infra-estrutura, separação entre o operador de

transporte e o gestor da infra-estrutura e saneamento finan-

cciro das empresas e promoção da interoperacionaUdadc.

Outro pacote de medidas apresentado pela Comissão vem no sentido da harmonização social neste domínio, o qual inclui uma comunicação, uma recomendação e quatro propostas de directiva em matéria de organização do tempo de uabalho nos vários modos de transporte.

2 — No domínio dos transportes terrestres foi alcançado, com o apoio de Portugal, um acordo político sobre a posição comum em diversas áreas, permitindo a elaboração de uma proposta de directiva relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que pretende garantir, simultaneamente, a segurança dos transportes e a liberdade de circulação destes equipamentos, prevendo nomeadamente, o reconhecimento das certificações concedidas pelos organismos nacionais competentes, a introdução de uma marcação de conformidade comunitária, a adopção de procedimentos de conuolo periódico dos equipamentos existentes e a aplicação de procedimentos de avaliação de novos equipamentos, com excepção das boüjas de gás, objecto de outras directivas.

Este acordo permitiu a elaboração de uma proposta de directiva relativa ao controlo técnico dos veículos utilitários pesados, com o objectivo de melhorar o nível de segurança e qualidade ecológica dos veículos utilitários pesados de transporte de passageiros e de mercadorias e prevê a realização de controlos rodoviários não anunciados sobre todos os veículos que circulem nas estradas da Comunidade, inclusive de países terceiros.

Uma terceira proposta de directiva foi acordada relativa à harmonização das condições de exame dos conselheiros, de segurança para o transporte rodoviário, ferroviário e por via navegável, estabelecendo as exigências mínimas para a formação dos conselheiros, requisitos de exame e critérios para as entidades examinadoras.

Ocorreu no decurso do ano a alteração da Directiva n.°93 189/CE (Eurovignette) no sentido da actualização dos montantes mínimos do imposto sobre os veículos, os montantes máximos dos direitos de uso a pagar pelos veículos pesados, bem como princípios gerais relativos às portagens.

Portugal acompanhou esta proposta com particular atenção, dadas as implicações que poderia ter no custo da actividade transportadora e na economia em geral, obtendo uma redução de 35% para o imposto sobre veículos e a fixação a níveis aceitáveis do montante para os direitos de uso.

Foi adoptado o Regulamento n.° 2411/98, relativo ao reconhecimento mútuo do dístico identificador do Estado membro inserido na chapa de matrícula dos veículos a motor e seus reboques.

No âmbito das negociações sobre transportes do acordo União Europeia-Suíça, foram fixados os princípios e \\m\te. dos montantes a cobrar pela Suíça aos transportadores comunitários e adoptado como objectivo o desenvolvimento do transporte ferroviário na Suíça, como alternativa eficaz ao transporte rodoviário.

3 — No domínio dos transportes marítimos, foi adoptada a Directiva n.° 98 125/CE, que altera a Directiva 95 121/CE, relativa à aplicação aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem sobre jurisdição dos Estados membros das normas internacionais respeitantes à segurança

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da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios, adequando-a aos mais recentes normativos de direito marítimo internacional relacionados com o seu objecto adaptados pela Organização Marítima Internacional.

Foi igualmente adoptada a Directiva n.° 98/35/CE, que altera a Directiva n.° 94/58/CE, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos em conformidade com as regras internacionalmente acordadas na Convenção da Organização Marítima Internacional.

Em resultado dos grandes acidentes ocorridos com ferri-es, e da necessidade de se conhecer o número de pessoas embarcadas bem assim como a sua identificação, foi adoptada a Directiva n.° 98/4 l/CE sobre o registo de pessoas que viajam em navios de passageiros que operam a partir de ou para portos dos Estados membros, impondo a obrigatoriedade de registo de nome, sexo e classe etária de passageiros e tripulantes que viajam para distâncias superiores a 20 milhas.

4 — No sector dos transportes aéreos, foi obtido acordo sobre a posição comum relativa à proposta de regulamento que estabelece limites ao registo na Comunidade de certo tipo de aviões modificados hushkitted aircraft, com vista a obedecer às normas restritivas da Convenção da Organização da Aviação Civil Internacional, no que respeita ao ruído.

A Comissão foi mandatada pelo Conselho para negociar a criação de uma organização europeia responsável pela segurança na aviação civil, por forma a garantir um elevado nível de segurança na Europa, através da elaboração, aprovação e aplicação uniforme de regulamentos sobre a matéria, podendo vir a contar com a participação de países terceiros.

Portugal, que sempre defendeu a criação desta organização, está a desenvolver esforços no sentido de que esta organização venha a localizar-se no território nacional.

Foi igualmente tomada uma decisão relativa a um acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e o Eurocontrol sobre uma contribuição europeia para a implementação de um Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS).

Este acordo tem como objectivo estabelecer as bases para a implementação do GNSS, contribuindo a Comunidade para a modificação das exigências de lodos os utilizadores e respectiva validação, no quadro das redes transeuropeias e das acções de I&D. sem prejuízo da legislação sobre harmonizarão técnica.

5 — No domínio das telecomunicações, e após a ampla implementação do respectivo pacote regulamentar, o ano de 1998 pautou-se pela plena liberalização do mercado em toda a União, à excepção de Portugal, Grécia e Luxemburgo que gozam de uma derrogação temporária para efectuar ajustamentos estruturais.

Em face do desenvolvimento tecnológico dos últimos anos que tem conduzido a uma convergência entre os sectores da informática, das comunicações e do áudio-visual no sentido da sociedade global de informação, prevê-se a revisão do actual quadro jurídico no decurso de 1999.

Foi adoptada a Directiva n.° 98/1 O/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro, relativa à aplicação da oferta de rede aberta (ORA) à telefonia vocal e ao serviço universal de telecomunicações num ambiente concorrencial, tendo Portugal visto satisfeitas as suas pretensões em matéria de defesa do consumidor, nomeadamente no que concerne à marcação tonal, ao barramento selectivo de chamadas, bem como ao estabelecimento de regras para a suspensão do serviço de telefone. A directiva assegurou ainda

um conjunto mínimo de obrigações aplicáveis a todos os operadores (novos e tradicionais) em áreas como os contratos, a qualidade de serviço e a disponibilização de facilidades básicas.

A Directiva n.° 98/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa aos equipamentos terminais de telecomunicações e das estações terrestres de comunicação via satélite e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade, procedeu a uma modificação oficial da regulamentação em vigor.

Sem prejuízo da adopção desta última directiva, avançou significativamente a revisão do quadro jurídico relativo a estes equipamentos, tendo-se obtido um acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu no Comité de Conciliação reunido em Dezembro. Em conformidade, está próxima a criação do mercado único para os equipamentos terminais, obtendo-se uma simplificação da regulamentação que rege a sua colocação no mercado, a sua livre circulação e entrada em serviço.

Através da Directiva n.° 98/61/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, que altera a Directiva n.° 97/33/CE, procedeu-se à antecipação da introdução da portabilidade dos números entre operadores e da pré--selecção do transportador de longa distância, tornando mais fácil para o consumidor a escolha de fornecedores alternativos de serviços e redes.

A adopção de uma posição comum do Conselho sobre a introdução coordenada das comunicações móveis e sem fios (UMTS) facilita, no quadro jurídico existente, a rápida introdução de redes e serviços de comunicações móveis de terceira geração compatíveis, através da coordenação dos regimes nacionais de licenciamento.

Importa ainda referir que ocorreu em Dezembro a publicação do Livro Verde sobre Política do Espectro Radioeléc-trico, foi elaborada uma proposta de directiva relativa a um quadro comum para as assinaturas electrónicas e que adopta um plano de acção para fomentar a utilização segura da «Internet» e a Decisão n.° 98/253/CE, do Conselho, de 30 de Março, que adopta um plano plurianual de estabelecimento da sociedade de informação na Europa.

Com vista à adopção, em 1999, de uma carta internacional que preveja um entendimento multilateral sobre um método de coordenação para superar os obstáculos ao mercado electrónico mundial, a comissão emitiu uma Comunicação sobre a «Globalização e a sociedade de Informação: necessidade de reforçar a coordenação internacional» e o Conselho adoptou, em Maio, conclusões positivas respeitantes àquela e ao relatório do grupo ad hoc comércio electrónico responsável pela sua análise.

No seguimento destas conclusões, este grupo iniciou a preparação da Conferência Ministerial da OCDE subordinada ao tema «Concretizar o potencial do comércio electrónico mundial», que se realizou em Outubro em Otawa.

Num momento em que a dimensão, o ritmo de crescimento e utilização da «Internet» deixa de ser sustentável t\o quadro dos acordos existentes, assumem especial importância as conversações encetadas com os EUA no contexto do Livro Branco que este país elaborou sobre a boa gestão da Internet e no âmbito dos acordos relativos à nova Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), a qual contará com representantes europeus no seu conselho de administração.

6 — Contrariando à tradicional forma de abordagem da legislação comunitária em matéria de ambiente, pouco eficaz na protecção da qualidade ambiental em resultado de uma abordagem exciWvamente virada para a fonte de po-

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liiição e sem ter em consideração a sua interacção com agentes potencialmente poluidores e tendencialmente abrangidos por outras políticas comunitárias (energia, indústria, transportes e agricultura), o ano de 1998 foi caracterizado pelo início da construção dos alicerces para a consolidação do princípio da integração do ambiente e do desenvolvimento sustentável na definição e implementação das políticas sectoriais da União.

A partir de Amsterdão, ficou assumido, com sendo um princípio da União, a integração das exigências ambientais nas outras políticas sectoriais. Este princípio, consolidado nos Conselhos Europeus de Cardiff e de Viena, procura o caminho para que sejam desenvolvidas acções integradas de desenvolvimento sustentável conjugando no mesmo objectivo o desenvolvimento económico e a protecção do ambiente.

Como consequência, o Conselho de Ministros do Ambiente e dos Transportes, realizado em Junho, adoptou um conjunto de conclusões sobre a matéria, nomeadamente as orientações sobre a integração ambiental na política comunitária de energia e na PAC, a prossecução da execução dos compromissos assumidos quanto às grandes linhas de orientação da política comunitária do ambiente que marcaram os anos de 1996 e 1997 e na marcação na agenda dos futuros Conselhos Europeus de Colónia e Helsínquia da avaliação dos «progressos globais realizados em matéria de integração do ambiente e do desenvolvimento sustentável, por forma a interligar as estratégias desenvolvidas pelo Conselho nas suas diferentes formações».

Também a problemática das alterações climáticas esteve no centro das atenções da União. Embora não se tenham obtido grandes progressos neste âmbito, nomeadamente na 4.° Conferência das Partes na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, realizada em Buenos Aires, em Novembro, a União tem prosseguido os debates com vista à aplicação do Protocolo de Quioto.

Neste contexto, foram adaptadas conclusões do Conselho onde se preconiza «a importância dc se alcançarem progressos rápidos e substanciais na aplicação efectiva das políticas e medidas comuns e coordenadas, incluindo o estudo do potencial das medidas para a internacionalização efectiva dos custos ambientais externos na Comunidade». Foi ainda obtido acordo sobre a determinação do contributo dos Estados membros para a redução de 8% das emissões de gases poluentes, a incluir na proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Quioto pela Comunidade.

Embora Portugal possa aumentar em cerca de 27% o seu volume total de emissões, assumiu o compromisso de desenvolver políticas nacionais integradas nos sectores económicos mais relevantes e com maior incidência nesta problemática, no sentido de manter os níveis de emissões mais baixos da Comunidade.

Todavia, a problemática das alterações climáticas e dos gases com efeito de estufa tem de ser complementada com outras medidas, pelo que sc salienta a celebração dc um acordo entre a Comissão e a indústria automóvel europeia em matéria de emissão de COT bem como a sugestão da Comissão no sentido de este acordo vir a ser alargado a outros fabricantes de automóveis, nomeadamente os japoneses e coreanos.

Ainda no âmbito das emissões de C07, destacam-se os acordos políticos alcançados com vista à proposta de decisão relativa à criação de um sistema de controlo das emissões dos novos automóveis de passageiros e com vista à proposta de directiva relativa ao fornecimento de informações aos consumidores sobre a economia de combustível no

momento da comercialização de novos automóveis de passageiros.

No que concerne ao Programa Auto-Oil, alcançou-se um acordo político para a proposta de directiva sobre as medidas a tomar contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas dos motores a gasóleo utilizados nos veículos comerciais pesados. Foi adoptada a Directiva n.° 98/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, sobre as medidas a tomar contra a poluição do ar provenientes dos veículos das categorias Ml (veículos particulares) e NI (veículos comerciais ligeiros), que reúne as propostas relativas a estes dois tipos de veículos.

Neste contexto, merece ainda referência a adopção da Directiva n.° 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, que altera a Directiva n.° 93/12/CEE, relativa à qualidade da gasolina e do gasóleo.

Inserida na estratégia comunitária global de combate à acidificação, esta directiva conduz a uma redução das emissões, superior à prevista, dos principais poluentes atmosféricos — o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto e o amoníaco, o que afecta bastante a indústria petrolífera nacional. Toma-se, por isso, urgente a sua adequação às novas exigências comunitárias, tanto mais que o Conselho já alcançou uma posição comum para a proposta de directiva relativa à redução do teor de enxofre dos combustíveis líquidos.

As medidas resultantes do Programa Auto-Oil foram complementadas com a adopção de posição comum relativa à proposta de directiva sobre a limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis decorrentes dc determinados processos e instalações industriais, que, tal como a directiva dos combustíveis, requer a adaptação da indústria nacional às cada vez maiores exigências das regras comunitárias.

Ao nível das acções de âmbito internacional, há a destacar a participação comunitária na 4." Conferência das Partes à Convenção das Alterações Climáticas, em Buenos Aires.

7 — Quanto à protecção dos consumidores, há a destacar a aprovação em Dezembro de uma decisão que estabelece um quadro geral de actividades comunitárias a favor dos consumidores. Este instrumento jurídico estabelece as bases de financiamento, através do orçamento comunitário, de acções no domínio da política dos consumidores, pelo período de cinco anos (1999-2003) e prevê uma dotação de-H2,5MECU.

A Comissão apresentou um plano de acção sobre as prioridades da política de consumo para 1999-2001 que aponta para três objectivos essenciais: assegurar o pleno respeito pelos interesses económicos dos consumidores, garantir um elevado nível de saúde e segurança e assegurar uma voz mais activa ao consumidor, através do apoio às associações de consumidores, do reforço do diálogo entre consumidores e empresas, o desenvolvimento dos «Euroguichets» e da promoção de campanhas de informação e educação.

A publicação da Directiva n." 98/6/CE veio obrigar os Estados membros a publicar, no prazo de dois anos, legislação que institua a obrigatoriedade de os comerciantes indicarem o preço de venda e o preço por unidade de medida dos produtos à venda nos respectivos estabelecimentos.

No que concerne ao crédito ao consumo, foi publicada a Directiva n.° 98/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, que pretende estabelecer a aplicação de uma fórmula comunitária única para o cálculo da taxa anua) de encargos (TAE) neste regime de crédito.

Foi ainda adoptada um aposição comum relativa à proposta de directiva sobre certos aspectos da venda e da garantia dos bens de consumo e que se destina a assegurar a qualquer consumidor, independentemente do local da União

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em que tenha realizado a compra, uma garantia legal na circunstância de o bem não se encontrar conforme ao contrato e de uma garantia comercial, que se traduza na existência de um documento escrito, que contenha de forma clara os elementos essenciais à sua execução.

Dando continuidade ao Livro Verde Serviços Financeiros: Dar Respostas às Expectativas dos Consumidores, a Comissão apresentou a proposta de directiva que irá complementar a Directiva n.° 97/7/CE, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância respeitantes a bens ou serviços (com a exclusão dos serviços postais), em matéria de serviços financeiros.

O Conselho adoptou uma resolução sobre a dimensão do consumo na sociedade da informação, com o objectivo de consagrar a necessidade de se garantir a protecção dos consumidores no comércio electrónico ao nível da já consagrada nas transacções tradicionais e a necessidade de assegurar a aplicação da legislação do país consumidor nas transacções transfronteiriças.

No domínio da protecção da saúde dos consumidores, o Conselho acordou numa proposta de alteração à Directiva n.° 85/374/CEE, com o objectivo de alargar o âmbito da responsabilidade objectiva do produtor em relação aos produtos de solo, da pecuária, da pesca e da caça, respondendo assim às expectativas dos consumidores em termos de protecção da sua saúde.

No âmbito da protecção dos interesses jurídicos, nomeadamente no que concerne ao acesso à justiça, destaca-se a aprovação da Directiva n.° 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, em que se fixa as condições mínimas para o reconhecimento mútuo, perante as jurisdições dos Estados membros, da legitimidade das entidades representativas dos consumidores para interporem acções, em caso de infracções às normas existentes no domínio da protecção dos consumidores.

Foi igualmente adoptada uma comunicação que visa melhorar o acesso dos consumidores à justiça e que estabelece princípios aplicáveis aos procedimentos extrajudiciais de resolução de litígios em matéria de consumo.

As instruções de utilização para bens de consumo técnico foram objecto de uma resolução do Conselho onde se prevê a obrigatoriedade de os manuais de instruções dos produtos passarem a ter uma apresentação mais compreensível e uniforme, evitando-se as situações de dificuldade de entendimento que induzam os consumidores em erro sobre a respectiva qualidade.

Portugal promoveu um debate de sensibilização dos Estados membros sobre a necessidade de adopção de mecanismos que assegurem ao consumidor toda a informação indispensável, sempre que as transportadoras aéreas utilizem o sistema de voos com partilha de código, defendendo que o consumidor, no momento da reserva, deve ser informado de que se trata de um voo em sistema de código partilhado, pelo que o avião a utilizar pertence a outra companhia aérea.

IV — Adaptações legislativas 1 — Ambiente e protecção do consumidor

No domínio da prevenção da poluição e danos causados na água, foi publicado o Decreto-Lei n.° 348/98, de 9 de Novembro, para transposição da Directiva n.° 98/I5/CE.

No domínio da gestão de resíduos, foi publicada a Portaria n.° 29-B/98, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.° 407/ 98, de 21 de Dezembro, para transposição da Directiva n.° 94/62/CE, e foram publicados os Decretos-Leis n.os 273/ 98, de 2 de Setembro, e 407/98, de 21 de Dezembro, para

transposição, respectivamente, das Directivas n.os 94/67/CE e 94/62/CE.

No domínio da defesa do consumidor, foi publicado o Decreto-Lei n.° 262/98, de 18 de Agosto, para transposição da Directiva n.° 97/37/CE.

No domínio da defesa das populações e da saúde, foram publicados os Decretos-Lei n.05 119/98, de 7 de Maio, e 172/98, de 25 de Junho, para transposição das Directivas 94/5I/CE e 97/35/CE.

2 — Transportes

No domínio da navegação marítima, foi publicado o Decreto--Lei n.° 195/98, de 10 de Julho, para transposição das Directivas n.os 95/21/CE e 96/40/CE, o Decreto-Lei n.° 367/98, de 23 de Novembro, para transposição das Directivas n.os 96 39/CE e 97/34/CE e o Decreto-Lei n.° 403/98, de 18 de Dezembro, para transposição da Directiva n.° 97/58/CE.

3 — Telecomunicações

Foi publicada a Lei n.° 31-A/98, de 14 de Julho, e o Decreto-Lei n.° 408/98, de 21 de Dezembro, para a transposição da Directiva n.° 97/36/CE.

Foi publicada a Lei n.° 69/98, de 28 de Outubro, para a transposição da Directiva n.° 97/66/CE.

Foi publicado o Decreto-Lei n.° 415/98, de 31 de Dezembro, para transposição das Directivas n.os 97/33/CE e 98/61/ CE.

Foi publicado o Decreto-Lei n.° 406/98, de 21 de Dezembro, para transposição da Directiva n.° 93/97/CEE.

V — Conclusão

O relatório «Portugal na União Europeia— 1998» correspondente ao 13." ano de integração europeia, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, procede a um balanço muito completo acerca do processo de adesão.

Enuncia as políticas comuns no espaço europeu, com especial destaque para as suas implicações internacionais, nos Estados membros e em particular em Portugal.

O relatório em presença fornece a informação conveniente, conforme se encontra legalmente estabelecido.

O Deputado Relator, Jorge Rato. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

anexo

Declaração de voto apresentada pelo PSD

Os Deputados do PSD votaram a favor o relatório «Portugal na União Europeia— 13.° ano», não deixando, contudo, de ter sérias reservas em relação a alguns indicadores, nomeadamente às taxas de execução constantes do relatório que o Governo forneceu à Assembleia da República.

Na impossibilidade de comprovar os referidos indicadores, optaram por não inviabilizar o referido relatório na Comissão, reservando, contudo, para data posterior um maior esclarecimento sobre alguns dos indicadores apresentados pelo Governo.

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 1999. — Os Deputados do PSD: Manuel Moreira — Mário Albuquerque.

Nota. — O relatório foi aprovado na reunião de 25 de Maio de 1999.

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Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Título III — Agenda 2000

Capítulo I — Futuro quadro financeiro e reforma das politicas comunitárias

A Comissão Europeia apresentou, em Março, cumprindo o mandato que lhe foi dado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, as propostas que concretizam as orientações das várias vertentes da comunicação Agenda 2000, aprovada em Julho de 1997.

As propostas da Comissão respeitam a quatro grandes áreas:

Perspectivas financeiras para 2000-2006; Regulamentos relativos aos Fundos Estruturais e ao

Fundo de Coesão; Regulamentos agrícolas; Instrumentos de pré-adesão.

A Comissão apresentou também uma proposta de alteração do regulamento financeiro das redes transeuropeias, um projecto de novo Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e o relatório sobre o funcionamento do sistema de recursos próprios.

As novas perspectivas financeiras para 2000-2006 seguem de muito perto a comunicação Agenda 2000. No entanto, ao contrário daquela, a Comissão apresentou um quadro financeiro onde é feita a distinção entre as despesas de pré--adesão e as despesas com a adesão de novos Estados membros, estas últimas referidas em anexo.

Mantendo-se os princípios orientadores, mantiveram-se também as críticas formuladas por Portugal em anteriores fases de negociação, designadamente quanto à manutenção do nível máximo de recursos próprios e à sua repartição por rubricas e pela reserva destinada a cobrir as necessidades do alargamento. Portugal tem criticado desde o início a insuficiência do nível de recursos face aos desafios e às necessidades de uma União alargada, situação que se reflectirá numa repartição desequilibrada dos recursos pela penalização, sobretudo, da rubrica das acções estruturais (rubrica 2) e, dessa forma, os Estados membros menos prósperos. Tal situação determina também uma repartição desequilibrada dos custos do alargamento e diminui o esforço de coesão, pondo em causa a redução das disparidades regionais.

Por outro lado, no que respeita à negociação do novo Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, Portugal demonstrou especial preocupação com o estatuto das despesas estruturais que a proposta da Comissão põe em causa. Do ponto de vista de Portugal, deve ser preservado o actual estatuto privilegiado das despesas estruturais que inclui a manutenção do montante dessa rubrica enquanto objectivo de despesa e a reorçamentação automática das dotações não utilizadas, para além da utilização para essas despesas do deflacionador utilizado para as restantes rubricas das perspectivas financeiras. Dessa forma garantir-se-ia que no final do período de programação teria sido gasta z. totalidade das dotações inscritas na rubrica.

Quanto à reforma da Política Agrícola Comum (PAC). foram reconhecidos como elementos chave da negociação as seguintes questões:

Necessidade de ajustamento dos preços de apoio, sua

amplitude e calendário adequado; Natureza adequada da compensação para as reduções

dos preços de apoio;

Regras para o exercício da liberdade de acção dos Estados membros (por exemplo, na modulação dos pagamentos), no que se refere ao apoio à agricultura;

Papel dos controlos da produção no âmbito da PAC reformada, nomeadamente no que se refere às quotas leiteiras;

Promoção do desenvolvimento da economia rural e do meio ambiente rural, incluindo agricultura multifuncional, grau de subsidiariedade e de simplificação apropriado para essas medidas;

Equilíbrio adequado do apoio concedido aos sectores de produção, produtores e regiões.

A vertente agrícola manteve-se substancialmente atrasada, uma vez que os acordos políticos quanto aos grandes parâmetros da reforma da PAC se encontravam condicionados pelas discussões sobre o futuro sistema de financiamento da UE, nomeadamente quanto aos montantes financeiros que seriam disponibilizados para concretizar essa reforma.

No âmbito da reforma das políticas estruturais, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento geral para os Fundos Estruturais que engloba num só diploma disposições contidas actualmente em seis regulamentos. O texto do novo regulamento geral propõe a introdução de alterações profundas no actual sistema, as quais, segundo o Ministério dos Negócios Esirangeiros, são globalmente negativas, com reflexos graves ao nível da execução das acções e da absorção das dotações.

A Comissão incluiu na Agenda 2000 a criação de novos instrumentos referentes à ajuda de pré-adesão, que deverão integrar a estratégia de pré-adesão reforçada. Assim, foram submetidas ao Conselho duas propostas de regulamentos que consagram especificamente:

Instrumento agrícola de pré-adesão, vocacionado para a modernização das infra-estruturas das explorações agrícolas, a melhoria das estruturas de transformação c de distribuição, o desenvolvimento das actividades de controlo, bem como o desenvolvimento rural (SAPARD);

Instrumento estrutural de pré-adesão (IEPA/ISPA) tendo por objectivo financiar infra-estruturas nos sectores dos transportes e do ambiente;

Regulamento estabelecendo as modalidades de coordenação da assistência aos países candidatos no âmbito da referida estratégia de pré-adesão.

A reforma do sistema de recursos próprios, impulsionada pela perspectiva do alargamento e pela pressão dos Estados membros maiores contribuintes, caracterizada por um conjunto de alternativas indicadas pela Comissão, assenta, genericamente, no reforço do recurso PNB, na possibilidade de introdução de um certo co-financiamento nas ajudas directas da PAC e na introdução de um mecanismo generalizado de correcção dos desequilíbrios orçamentais, através do estabelecimento de um limite máximo para as contribuições líquidas dos Estados membros (que poderia ser estabelecido entre 0,3% e 0,4% do PNB).

Quanto ao regulamento financeiro Redes Transeuropeias e ao fundo de garantia relativo às acções externas, estes encontram-se dependentes das negociações relativas ao futuro quadro financeiro.

Em resumo, vingou a perspectiva defendida por alguns Estados membros, entre os quais Portugal, da globalização da negociação da Agenda 2000, não tendo sido tomadas

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decisões parcelares substantivas, nem estabelecidas orientações condicionando os trabalhos futuros, tendo sido reiterado o compromisso de alcançar o acordo global no Conselho Europeu Extraordinário de Março de 1999.

Título IV

Capitulo i — Relações externas regionais

a) Com países da Europa Central e Oriental. — O Relatório em análise privilegia, essencialmente, as relações com estes países (PECO) nos casos de acompanhamento dos processos de pré-adesão, salientando alguns problemas como por exemplo a reestruturação da indústria de ferro e aço polaco.

A definição de produtos originários e métodos de cooperação administrativa com os PECO e EFTA, procurando integrar-se essencialmente a Turquia, e vários países do Leste e actividades destes como por exemplo os vinhos espirituosos, provocaram a aprovação de diversas decisões dos Conselhos de Associação.

b) Assistência às reformas económicas. — Para possibilitar a futura adesão, foram acordadas várias parcerias individualizadas, implementando-se instrumentos de cooperação, como geminações, em que um país (parceiro sénior) é cor-responsabilizado pela criação dc condições para a adesão, podendo, em casos complexos, proceder articuladamente com outros países (parceiro júnior), em sectores como finanças, agricultura, ambiente, justiça e assuntos internos.

Portugal assumiu várias responsabilidades de parceiro júnior e mesmo na área do ambiente como parceiro sénior.

Novos Estados independentes (NEI). —O acordo de parceria com os NEI mereceu especial atenção aos países da UE, salientando-se o processo de adesão à OMC com algumas reuniões em Birmingham (Maio), Viena (Outubro) onde foram tomadas medidas, como a ajuda alimentar e assistência humanitária e técnica, capazes de ajudar esses países a vencer a crise que atravessam, especialmente a Rússia.

Com vários outros países como a Ucrânia, Moldávia, Bielorrússia, Geórgia, Arménia, Azerbeijão, Cazaquistão, Quirguizistão, Usbequistâo, Turquemenistão, Tadjisquistão foram encetadas acções tendentes ao estabelecimento de parcerias, embora com a Bielorrússia se esperem sinais de democratização para encetar as negociações.

Especial relevo mereceu a reforma económica dos NEI. e, através de reuniões e consultas mútuas intensas, procurou-se a identidade de pontos de vista e actuação.

Estados da zona EFTA. — O relatório acentua o bom relacionamento com os países da zona EFTA e Suíça, sendo destacada a participação formal em alguns sectores, salientando-se a saúde (especialmente a veterinária) e troca de dados entre administrações.

Alguns sectores, como a circulação dc pessoas, ainda não chegaram a bom termo com alguns países como o Listenstaina.

Regiões carenciadas. — As.regiões comunitárias mais carenciadas foram objecto de várias considerações, procurando os países em questão o prolongamento dos mecanismos financeiros, com a finalidade de atenuar as disparidades.

Suíça. —Em relação à Suíça destaca-se o compromisso final global assumido, concluindo-se alguns acordos e prossegui ndo-se nas negociações com outros.

Relações com a Jugoslávia e Albânia.—O relatório alerta-nos para a condicionalidade das relações dos territórios da antiga Jugoslávia com a UE. Os últimos acontecimentos, ocorridos já após a elaboração do relatório, alteraram certamente o status quo.

Com a Albânia deu-se novo fôlego às relações com a aplicação de vários programas, apoiados por fundos comunitários.

Parceria euro-mediterrânica. — Com os países do Mediterrâneo, além de um diálogo político reforçado e da construção de uma zona de prosperidade, destaca-se o auxílio financeiro da UE, que procura as reformas económicas e modernização do sector produtivo, definindo-se sectores, de actuação prioritária, como as questões aduaneiras e fiscais e livre circulação de mercadorias.

Portugal organizou a Conferência sobre a Promoção do Papel da Mulher na Vida Económica e Social, e a TV Cimeira Euro-Mediterrânica dos Conselhos Económicos c Sociais.

Com os países do Sul do Mediterrâneo há vários acordos firmados, outros em vias de conclusão, salientando-se as dificuldades com alguns países, em virtude da situação político-social.

O Programa Meda apoia os processos de transformação económico-social, implementando o aproveitamento de créditos disponibilizados para os vários países, de que foi feita divulgação ampla, junto de empresários portugueses..

São, no relatório, analisados vários dados sobre os países em questão, destacando-se casos específicos como Turquia e Chipre, Malta, região do Golfo.

Em relação à Turquia, após o seu pedido de adesão, implementou-se cooperação financeira substancial, procurando-se aprofundar o relacionamento, facto que provocou o veto da Grécia.

Chipre, eleito como candidato à adesão, tem desenvolvido esforços nesse sentido, enquanto que Malta procura também reactivar esse processo.

Com os países do Golfo reafirmaram-se as bases que devem orientar o comércio, investimento e cooperação.

Relações UE-EUA. UE-Canadá e UE-América Latina. — Dois acordos, declarações transatlânticas e Plano de Acção Conjunto/Nova Agenda Transatlântica levam a UE-EUA a aprovar uma parceria económica pretendendo reduzir ou eliminar as barreiras não pontuais.

Outros vários acordos foram levados a efeito, mas a lei Helms-Burton vem criando dificuldades à efectivação dos mesmos, havendo aspectos vários, que, exigidos pela UE, não têm correspondência nos EUA.

Com o Canadá, as relações reguladas pelo Acordo de Cooperação Económica e Comercial e a Declaração Transatlântica de 1990 foram concretizadas na Declaração Política Conjunta e Plano de Acção.

Com a América Latina, proliferando os organismos, são também multifacetadas as negociações, que procuram harmonizar, embora com dificuldades, os múltiplos interesses em jogo.

Relações com Asia. — O lugar preponderante das relações UE-Ásia é ocupado pelos acordos com o ASEM, em detrimento do ASEAN, tendo-se efectuado várias reuniões, outras ainda se prevendo, destacando-se a cultura e educação.

Com o ASEAN, embora com dificuldades, procura-se a harmonização dos interesses.

Com a China deu-se grande importância às relações económicas e diplomáticas colocando-se a par dos EUA, Japão e Rússia.

Com o Japão procedeu-se ao aprofundamento da Declaração Conjunta de 1991.

Com outros países, como Austrália, Nova Zelândia, índia, procuram-se declarações conjuntas, umas já implementadas, outras em vias de serem concretizadas. Em reiapão w Paquistão e Bangladesh, devido a diferendos provocados por

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imigração ilegal, transportes marítimos, propriedade intelectual e recursos humanos, acentuam-se dificuldades que serão certamente aplanadas no futuro.

Com Hong-Kong e Macau foram rubricados, em condições diferentes. Acordos de Cooperação Aduaneira.

Africa, Caraíbas e Pacífico. —Terminando a vigência da IV Convenção de Lomé em 2000, foram acordadas várias directivas, um quadro de parceria, destacando-se a dimensãc política, a participação de sectores como autoridades locais. ONG, universidades, em vertentes como a luta contra r. pobreza, regime de reciprocidade e não preferencial, prevendo-se uma liberalização efectiva no ano 2005, das relações com os países do ACP.

Como tentativas de resolução de crises várias que assolaram estas regiões houve reuniões da Assembleia Paritária e uma outra do Conselho de Ministros da UE-ACP, onde os problemas da Somália foram discutidos, e proposta uma ajuda extraordinária aos países ACP, altamente endividados.

Com a Africa do Sul preparou-se um Acordo de Comércio e Cooperação, que evolui favoravelmente, havendo dossiers, como pescas, têxteis, denominações de origem como Porto e Xerez, que perturbam o processo. Prevê-se o estabelecimento de uma zona de comércio livre.

Portugal, ao participar nestas negociações, tem procurado acautelar o comércio dos têxteis, á denominação de vinhos e bebidas espirituosas e as pescas.

Com a Africa Austral, através de diálogo político, procurou-se combater o tráfico de drogas, promover a desmina-gem e lutar contra o HIV/SIDA.

Tentou-se também a possível solução da dívida externa e a implementação de área de comércio livre com vista ao desenvolvimento harmonioso e sustentável da região.

Portugal apelou sobretudo a não proliferação das armas.

Política comercial têxtil. — Com a Rússia, e após impasses vários, por não lhe ser concedidas condições iguais ao? EUA, PECO e Estados Bálticos, conseguiu-se com a cláusula de salvaguarda, mesmo assim difícil de aplicar, algum avanço na celebração de acordo.

Com a China. — Havendo concessões feitas pela China aos EUA procurou-se a concessão de iguais facilidades para a União Europeia, esperando-se que a adesão à OMC resolva este e outros problemas.

Com a índia. — Porque esta não notificou a OMC dos novos direitos aduaneiros, solicitou a UE benefícios adicic-nais, o que levou Portugal a protestar, e requerer uma solução jurídica para o problema.

Com a Africa do Sul não se conseguiu chegar a acordo.

«Anti-dumping».—Para aplicação de medidas torna-se necessário que nesta matéria haja dano material, embora a politização desses factos cause dificuldades à parte económica, o que levou a UE à elaboração de um Regulamento de defesa dos interesses da União Europeia.

No 16.° relatório da Comissão são analisados os casos revelados e propostas medidas, havendo processos como calçado, fibras sintéticas da índia, roupas de algodão da índia, Paquistão e Egipto e painéis de fibra de madeira de países de Leste que foram objecto de aplicação de direitos provisórios.

Título V— Questões económicas e financeiras Capitulo I — União económica e monetária

O ano dê 1998 fica assinalado na história da construção europeia como o ano do euro, mesmo que a moeda única viesse a ser uma realidade no primeiro dia do ano de 1999.

Em 1 e 2 de Maio de 1998 foram tomadas pelo Conselho, reunido ao nível de Chefes de Estado e de Governos, as decisões fundamentais de selecção dos países que passariam a integrar a zona euro e de fixação irrevogável das taxas de conversão entre o euro e cada uma das moedas nacionais. Também foi aí decidido instituir, em I de Julho, o Banco Central Europeu (BCE) e designar o seu primeiro presidente, o holandês Wim Duisenberg.

Aliás, foram manifestas as dificuldades desta última decisão, na mesma linha de outras anteriores na construção europeia. As referidas dificuldades só terminaram com o algo insólito e aparentemente não definitivo compromisso do presidente designado de vir a abandonar o cargo antes do fim do mandato de oito anos, permitindo assim ao francês Jcan-Claude Trichet poder assumir aquela presidência a partir do segundo semestre de 2002. Dificuldades que vieram também a ser superadas na formação da comissão executiva do BCE com a adopção do princípio da rotatividade na eleição dos respectivos membros. Princípio, apoiado por Portugal, que garante outro princípio, o da igualdade dos Estados membros.

Na sequência destas decisões, o Conselho ECOFIN de Maio veio a aprovar uma declaração que visava reforçar a consolidação orçamental dos países EURO, um comunicado sobre a fixação das taxas de conversão do euro, três recomendações respectivamente sobre custos bancários, dupla fixação dc preços e informação e educação para o euro e o regulamento relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas euro destinadas à circulação. Finalmente, o Conselho ECOFIN aprovou o Regulamento (CE) relativo ao regime jurídico da introdução do euro.

A moeda única estava lançada.

Quanto ao relacionamento externo da Comunidade, com moeda própria e banco central, foi prevista a presença do presidente do ECOFIN ou do Presidente do grupo EUROl 1, coadjuvado pela Comissão, nas reuniões dos Ministros das Finanças do G7. Também no Conselho do FMI o membro competente do gabinete do director executivo do Estado membro que exerce a presidência do grupo EUROl 1, coadjuvado por um representante da Comissão, apresentará as posições da União em assuntos relativos à UEM.

Quer o reforço do sistema financeiro internacional, o qual tem por objectivo que os Estados membros partilhem uma perspectiva comum da forma dc reagir à crise financeira mundial, quer a instituição de um sistema monetário e financeiro internacional, mereceram a atenção do Conselho de Viena. Relativamente a acordos monetários que se relacionem com moedas que fazem parte da zona euro, refere-se a manutenção do Acordo de Cooperação Cambial que Portugal celebrou com Cabo Verde.

E, ainda, referida a campanha publicitária e de esclarecimento efectuada em larga escala, bem como as diversas localidades, tendo como alvo as PME.

Mas, é o processo de supervisão multilateral que vem resultar como necessário a toda a estrutura monetária da UEM e, neste processo, as grandes orientações da política económica são peça fundamental. Estas orientações, tal como em 1998, concentraram-se no crescimento económico ligado ao emprego e na convergência sustentada das finanças públicas.

É que, não tendo o BCE competências e obrigações no controlo do desemprego, importa garantir este controlo no âmbito da supervisão multilateral, com as suas três vertentes: finanças públicas, mercado interno e emprego. Regista-se a perspectiva económica do emprego, não deixando este problema em exclusivo à sua componente social.

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Daí que a estratégia apresente duas prioridades essenciais:

Assegurar um nível elevado de emprego; Assegurar a plena realização e sucesso da UEM.

Estes dois objectivos obrigam a uma coordenação muito eficaz das políticas económicas, pela condução de políticas monetárias estáveis, pela sustentabilidade das finanças públicas e por uma evolução apropriada dos salários num contexto de reforço do diálogo social. Sendo assim, as duas áreas objectivo das políticas estruturais terão que ser o mercado de produtos e serviços e o mercado do trabalho.

Portugal manteve reservas à aplicação das reformas económicas, em termos do respeito das condições específicas de cada Estado membro.

Ainda no âmbito do reforço da supervisão das situações orçamentais e da supervisão e coordenação das políticas económicas entrou em vigor o primeiro regulamento respectivo. Este poder reforçado de supervisão por parte do Conselho permite-lhe a emissão de pareceres sobre cada programa nacional.

Relativamente a Portugal, o programa de estabilidade e crescimento (1999-2002) será discutido em 1999. O ajustamento para as finanças públicas, com vista a uma situação orçamental próxima do equilíbrio em 2002, pressupõe o aumento da poupança corrente, mantendo-se o nível da despesa em investimento público.

Os sucessivos aumentos de gastos correntes na saúde, na educação e na segurança social, por um lado, e o esgotamento progressivo da possibilidade de se efectuar transferências, entre as várias rubricas do orçamento, por outro, irão tornar cada vez mais difícil o objectivo de aumentar a poupança corrente.

A concentração no objectivo de integrar o conjunto de Estados membros participantes no euro implicou um progresso no processo de convergência nominal. Obtidos progressos nesta convergência, suficientes para aquele objectivo, e traduzindo-se a convergência em significativa redução das taxas de juro, na desaceleração da inflação e numa situação orçamental consistente, criaram-se as condições para um bom desempenho da economia portuguesa em 1997 e 1998. Assim, o ritmo de crescimento do PIB português foi superior ao do PIB médio comunitário.

No entanto, verificou-se em 1998 uma inversão no processo de desinflação que se tem prolongado, aliás, em 1999. Por outro lado, registou-se a melhoria da envolvência económica, quer pela manutenção da trajectória descendente das taxas de juro de longo prazo, quer pela sustentabilidade e consolidação orçamental, quer pela trajectória descendente da dívida pública. Esta última resultante do prosseguimento do processo de privatizações das empresas públicas.

Mas, até quando haverá empresas públicas para privatizar?

E quando se inverterá a actual tendência inflacionista?

Respostas tanto mais importantes quanto é necessária a continuidade da convergência nominal e real da economia portuguesa, sustentada num conjunto de reformas estruturais. As «célebres» reformas estruturais da educação, da saúde e da segurança social. A questão a considerar é em que sentido se vão orientar estas reformas. Não será inevitavelmente no da poupança corrente? Ou será exactamente aqui, nestas três reformas, que se poderão situar os potenciais novos empregos para compensar aqueles que a produtividade vai extinguindo na produção?

Mas, é manifesta a necessidade de manter, no longo praxe», situações orçamentais mais restritivas num ambiente de.

globalização e de internacionalização dos mercados. Pensa--se que a adopção do euro permite evitar o eventual contágio das crises financeiras da Asia e da crise na Rússia e na América Latina.

É necessário, pois, que em 1999 haja um ambiente macroeconómico estável e uma maior coordenação das políticas económicas.

Para Portugal, importa prosseguir os ganhos de convergência com medidas relevantes na saúde, na educação e na segurança social.

Em resumo, poder-se-á dizer que a criação da moeda única, o euro, obrigou:

Do lado da União Europeia, à selecção dos países que passaram a integrar a zona euro, à fixação irrevogável das taxas de conversão das moedas nacionais, à instituição do BCE com todas as suas implicações, a maior das quais há-de ser o seu controlo democrático, e à supervisão multilateral das grandes orientações da política económica;

Do lado de Portugal, a esforços enormes quanto à convergência nominal, a transferências de poupança corrente, com vista ao controlo do défice orçamental, à privatização, com desinvestimento das empresas públicas com vista ao controlo da dívida pública, à fixação de baixas taxas de juro de longo prazo, ao crescimento da economia portuguesa a um ritmo superior ao da média europeia face aos níveis ainda baixos do desenvolvimento do País, a reformas estruturais, que tardam, na saúde, na educação e na segurança social.

Capitulo II—Situação económica e emprego

A situação económica na UE continua a ser caracterizada pelo crescimento baseado no aumento da procura interna e na retracção da procura externa, afectada pela crise económica internacional, mas pouco influente na UE.

Regista-se um aumento, de 1997 para 1998, do PIB (2,8%: -2,9%) e do consumo privado (l,9%-2,6%), bem como do investimento em equipamento e da produtividade, havendo moderação salarial.

Este cenário assenta, sobretudo, em políticas orçamentais não expansionistas e baixas taxas de inflação, favorecidas pela introdução da moeda única. A taxa de inflação média prevista para 1998 baixou de 2,1% para 1,6% e o défice público de 2,3% para 1,8%. Há, no entanto, uma incerteza quanto aos efeitos da crise internacional.

As preocupações na UE situam-se, sobretudo, no emprego, dada a alta taxa de desemprego actual (10%). O emprego tornou-se na primeira prioridade económica, social e política da Europa. É que as melhorias sensíveis da situação macroeconómica não tiveram reflexo significativo na diminuição da taxa de desemprego e justificam a decisão adoptada pelo Conselho Europeu Extraordinário do Luxemburgo sobre o emprego, no sentido de introduzir um capítulo respectivo no Tratado de Amsterdão.

A situação do desemprego em Portugal é caracterizada por uma taxa mais baixa que a média dos Estados membros e por situações estruturais geradoras de desemprego potencial, com origem nas qualificações da força de trabalho. Situa--sè, em especial, no elevado grau de iliteracia que grassa na sociedade portuguesa e que cria sérios problemas quer no aumento da produtividade, quer na melhoria de qualificações dos trabalhadores.

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A estratégia europeia para o emprego é essencialmente um processo de longo prazo que visa melhorar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas às mudanças estruturais das economias europeias. A deslocalização das empresas para fora da Europa potencia um sobreequipamen-

to industrial e a procura da produtividade, para reduzir o impacte dessa deslocalização, irá gerar cada vez mais desemprego. Como resultado, «as empresas não poderão ser vistas como empregadoras, mas como organizadoras de competências, de projectos e de mercados», nas palavras de Charles Handy. Assim sendo, todo o processo do emprego terá de contemplar esta situação e procurar, preferentemente, soluções fora do campo da indústria e dos serviços automatizados.

Em 1998 foi aprovado o primeiro relatório conjunto — da Comissão e do Conselho — contendo uma avaliação do primeiro ano de implementação da estratégia europeia para o emprego. O relatório analisa a incorporação das orientações gerais, definidas a nível europeu para o emprego em 1998, nos Planos Nacionais de Emprego. Aquelas grandes orientações da política de emprego para 1998 situam-se em:

Melhoria da empregabilidade; Desenvolvimento do espírito empresarial; Apoio à adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores;

Reforço das políticas de igualdade de oportunidades e incorporam uma nova directriz de aprendizagem ao longo da vida no pilar da empregabilidade.

Salienta-se também a adopção de medidas de acção comunitárias destinadas a favorecerem o desenvolvimento das PME inovadoras.

Em resumo:

A situação económica europeia é satisfatória;

A taxa de desemprego continua alta, a nível europeu;

Em Portugal a taxa de desemprego é mais baixa do que a média europeia, mas há situações estruturais geradoras de desemprego potencial;

A União Europeia preconiza uma estratégia de emprego, de longo prazo, e analisa e coordena os Planos Nacionais de Emprego.

Capítulo III — Financiamento da União Europeia

Verificou-se durante o processo do Orçamento para 1999 umá tentativa séria de afirmação do Parlamento Europeu, o que obrigou a intensas negociações para a sua adopção final.

O exercício orçamental de 1999 vai permitir a transiçãc para o novo período de programação financeira, coberto pele projecto da Agenda 2000, a partir da conclusão do Pacote Delors II. Além disso, os Estados membros iêm a necessidade de cumprir os critérios de convergência, consubstanciados no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Aceitando o princípio do rigor orçamental, Portugal defendeu que tal princípio não pode pôr em causa os esforços da convergência real nem o progresso ao nível da coesão económica e social.

O orçamento comunitário não registou um crescimento real, a nível de pagamentos, fixando-se as dotações em apenas 1,1% do PNB. o que fica aquém do limiar de 1,27% do PNB, estabelecido no Pacote Delors □., em 1993, e consubstanciado no Acordo Interinstitucional, ainda em vigor.

Houve pressões por parte de alguns Estados membros para reduzir os montantes orçamentados para as acções estrutu-

rais. Contudo, as negociações posteriores salvaguardaram os interesses de Portugal, com dotações suficientes. É.um assunto muito sensível por se tratar do último ano deste quadro financeiro e por se avizinhar o processo do alargamento. Aliás, nas negociações da Agenda 2000 veio a veriDcar-se

uma tendência futura para uma UE mais normativa e menos financiadora.

Durante 1998, foi aprovado um orçamento rectificativo e suplementar, foi assinado um Acordo Interinstitucional (AH) sobre as bases jurídicas e a execução do orçamento e estiveram em discussão várias alterações do regulamento financeiro.

Em resumo:

, Houve uma intervenção do Parlamento Europeu no processo orçamental, que provocou posições de reserva de Portugal mas que veio a ser negociado 1 satisfatoriamente;

Com base no rigor orçamental, sentiu-se uma tendência restritiva nos montantes orçamentados para as acções estruturais;

Pressentiu-se uma viragem da União Europeia de financiadora para normativa, uma vez que há uma maioria de Estados membros que asseguraram a convergência nominal e que se avizinha o processo do alargamento.

Capitulo IV — Fluxos financeiros

Portugal continua a registar um saldo positivo nos fluxos financeiros com a UE. Esie saldo excedentário lem vindo a crescer desde 1994, em virtude não só do ritmo de execução do QCAII, que veio a atingir em 1997 a sua «velocidade de cruzeiro», como também da estabilização das transferências para a UE.

Uma análise em pormenor da tipologia das transferências da UE para Portugal revela que:

Continuam a ser as acções de natureza estrutural que implicam maior volume de transferências, absorvendo cerca de 80% do total;

O FEDER continua, reflectindo, aliás, a estrutura de financiamento do QCAII, a representar uma parte muito significativa das transferências;

O aumento percentual mais importante, face a 1997, registou-se no FSE, dado que sc acelerou o ritmo dos pagamentos aos proponentes, por um lado, e a Comissão reembolsou com celeridade as despesas do Estado Português, por outro;

O Fundo de Coesão, à semelhança do que ocorreu no ano anterior, encontra-se numa fase acelerada de execução, reflectindo o próprio perfil das despesas e resultando do relativo atraso de execução que alguns projectos vinham apresentando.

Em resumo:

Portugal continua a registar um saldo positivo nos fluxos financeiros com a UE;

Continuam as acções de natureza estrutural a representar a maior parte das transferências (80%).

Capitulo V — Desenvolvimento regional

A um ano do termo da sua execução, o QCAII apresenta uma taxa de execução em termos de compromissos de 88%, o que significa que, para se assegurar uma integral execução do QCAII, se terão de aprovar projectos, no decurso deste

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ano, que garantam compromissos superiores a 12% do total do OCA II.

Esta concentração de aprovação de projectos torna-se de ainda mais difícil resolução quando é exactamente neste ano que decorrem importantes negociações quer para a fixação de cíatas de elegibilidade de um eventual e desejável over-booking, a transitar do QCA II.

Mas, a verdadeira situação deveria ser avaliada também, e sobretudo, pela taxa de execução interna (despesa pública executada entre 1994 e 1998 face à despesa pública prevista entre 1994 e 1999), a qual revela a efectiva capacidade de execução quer dos agentes económicos, quer, em especial, do orçamento nacional. O relatório não refere a taxa de execução interna, que se julga ter atingido pouco mais de 70%, nem os motivos e as razões deste valor. Assim sendo, está omissa qualquer estratégia para superar esta situação que reflicta, efectivamente, a preocupação do Governo nesta matéria.

E versado o processo de reprogramações efectuado em 1998, para o qual não são, todavia, apresentadas razões nem referidas as datas das decisões da Comissão quanto aos reforços ou aos «cortes». Da leitura do texto, não se descortinam as razões da diferença de 40 MECU entre os «cortes» (231 MECU) e os reforços (190,MECU).

No que respeita às Iniciativas Comunitárias, lamenta-se que Portugal não tenha conseguido assegurar o reforço pretendido para o RÉGIS e tenha «cedido» cerca de 1,3 mc para a IC Peace na Irlanda.

Em resumo:

Haverá uma concentração excessiva, em 1999 —último ano da execução do QCAII — de projectos e compromissos (12% do total do QCA), que terão inegáveis consequências sobre a execução do QCA III;

Há uma taxa de execução interna da ordem dos 70% que exige uma estratégia adequada à superação deste atraso e à recuperação dos restantes 30%.

Capitulo VI — Concorrência

Constituem os auxílios de Estado (AE) meios de potenciação de objectivos empresariais, objectivos de desenvolvimento regional, coesão económica e social, empregabilida-de, ambiente, sem, no entanto, pôr em causa a concorrência no espaço comunitário. Nesse sentido, a Comissão procedeu à elaboração de novas regras dos auxílios de Estado:

As novas orientações relativas aos AE com finalidade regional;

O enquadramento dos AE aos grandes investimentos; O enquadramento dos AE à formação; As orientações dos AE de emergência e à reestruturação de empresas; A proiTogação do enquadramento das libras sintéticas.

Para outros domínios — fiscalidade directa às empresas e ao sector da rádio-ielevisão e isenção de notificação dos AE a sectores como ensino, saúde pública, serviços sociais, cultura e actividades desportivas — a Comissão promoveu a discussão de regras dos AE. Também se está a procurar a maior transparência nas relações financeiras do Estado com empresas que asseguram serviços de interesse económico geral.

Por outro lado, as novas orientações comunitárias dos AE com finalidade regional, que entram em vigor em 2000, apontam para reduções nas intensidades de auxílio, no espa-

ço comunitário. Para Portugal essas orientações não alteram a situação actual dos AE. Em resumo:

A pretensão manifestada pelas instituições comunitárias é a de manter a tendência de redução global e sectorial do nível de auxílios estatais.

Titulo VIM — Mercado interno

Foi dada grande importância à consolidação e melhoria do mercado interno como elemento essencial para a passagem, com sucesso, à terceira fase da União Económica e Monetária (UEM).

Nesse sentido, foi dado cumprimento ao Plano de Acção para o Mercado Único, realçado o processo de reforma económica incidindo sobre os mercados dos bens, serviços e capitais, dando seguimento ao processo de simplificação legislativa comunitária e nacional e atribuído destaque nos trabalhos a temas como os contratos públicos, a propriedade intelectual, a protecção de dados pessoais, o reconhecimento de diplomas e a harmonização técnica.

Os esforços desenvolvidos durante 1998 permitiram alcançar grande parte dos objectivos pretendidos pelo Plano de Acção para o Mercado Único, embora em muitas áreas como, por exemplo, nos domínios do direito das sociedades, da livre circulação de pessoas, da fiscalidade indirecta e do reconhecimento mútuo não tenha sido possível encontrar soluções susceptíveis de desbloquear impasses negociais.

Foi lançado no Conselho Europeu de Cardiff um processo de reforma económica incidindo sobre os mercados de bens, serviços e capitais com o intuito de reforçar o funcionamento do mercado interno, tendo em vista a passagem à terceira fase da UEM. Esse processo traduz-se na apresentação anual por parte dos Estados membros e da Comissão de relatórios nacionais sobre os referidos domínios, os quais servirão de suporte às Grandes Orientações de Política Económica. Trata-se de uma perspectiva microeconómica complementar da abordagem macroeconómica seguida pelos Ministros das Finanças.

Foram também dados passos no sentido da aproximação dos cidadãos à UE através da criação de um website na Internet, através dos instrumentos de informação lançados em 1997 no âmbito da campanha «Prioridade aos cidadãos» e do lançamento de uma página na Internet que permite às PME a consulta de legislação europeia e nacional do mercado único e apresentação de comentários relativos às dificuldades da sua aplicação legislativa.

No que respeita à simplificação legislativa, prosseguiu em 1998 o exercício de simplificação da legislação do mercado interno (SLIM) e, a nível interno, é destacada a assinatura de um protocolo com a Sociedade Interbancária de Serviços, mediante o qual o acesso ao sistema de informação ao cidadão poderá ser feito através de terminais bancários.

A regulamentação relativa aos contratos públicos sofreu da parte da Comissão várias propostas no sentido de simplificar e flexibilizar o quadro legislativo actual, o aperfeiçoamento das actuais regras, a aceleração dos processos por infracção e a promoção de enquadramento favorável às empresas, nomeadamente às PME, mediante o encorajamento de um mais vasto acesso aos contratos públicos.

As matérias relativas à propriedade intelectual foram alvo de duas publicações:

í) O Livro Verde o Combate à Contrafacção e Pirataria no Mercado Interno centrado em quatro domínios, a saber, actividades de vigilância do sector

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privado, utilização dos dispositivos técnicos de

segurança e autenticação, sanções e os meios de fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual e cooperação administrativa entre as entidades nacionais competentes; ii) O Livro Verde Promover a Inovação através das Patentes;

de cuja discussão parece resultar a preferência pela adopção de uma nova abordagem que poderá consistir na criação de uma patente comunitária, por via regulamentar, acompanhada da modernização das legislações nacionais.

Também ao nível dos direitos de autor foi apresentada pela Comissão uma proposta de directiva relativa a certos aspectos dos direitos de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação e uma proposta de directiva relativa ao direito de sequência.

Quanto ao reconhecimento de diplomas e direito de estabelecimento, foi adoptada directiva que estabelece o enquadramento jurídico do exercício permanente da profissão de advogado para os profissionais que pretendem fazê-lo num país que não seja aquele onde obtiveram o seu título e sem necessidade de reconhecimento. Foram igualmente adoptadas outras directivas destinadas a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos.

No que respeita aos serviços financeiros, foi aprovada directiva que visa reduzir o risco sistemático nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários e minimizar os efeitos nocivos ocasionados por um processo de falência. Esta directiva é considerada de extrema importância no contexto da UEM, uma vez que contribuirá para a estabilidade dos mercados financeiros. Foram ainda aprovadas directivas respeitantes à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito, respeitantes a um ratio de solvabilidade das instituições de crédito e respeitantes ao acesso à actividade dos estabelecimentos de crédito e ao seu exercício.

Ainda no domínio dos serviços financeiros, fracassaram os trabalhos em torno de uma proposta de directiva que tinha por objectivo criar um Comité de Valores Mobiliários, que assistiria a Comissão no exercício da competência de execução prevista nas directivas atrás mencionadas, e os trabalhos em torno de directiva relativa às ofertas públicas de aquisição.

No sector segurador, foram adoptadas directivas respeitantes à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador e ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis.

No âmbilo do designado «pacote fiscal», enquanto meio para alcançar o objectivo do mercado interno, os debates no Conselho permitiram destacar três áreas específicas: tributação das empresas, para a qual se esboçou um código de conduta; tributação do rendimento da poupança, que deu origem a um conjunto de orientações que permitiria à Comissão redigir uma nova proposta de directiva; e impostos com retenção na fonte dos pagamentos de juros e de direitos entre empresas.

A proposta de directiva relativa à tribulação da poupança, adoptada pela Comissão, tem como objectivo garantir um mínimo de tributação sobre os rendimentos pagos num Estado membro aos particulares que residam noutro Estado membro, prevendo uma tributação mínima de 20% sobre os rendimentos da poupança dos não residentes ou, em alternativa,

o fornecimento de informações relativas àquele tipo de rendimentos (modelo de coexistência).

A Comissão apresentou também uma proposta de directiva do Conselho relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e de direitos entre empresas efectuados entre sociedades associadas de Estados membros diferentes, a qual pretende afastar a aplicação de um imposto com retenção na fonte sobre aqueles rendimentos no Estado membro onde o imposto é gerado, atribuindo o direito de lançar impostos ao Estado membro de residência do beneficiário efectivo dos juros ou dos direitos. Portugal, como importador líquido de capital e de tecnologia, não será beneficiado com a possível adopção da presente directiva, pelo que a estratégia portuguesa é a de não dar o seu acordo à mesma antes da prévia adopção da directiva sobre a fiscalidade da poupança, reafirmando posteriormente a ligação entre as duas directivas.

Título IX — Políticas comuns e outras acções Capitulo V — Indústria

O tema chave da política industrial europeia contínua a ser a competitividade, prosseguindo os esforços que visam aumentar a capacidade da economia europeia relativamente às economias concorrentes, de gerar empregos e eliminar as insuficiências que a Europa ainda apresenta em domínios como as tecnologias da informação, a inovação e os serviços em gera). A Comissão salientou, em relatório ao Conselho Indústria de Novembro, o bom desempenho industrial da UE no contexto internacional, como revela o excedente comercial e a projecção internacional alcançada por certas indústrias europeias.

As pequenas e médias empresas (PME) assumem-se cada vez mais como uma vertente prioritária da política comunitária, salientando-se a continuação dos esforços para a supressão dos obstáculos ao financiamento, as medidas de combate aos atrasos de pagamento nas transacções comerciais, a promoção do espírito empresarial, o acesso à investigação, à inovação e à formação, bem como uma melhor promoção da subcontratação europeia. O relatório BEST (Business Environment Simplification Task Force) identifica 19 domínios de acção, entre outros, a necessidade de wect acesso mais fácil das PME aos instrumentos de crédito, de um maior investimento no ensino e na formação e da simplificação dos procedimentos burocráticos.

Em Maio, foram apreciadas pelo Conselho conclusões e recomendações de diferentes grupos de trabalho relativas ao plano de acção para a competitividade da indústria têxtil e de vestuário. Desse Conselho resultou o reconhecimento da indústria têxtil e do vestuário como um sector económico fundamental na Europa, em termos de produção e de emprego, nomeadamente em certas regiões e para um número significativo de PME, devendo os ajustamentos estruturais a realizar ser da responsabilidade dos agentes económicos privados e cabendo às autoridades públicas assegurar um enquadramento macroeconómico adequado ao investimento que propicie a criação de novas empresas e permita que as empresas existentes se tornem mais competitivas.

No âmbito da construção naval, foi adoptado um novo regulamento que estabelece o enquadramento dos auxílios de Estado aplicáveis ao sector. O novo enquadramento prevê a eliminação dos auxílios de Estado ao funcionamento a partir de 31 de Dezembro de 2000, tendo presente o facto de que o Acordo OCDE, que ainda não entrou em vigor, os proíbe.

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Um outro tema em destaque respeita ao alargamento da UE, tendo presente a importância da adequada preparação daqueles países para o impacte de uma nova realidade económica e a necessidade de evitar reacções económicas e sociais de rejeição. Neste sentido, foram organizadas iniciativas específicas destinadas a acelerar o processo de transformação nos países candidatos e a apoiá-los na estratégia de pré-adesão. O Conselho Indústria de Novembro decidiu a criação de um Fórum Industrial com o objectivo de debater os problemas industriais (competitividade, privatização, reestruturação, propriedade intelectual, ambiente, certificação, etc.) que se levantam no quadro da adesão daqueles países à UE.

Capítulo VI — Energia

O ano de 1998 foi marcado pelo reforço de preocupações de natureza ambiental, que se inserem no quadro dos grandes objectivos de política energética comunitária: segurança do aprovisionamento, competitividade e protecção ambiental.

No âmbito da realização do mercado interno da energia foi adoptada a directiva relativa às regras comuns para o gás natura) e apresentados relatórios sobre a harmonização, liberalização e implementação da directiva relativa ao sector da electricidade. Para Portugal, a directiva do Mercado Interno do Gás Natural assume uma particular importância, uma vez que a par da liberalização prevista para o sector estão contempladas disposições que salvaguardam as especificidades dos mercados emergentes, como o português.

O Conselho em Novembro registou o acordo sobre a alteração de directiva que se destina a actualizar e adaptar o actual sistema obrigatório de armazenamento de petróleo da UÈ, de modo a melhorar a segurança do aprovisionamento e a tornar mais eficientes e transparentes as disposições relativas à armazenagem. A necessidade desta revisão decorreu, dos desenvolvimentos ocorridos, nomeadamente da criação do mercado interno da energia, da evolução dos padrões da oferta e procura de petróleo mundial e, ainda, do alargamento da UE com a adesão de novos Estados membros.

O Conselho procedeu a um debate de orientação sobre a proposta relativa ao programa quadro plurianual de acções no domínio da energia (1998-2000) e medidas anexas, o qual tem como principal objectivo criar uma base política e analítica para integrar os programas e as acções existentes na Comunidade na área da energia. Este programa quadro incluirá seis programas específicos sobre as diferentes vertentes de política energética da Comunidade:

ETAP: estudos, análises, previsões e outros trabalhos

conexos no sector da energia (montante previsto de

execução de 5 milhões de ecus); SYNERGY: promoção da cooperação internacional

(montante previsto de execução de 15 milhões de

ecus);

ALTENER II: promoção das fontes de energia renováveis (montante previsto de execução de 74 milhões de ecus);

SAVE D: promoção da eficiência energética (montante previsto de execução de 64 milhões de ecus);

CARNOT: promoção da utilização limpa e eficiente dos combustíveis sólidos (montante previsto de execução de 3 milhões de ecus);

SURE: acções no sector da segurança nuclear e do transporte de materiais radioactivos (montante previsto de execução de 9 milhões de ecus).

O problema informático do ano 2000 no sector da energia, área estratégica da actividade económica, encontra-se em discussão. A interligação entre as redes energéticas coloca graves problemas de segurança se, da parte dos Estados e dos agentes económicos do sector energético, não forem tomadas medidas para anular esses riscos. Este problema reveste-se de enorme importância para Portugal, devido à sua dependência externa de produtos energéticos.

Capítulo VII — Investigação e desenvolvimento tecnológico

Toda a investigação comunitária foi alvo de longas e difíceis negociações que terminaram com a aprovação do 5.° Programa Quadro CE e EURATOM.

A cláusula «guilhotina», sugerida por Portugal possibilita a revisão do montante global para o período 2000-2002.

Duas vertentes se distinguiram:

O alargamento da cooperação científica a diversos países;

O sucesso da Presidência Portuguesa do EUREKA.

No 5." Quadro CE. — Objectivo fundamental é colocar a UE a par do Japão e USA, através da selectividade e concentração das investigações.

O financiamento, após muitas discussões, foi fixado em 14 960 MECU, reservando-se 13 760 MECU para a investigação não nuclear, divididos em programas temáticos.

Vários programas específicos interessam sobremaneira a Portugal, investigação sócio-económica, novas tecnologias marinhas, que acentuam a vertente comunicacional, tendo sobretudo em atenção os Estados periféricos.

Outra vertente foi a definição clara do que é PME, havendo discussão acerca do número de trabalhadores, fixado em 250 quando Portugal e outros pretendiam que fosse 500.

Programas comunitários de investigação. —Procurou-se melhor gestão e procedimento mais simples de modo a desenvolver substancialmente a eficácia.

O Euratom. — Embora se tenha definido como objectivo a exploração de todas as potencialidades da energia nuclear, visa-se sobretudo a construção de um reactor experimental com a finalidade de melhorar as condições de segurança e fazer participar empresas e universidades.

/novação. — O factor inovação foi influenciado pelo crescimento e emprego, procurando-se proteger a propriedade intelectual, numa concertação unânime de esforços com vista ao desenvolvimento de altas tecnologias e profissionalização da investigação.

Cooperação científica. — Foi esta direccionada para o acordo com vários países como o Canadá, com vista à possibilidade de integração dos investigadores das duas partes, EUA, China, — sobretudo investigação científica e tecnológica — Austrália, Israel, apenas em programas não nucleares.

Com países candidatos à adesão houve a assinatura de protocolos vários.

Com países mediterrânicos e cientistas de países da ex--URSS foram igualmente celebrados acordos nos quais Por-lugal participa activamente, bem como em outros programas da ESA e COST.

EUREKA. — Especial destaque mereceu este programa de que Portugal ocupou a presidência, e durante a qual se expandiu a cooperação internacional, inserida no programa

quadro da UE, gerando-se projectos de aJ/a qualidade, que permitiram desenvolvimento do Programa.

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Várias conferências, em variados lugares, bem como a ligação à EXPO 98, e aprovação de elevado número de projectos, em que Portugal se destacou, dignificaram significativamente o Programa e a Presidência Portuguesa.

Assembleia da República, 19 de Maio de 1999.— Os Deputados Relatores, Carlos Brito — Teixeira Dias—Augusto Boucinha. — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Noiu. — O parecer foi aprovado com os votos a favor do PS. PSD c CDS-PP e a abstenção do PCP.

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

(capítulos sobre investigação e desenvolvimento tecnológico, educação, cultura, sociedade de informação e informação e formação)

I — Investigação e desenvolvimento tecnológico (capítulo vn)

Ao nível da investigação e do desenvolvimento tecnológico, o ano de 1998 foi substancialmente caracterizado:

Pelas negociações que permitiram a adopção dos 5.05 Programas Quadro CE e EURATOM,

Pelas relações externas tendo a União Europeia procurado reforçar e ou alargar a cooperação científica com um leque muito amplo de países terceiros,

Pelo sucesso alcançado pela Presidência Portuguesa da Iniciativa EUREKA, destacando-se, além do número elevado de projectos aprovados (186), a abertura do EUREKA ao Oriente, como ainda a sua ligação à EXPO 98:

tendo Portugal registado resultados positivos no balanço desta área da construção da União Europeia.

O relatório apresentado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros especifica, seguidamente, o desempenho de Portuga) nestas diferentes áreas.

1—0 5.9 Programa Quadro CE (1998-2002)

No que diz respeito ao 5° Programa Quadro, sublinha-se a dificuldade das negociações em torno da sua aprovação que condicionaram todas as questões relacionadas com a investigação comunitária, tendo a Comissão proposto uma estrutura inovadora, procurando solucionar o défice de investigação que a União regista em relação aos EUA e Japão. A nova estrutura assenta em dois critérios:

a) A se/ectividade das actividades de investigação parr. os domínios geradores de crescimento e emprego

b) A concentração dos esforços de investigação num número limitado de lemas, de forma a obter melhores resultados.

O 5.° Programa Quadro ficou organizado em 7 programas específicos (4 programas temáticos e 3 programas horizontais) e 23 acções-chave, fazendo o relatório depois referência detalhada aos seguintes aspectos:

).) —Financiamento. —Foi disponibilizada uma verba global de 14 960 MECU, o que representa um aumento de 4,6% em relação ao 4° Programa Quadro, sendo a maior fatia (13 760 MECU) destinada às actividades de investigação não nuclear. O acordo alcançado prevê ainda a atri-

buição às PME de 10% dos montantes destinados aos programas temáticos. Note-se que este acordo salvaguardou a chamada «cláusula guilhotina» que — introduzida a pedido dos «Países da Coesão» — abre a possibilidade de adaptar o orçamento do 5° Programa Quadro para o período 2000-2002, permitindo, se necessário, rever em baixa o orçamento da investigação para preservar, tanto quanto possível, o orçamento destinado aos Fundos Estruturais (a investigação e os Fundos Estruturais figuram na mesma categoria).

A repartição financeira do montante global fixado para o 5.° Programa Quadro ficou decidida da seguinte forma:

1.1.1 — Programas temáticos:

Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos (acção

l) — 2413 MECU; Socieade da informação convivial (acção 1) —

3600 MECU; Crescimento competitivo e sustentável (acção I) — 2705 MECU;

Energia, ambiente e desenvolvimento sustentával (acção 1) —2125 MECU.

1.1.2 — Programas horizontais:

Afirmar o papel internacional da investigação comunitária (acção 2) — 475 MECU;

Promover a inovação e incentivar a participação das PME (acção 3) — 363 MECU;

Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos sócio-económicos (acção 4) — 1280 MECU.

1. 1.3 — Acções directas: Acções directas (CCI) — 739 MECU.

1.2 — Programas específicos mais relevantes para Portugal. — Portugal elegeu como principais prioridades a investigação sócio-económica, as novas tecnologias e, atento à importância vital dos oceanos, os ecossistemas marinhos e as tecnologias marinhas.

Quanto às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e regras de difusão dos resultados da investigação, reconheceu-se o papel económico fundamental das PME, principalmente como criadoras de emprego. Neste sentido, o projecto da Comissão pretendia introduzir a noção de PME assimilada, referindo-se este conceito a qualquer empresa que tivesse até 500 trabalhadores, alargando assim, excepcionalmente, a definição de PME constante da sua Recomendação n.° 96/280/CE que limita a 250 o número máximo de trabalhadores, o que correspondia aos interesses de Portugal. Todavia, o Conselho acabou por fixar um máximo de 250 trabalhadores. Portugal votou contra, tendo manifestado o seu desacordo pela penalização das empresas com um efectivo entre 250 e 500 trabalhadores, que são precisamente as mais «fortemenle activas em matéria de inovação e de criação de emprego».

1.3 — Execução e gestão dos programas comunitários de investigação.—O Conselho adoptou, em Junho, um texto de conclusões em que se realçam as intenções da Comissão, visando melhorar a gestão e simplificar os procedimentos, por forma a atingir os objectivos estratégicos do 5.° Programa Quadro de investigação, designadamente a instituição de grupos externos de consultores, o reforço da transparência da execução e da gestão dos programas de investigação, a melhoria da coordenação geral dos projectos e dos proces-

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sos do ponto de vista dos participantes, bem como a avaliação dos resultados. Refere-se ainda que em cada grupo (já constituído) participa um especialista português.

2 —O 5.° Programa Quadro Euratom (1998-2002)

O objectivo deste programa é contribuir para a exploração de todas as potencialidades da energia nuclear, incidindo nos domínios da fusão e da cisão nuclear. O Conselho adoptou por unanimidade a decisão de atribuir a esta área

(em matéria de investigação e ensino) um montante global

máximo de I260 MECU.

3 — Centro Comum de Investigação (CCI)

Em relação às actividades a realizar pelo Centro Comum de Investigação (CCI), optou-se por um aumento muito modesto no domínio não nuclear.

4 — Inovação

No I3.° ano da participação de Portugal na União Europeia, a Comissão fez o primeiro balanço do plano de acção para a inovação introduzido em I997, designadamente, nos domínios da protecção da propriedade intelectual, do financiamento da inovação, da educação e da formação, da simplificação dos processos administrativos e da orientação da investigação para a inovação. Conclui a Comissão que é necessário prosseguir a concertação de esforços, indicando quais serão as prioridades de acção, que dizem respeito sobretudo à protecção da propriedade intelectual, dando seguimento ao Livro Verde sobre as patentes, a criação e o desenvolvimento de elevada tecnologia e o auxílio à profissionalização de actividades de apoio à inovação. Destaca-se, neste âmbito, igualmente a realização de uma Conferência dedicada à inovação (1.° Fórum Europeu para Empresas Inovadoras), tendo os participantes apoiado a execução de um estatuto fiscal e social do empresário e a promoção de partenariados públicos/privados para criar redes de incentivos ligados a centros de investigação.

5 — Cooperação Internacional

O relatório apresentado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros realça e especifica, neste domínio, a cooperação da União Europeia com os seguintes países:

Canadá;

Estados Unidos da América;

China;

Austrália;

Israel.

5.1 —Participação dos países candidatos à adesão no 5." Programa Quadro de IDT. —O Conselho adoptou, em Outubro, a decisão que autoriza a Comissão a negociar com os países candidatos à adesão à União Europeia uma série de protocolos adicionais aos respectivos Acordos de Associação. O objectivo é associar os 11 países candidatos (PECO e Chipre) ao 5.° Programa Quadro de IDT da Comunidade Europeia e da EURATOM.

5.2 — Países terceiros mediterrânicos (PTM).—Relativamente à cooperação com os PTM, adoptou-se um texto de conclusões relativo à promoção da IDT e das actividades de inovação, cujo principal objectivo é dar maior visibilidade a tais actividades no quadro do programa MEDA. Prevê-se, no âmbito do 5° Programa Quadro de IDT, uma

cooperação reforçada com estes países, nomeadamente no programa específico «Afirmar o papel internacional da investigação comunitária». O Comité Orientador da Cooperação Euro-Mediterrânica em Matéria de IDT (MOCO), criado no âmbito do processo de Barcelona, poderá desempenhar um papel de grande relevo no diálogo político e no processo das prioridades da investigação e desenvolvimento tecnológico no contexto desta parceria. Note-se aqui que Portugal procurou obter um reforço substancial da dotação financeira destinada à cooperação científica e tecnológica com estes

países, tendo em conta o impacte positivo de tais actividades no desenvolvimento socio-económico da região.

5.3 —Associação Internacional para a Cooperação com Cientistas dos Estados Independentes da ex- União Soviética (INTAS) . —O relatório refere, neste contexto, o prosseguimento das actividades de acompanhamento e divulgação destinadas a melhorar a cooperação científica com os Estados da ex-União Soviética, sublinhando-se que, até à data, Portugal obteve aqui financiamentos em 42 projectos. Note--se, ainda, que os estatutos da INTAS foram prorrogados até ao ano 2002.

5.4 — Cooperação entre a União Europeia e a Agência Espacial Europeia (ESA). — Em 1998, o Conselho adoptou uma Resolução relativa à intensificação das sinergias entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia (ESA), no quadro das actividades de investigação ligadas ao espaço, destacando-se particularmente a crescente importância das tecnologias espaciais.

5.5 — Cooperação europeia no domínio da investigação científica e tecnológica (COST). — Neste âmbito, Portugal procedeu à assinatura de declarações comuns de intenção relativas a 27 Acções COST, distribuídas por 11 dos 17 domínios científicos de que a cooperação COST se ocupa actualmente. Em 1998 efectuaram-se, em Portugal, diversas reuniões de comités de gestão e de grupos de trabalho de acções COST em que o nosso país participa, destacando-se a 132.a sessão do Comité de Altos Funcionários, que se realizou no Porto, em Junho. O relatório refere ainda a realização de outras reuniões, realçando aquelas que se destinaram a analisar uma eventual reestruturação do modo de funcionamento da COST.

6 — Iniciativa EUREKA

O balanço final da Presidência Portuguesa desta iniciativa europeia de cooperação internacional no domínio da ciência e tecnologia aplicadas revelou-se muito positivo, quer do ponto de vista externo (representação do País e valor acrescentado para a Iniciativa EUREKA induzido por Portugal), quer do ponto de vista interno, dando um novo ímpeto à agenda de investigação aplicada nacional através:

Do fomento da internacionalização dos centros de investigação nacionais;

Do reforço do papel das empresas, em especial das PME.

Foram essencialmente quatro os objectivos da Presidência Portuguesa, incidindo sobre:

6.1 —Abertura do EUREKA à cooperação internacional. — Destaca-se aqui o evento «EUREKA ao encontro da Ásia», realizado em Macau, devendo realçar-se neste âmbito a realização de uma Conferência Internacional com a presença dos Ministros da Ciência de Portugal e da China, uma exposição de tecnofogía europeia e um brokerage event.

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6.2 — Colaboração com o Programa Quadro da União Europeia. — Destacam-se aqui:

O aprofundamento da sinergia entre o EUREKA c o Programa Quadro da União Europeia.

A adopção das Macau guidelines para a aprovação dos chamados projectos cluster (um projecto genérico

dividido cm vários subprojeclos), que permite reforçar as ligações e a complementaridade do EUREKA e do Programa Quadro de IDT comunitário.

6.3 — Geração de projectos de alta qualidade. — Neste âmbito, destacam-se:

A aprovação de 186 projectos no valor de 543,3 MECU;

A participação portuguesa em 47 destes novos projectos;

O facto de Portugal liderar o maior número de projectos (29);

A cooperação portuguesa com 15 membros do EUREKA (Alemanha c Espanha são os principais parceiros) e com dois países não membros (China e México);

0 facto de a primeira participação do CERN (Centro Europeu de Investigação Nuclear) no EUREKA ser realizada num projecto com liderança nacional.

6.4 — Aumento da visibilidade da Iniciativa EUREKA. — A ligação dó EUREKA à EXPO 98.

No âmbito do EUREKA, o relatório sublinha, ainda:

A cooperação com os países do Leste, referindo-se as missões oficiais à Eslováquia e à Letónia realizadas pela Presidência Portuguesa;

A organização da Conferência Ministerial de Lisboa e da Conferência Interparlamentar;

A organização de três reuniões do Grupo de Altos Funcionários do EUREKA e de quatro reuniões do grupo de coordenadores nacionais de projectos do EUREKA;

A reunião anual com os países associados ao EUREKA, bem como uma reunião extraordinária do grupo de altos funcionários, que iniciou o processo de reflexão sobre o futuro do EUREKA no próximo milénio.

II — Educação (capítulo xi)

O ano de 1998 foi essencialmente marcado pelo debate em torno das propostas de decisão relativas aos novos programas de educação e formação, tendó-se alcançado um acordo político sobre o programa de educação Sócrates E (2000-2006) e o programa de formação Leonardo da Vinci TA (2000-2006) no Conselho de Educação de Dezembro.

Portugal participou activamente na negociação destas propostas e contribuiu para a reflexão política sobre grandes temas de interesse comum, devendo focar-se, neste âmbito, particularmente a importância que se atribuiu ao desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida e à melhoria da empregabilidade dos jovens.

Outros aspectos destacados pe\a posição portuguesa foram, no domínio destes programas, além do muito realçado papel da aprendizagem das línguas para a consciencialização e a prática da cidadania activa, a preocupação de corresponder às expectativas dos candidatos à participação nestes

programas, a promoção da acessibilidade à sociedade do conhecimento e, ainda, o desenvolvimento da dimensão europeia da educação/formação através de acções de mobilidade.

Portugal participou em seis conferências no âmbito do programa de seminários e conferências organizadas pelas presidências em exercício e acompanhou as diversas activi-

dades, em domínios específicos, no quadro òds acçrò ú&

cooperação com os países da Europa Central c Oriental, referindo-se aqui, a título de exemplo, temas/grupos de trabalho como a luta contra a violência na escola, a igualdade de oportunidades para raparigas e rapazes em matéria de educação, a educação e formação para o ambiente ou, ainda, o rótulo europeu de qualidade para as iniciativas inovadoras encorajando aprendizagem de línguas.

Por fim, o relatório sublinha igualmente a participação nacional nos Comités Mistos União Europeia/EUA e União Europeia/Canadá, relativos à cooperação no domínio do ensino superior e da formação profissional, traçando-se um balanço positivo.

1 — Programa de Acção Comunitário Sócrates

Tendo sido lançado no ano lectivo de 1995-1996 com o objectivo de promover a qualidade na educação e na formação e abrir um horizonte alargado de cooperação na área educativa, o programa Sócrates viu, no ano de 1998, consolidados os seus pressupostos, tendo Portugal aumentado a sua participação, nomeadamente, nas várias acções descentralizadas que atingiram a plena utilização dos meios disponíveis, uma vez que a execução das acções descentralizadas, geridas pelo GAERI/Agência Nacional Sóctates, atingiram os 100%.

O relatório em apreço especifica, seguidamente, os seguintes programas e acções:

1.1 —Ensino superior (ERASMUS). — O programa ERASMUS tem por finalidade a promoção da mobilidade dos estudantes e a cooperação entre os estabelecimentos do ensino superior da UE, como ainda o apoio a estas no que diz respeito à promoção da dimensão europeia nos estudos. Neste sentido, o ano lectivo 1997-1998 representa o primeiro ano efectivo de funcionamento do contrato institucional celebrado entre as universidades e a Comissão para a realização de actividades transnacionais de cooperação europeia.

Em Portugal participaram neste programa:

49 instituições; 1834 estudantes.

Relativamente ao ano lectivo anterior, regista-se, assim, um aumento de 15%, podendo observar-se a seguinte evolução:

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1.2 — Educação escolar (COMENIUS).—O projecto COMENTUS visa promover a cooperação na área do ensino escolar (educação pré-escolar, ensinos básico e secundário) e abrange três seguintes acções distintas:

1.2.1 — Parcerias Escolares Multilaterais/Projectos Educativos Europeus (PEE). — No ano lectivo de I997-1998:

I3 estabelecimentos de ensino portugueses coordenaram PEE;

I63 escolas portuguesas participaram em PEE coordenados por escolas de outros países;

72 docentes dos ensinos básico e secundário português realizaram um intercâmbio de professores;

78 professores, membros da direcção de estabelecimentos de ensino portugueses, participaram em visitas de estudo;

8 professores dos ensinos secundário e profissional português efectuaram estágios em empresas;

155 professores dos ensinos básico e secundário portugueses realizaram visitas preparatórias.

1.2.2 — Educação dos fdhos de trabalhadores migrantes, de pessoas que exerçam profissões itinerantes ou sem local de residência permanente e de ciganos; educação intercultural. — No ano lectivo de 1997-1998, Portugal:

Coordenou 5 projectos;

Participou, como parceiro, em 22 projectos.

1.2.3 — Formação contínua do pessoal educativo. — Em 1997-1998, Portuga)

Coordenou um projecto;

Participou, como parceiro, em 17 projectos;

54 educadores portugueses foram financiados para

participar em actividades em diferentes Estados

membros.

1.3 — Promoção de aprendizagem de línguas (LÍNGUA). — O programa LÍNGUA é uma medida transversal que visa a promoção da competência em língua estrangeira a partir do qual se desenvolveram em Portugal as cinco acções- diferentes:

1.3.1 — Programas de cooperação europeia para formação de professores de línguas. —Em 1997-1998, Portugal coordenou 1 projecto e participou, como parceiro, num total de 12. Regista-se aqui um aumento de cerca de 71% relativamente ao período anterior.

1.3.2 — Cursos de formação contínua para professores de línguas. — Neste período foram financiadas 233 candidaturas, registando-se aqui um decréscimo de 13% relativamente ao ano anterior.

1.3.3 — Contratos de assistente para futuros professores de línguas. — Ao longo do ano lectivo verificou-se:

O financiamento de 20 candidaturas de assistentes portugueses;

O acolhimento, no nosso país, de 31 assistentes provenientes de diversos Estados membros (representando um aumento de cerca de 41% relativamente ao ano anterior).

1.3.4 — Produção de materiais para ensino/aprendizagem de línguas e respectiva avaliação. — Neste âmbito, Portugal:

Participou como parceiro em 9 projectos;

Participou no projecto DIALANG', que desenvolve instrumentos diagnósticos de avaliação de competências linguísticas em 15 línguas europeias.

1.3.5 — Projectos educativos conjuntos (PEC) para aprendizagem de línguas. — No ano lectivo 1997-1998, esta iniciativa envolveu a participação de:

41 escolas portuguesas (projectos); 101 professores e 745 alunos (projectos); 26 escolas em visitas preparatórias, que contaram com a participação de 49 professores.

1.4 — Educação aberta e à distância. — Portugal coordenou, em 1997-1998, 1 projecto e participou, como parceiro, noutros 17.

1.5 — Educação de adultos. — Portugal coordenou, relativamente aos projectos em curso, 1 projecto e participou, como parceiro, noutros 1 I.

1.6 — Intercâmbio de informações e de experiências sobre políticas e sistemas educativos. — Ao longo do ano lectivo de 1997-1998, destacam-se, neste domínio:

A Rede Europeia de Informação sobre Educação (EU-RYDICE);

O sistema de visitas de estudo para responsáveis de

educação (ARION); A Rede de Centros Nacionais de Informação sobre o

Reconhecimento Académico (NARIC).

A unidade portuguesa da Rede Europeia de Informação sobre Educação (EURYDICE) garantiu, além da difusão das publicações e a recolha de informação, entre muitas outras actividades, ainda a tradução de publicações, dando-se continuidade ao trabalho desenvolvido nesta área.

Relativamente ao sistema de visitas de estudo para responsáveis de educação (ARION), deve realçar-se a participação de 44 bolseiros portugueses, tendo Portugal organizado 3 visitas de estudo, nas quais participaram 36 bolseiros provenientes de outros Estados membros e países elegíveis. Regista-se aqui a seguinte evolução:

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No que diz respeito à rede de centros nacionais de informação sohrc o reconhecimento académico (NARIC), registou-se um acréscimo da actividade da unidade portuguesa (que não é. no entanLo, quantificado no relatório) relativamente aos pedidos e ao encaminhamento, no âmbito do reconhecimento académico e profissional de diplomas e de períodos de estudo.

1.5 — Escolas europeias.—Relativamente às escolas europeias, o relatório refere a participação de Portugal nas várias reuniões do Conselho Superior das Escolas Europeias, destacando-se seguidamente algumas matérias de relevo para

o nosso país e que se encontram em estudo, como. por

exemplo, a elaboração de novos programas para a educação

pré-escolar e para várias disciplinas do ensino primário e do ensino secundário, a modificação ou introdução de disposições pedagógicas relativas aos exames do BAC (exame final dos alunos do ensino secundário) ou, ainda, a manutenção do ensino da língua portuguesa, não só como primeira língua para os alunos de direito portugueses que frequentam as escolas europeias sem secção portuguesa, mas também como língua estrangeira para todos os outros que a desejem aprender.

1.6 — Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação em Necessidades Especiais (AEDENE). — A AEDENE é uma ONG destinada a fazer a recolha e a difusão de informação relativa à educação especial e aos apoios a alunos com necessidades educativas especiais nos países que a integram que foi criada em 1996. Tendo integrado esta organização desde o início, Portugal estabeleceu a nível nacional uma rede de parceiros. O ano de 1998 foi essencialmente marcado pela continuação do lançamento das bases de uma rede informativa através:

Da criação e da alimentação de uma página na Internet;

Da recolha de informação junto dos parceiros nacionais:

Da análise e do tratamento de dados e respectiva publicação de resultados.

1.7 — Clubes europeus. — De iniciativa e coordenação portuguesa, deve sublinhar-se o facto de a rede nacional contar pevlo de 600 clubes, envolvendo também 12 outros países europeus. Tendo este projecto sido fundado há 13 anos, voltou a acentuar-se ao longo de 1998 a sua importância para a criação de uma consciência europeia e para c assumir de responsabilidade da cidadania na vida das escolas.

1.8—Instituto Universitário Europeu de Florença (IUE). — Dando continuação à participação portuguesa neste projecto europeu criado em 1990, as autoridades nacionais financiaram, ao longo de 1998-1999,' 13 bolseiros nacionais no Instituto.

1.9 — Colégio da Europa (Bruges e Natolin). — A semelhança de anos anteriores, Portugal procedeu à coordenação, ao acompanhamento e à gestão e selecção das candidaturas de licenciados portugueses ao Colégio da Europa em Bruges (Bélgica) e Natolin (Polónia). Graças ao grande número e à qualidade das candidaturas portuguesas, foi admitide, nestas instituições europeias, um número de inscrições portuguesas superior à quota anual a que Portugal tem direito, tendo-se destacado 15 candidatos para Bruges e 2 para Natolin. Note-se que destes alunos 10 são bolseiros do Governo Português.

III — Cultura e áudio-visual (capítulo xin)

No domínio da cultura e do áudio-visual o ano de 1998 foi principalmente marcado:

Pela apresentação, por parte da Comissão, da proposta para o l.° Programa Quadro de Apoio à Cultura (2000-2004) que tem por objectivo estabelecer um quadro orientador, global e transparente para a acção cultural na União Europeia;

Pelos Programas ARIANE e CALEIDOSCÓPIO, cu-

jos períodos de vigência terminavam em unais de

1998, tendo sido prorrogados por mais um ano, com

a mesma dotação orçamental, até que esteja aprovado o novo Programa Quadro; Pela designação da cidade do Porto, em parceria com Roterdão, para Cidade Europeia da Cultura em 2001;

Pela adopção de uma resolução que diz respeito ao serviço público de radiodifusão no áudio-visual.

1 — Programa Quadro Comunitário de Apoio à Cultura •«CULTURA 2000»

Esta proposta visa racionalizar e reforçar a eficácia das acções de cooperação cultural, através de um instrumento de financiamento e programação único que virá substituir os três actuais programas — CALEIDOSCÓPIO, ARIANE e RAFAEL — e tem como objectivo contribuir para a promoção de um espaço cultural comum ao povo europeu, através do apoio à cooperação entre os artistas criadores europeus, os operadores culturais e as instituições culturais dos Estados membros. Realçam-se aqui três tipos de acções:

Os acordos de cooperação-cultural, organizados através de redes, que forneçam co-produções e a circulação de obras e artistas;

As acções de grande envergadura, como por exemplo a Capital Europeia da Cultura, ou festivais de arte nos países que detenham a Presidência da União Europeia;

As acções inovadoras que permitam novas formas de criação e expressão.

2 — Programa RAFAEL

Este ano, o programa RAFAEL apoiou projectos nas seguintes áreas:

Laboratórios europeus; Salvaguarda e divulgação do património; Mobilidade e aperfeiçoamento dos profissionais; Intercâmbio de experiências e informações; Cooperação transnacional;

tendo sido apresentados 490 projectos, dos quais foram seleccionados 75.

Registe-se a participação de instituições portuguesas em nove desses projectos.

2 — Parceria Euro-IVIediterrânica

No âmbito do património cultural, destaca-se igualmente a Parceria Euro-Mediterrânica, tendo Portugal participado em 9 dos 16 projectos. O relatório chama, ainda, atenção para a realização de uma reunião euro-mediterrânica dos Ministros da Cultura, da qual saíram novas conclusões que reàtSwi.-ram prioridades, alargando as possibilidades de acções conjuntas a outros domínios da cultura.

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3 — Promoção do livro s da leitura

Para promover a leitura e a produção literária na Europa foram desenvolvidas as seguintes acções:

3.1 — Programa ARIANE. — Em 1998, o Programa ARIANE apoiou projectos nas seguintes áreas:

Tradução de obras literárias de qualidade do século xx, tendo em vista a sua maior divulgação através da publicação;

Tradução de obras teatrais, com o objectivo da sua divulgação mediante a representação pública;

Projectos de cooperação realizados em parceria, visando a promoção e o acesso do cidadão ao livro e à leitura;

Aperfeiçoamento profissional daqueles que exerçam a

sua actividade no domínio do conhecimento mútuo e da difusão das literaturas europeias.

3.2 — Prémios ARISTEION — Prémio Literário Europeu e Prémio Europeu de Tradução Literária.

3.3 — Reflexão sobre o preço do livro.

4 — Programa CALEIDOSCÓPIO

Em 1998, o Programa CALEIDOSCÓPIO contemplava áreas de apoio a manifestações e projectos culturais realizados em parceria ou sob a forma de redes e acções de cooperação europeia de grande envergadura.

5 — Capital Europeia da Cultura

Em 1998. o Conselho Cultura chegou a acordo unânime relativamente aos seguintes aspectos:

À designação — pelos representantes dos Estados membros— das cidades europeias da cultura para o período 2001-2004, para os quais já foram seleccionadas cidades;

Ao texto da posição comum relativa à proposta de decisão que estabelece uma acção comunitária para a manifestação «Capital Europeia da Cultura»;

A designação das cidades europeias da cultura até ao ano de 2004.

Neste contexto, destacou-se paralelamente a decisão dos Estados membros relativamente à possibilidade de cidades de países não comunitários poderem vir a partilhar o título de «Capital Europeia da Cultura» com uma cidade de um Estado membro.

6 — Serviço público de radiodifusão

O Conselho Cultura/Áudio-Visual adoptou uma resolução relativa ao serviço público de radiodifusão, a qual realça duas questões:

O futuro da estrutura das autoridades reguladoras no . sector áudio-visual;

O posicionamento dos organismos de difusão do serviço público, tendo Portugal apoiado esta resolução.

7 — Infra-estrutura de informação estatística comunitária relativa à indústria e mercados nos sectores do áudio-visual e sectores conexos.

Com o objectivo de melhorar o conhecimento da indústria e dos diferentes mercados dos sectores áudio-visuais e sectores conexos, foi apresentada uma proposta de decisão

no sentido da criação de uma infra-estrutura de informação estatística, tendo Portugal apoiado a criação deste instrumento.

8 — Programa MEDIA

Na sequência da reflexão sobre o futuro da política do áudio-visual, cujo âmbito incide essencialmente sobre os mecanismos de apoio e a avaliação ao Programa MEDIA II, a Comissão prevê três grandes eixos de apoio, nomeadamente:

A formação profissional;

O desenvolvimento;

A distribuição de obras europeias.

Por fim, o relatório destaca ainda:

A Conferência Europeia sobre o Áudio-Visual;

O desenvolvimento de novos serviços áudio-visuais;

IV — Sociedade da informação (capítulo xv)

No âmbito da sociedade de informação, o ano de 1998 caracterizou-se pelo esforço no estabelecimento de um quadro jurídico para a sociedade da informação, tendo-se por objectivo assegurar que os serviços da sociedade da informação beneficiem inteiramente do mercado interno e possam ser livremente prestados no conjunto da Comunidade. As negociações em torno desta questão incidiram, basicamente, sobre:

A aproximação das legislações;

O recurso ao princípio do reconhecimento mútuo.

No contexto do comércio electrónico e do serviço da sociedade da informação e no sentido das afirmações precedentes, o relatório passa seguidamente a destacar as iniciativas jurídicas/medidas tomadas no ano de 1998:

A Directiva n ° 98/34/CE, do PE e do Conselho, de 22 de Junho, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regras técnicas;

A Directiva n.° 98/48/CE, do PE e do Conselho, de 20 de Julho, que altera a directiva anterior, ampliando a aplicação do procedimento de informação prévia e de cooperação administrativa aos serviços da sociedade da informação, definidos pela primeira vez num acto jurídico comunitário;

A Directiva n.° 98/84/CE, do PE e do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional;

A Decisão n.° 98/253/CE, do Conselho, de 30 de Março, adopta um programa comunitário plurianual de incentivo ao estabelecimento da sociedade da informação na Europa;

A adopção de uma resolução do Conselho sobre a dimensão do consumo na sociedade da informação;

A adopção dá Resolução n.° 98/560/CE. de 9 de Março, relativa ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços áudio-visuais e de informação;

A apresentação, por parte da Comissão, de uma proposta de directiva relativa a certos aspectos jurídicos do comércio electrónico, que visa assegurar, em termos genéricos, a possibiYiàade de os serviços da sociedade da informação beneficiarem, saivo òerro-

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gação em contrário, da livre prestação de serviços entre Estados membros.

De igual modo se referem outras propostas ainda em fase de negociação:

À aprovação final da proposta de decisão que adopta um plano de acção para fomentar a utilização segura da Internet;

A proposta de directiva relativa a um quadro comum para as assinaturas electrónicas.

V—Informação c formação (capitulo XVI)

Na área da informação e da formação, o relatório refere o prosseguimento de esforços e diligências junto de instituições universitárias e dos competentes serviços comunitários, no sentido de medidas que permitam assegurar um tratamento condigno da língua portuguesa. Destacam-se aqui, fundamentalmente:

A esquematização do programa de formação para a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia;

A divulgação de informação (mecanismos c medidas); As orientações no âmbito da defesa da língua portuguesa e da interpretação.

VI — Conclusão

No âmbito da apresentação deste parecer, será pertinente chamar a atenção para o facto de este relaiório da responsabilidade do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus ser uma mera descrição de acções e realizações, sem apresentai" qualquer articulação entre os dados compilados, nem avançar qualquer reflexão ou consideração mais aprofundada sobre o tema em questão.

Registe-se igualmente o facto de não se apresentar qualquer introdução ao trabalho desenvolvido e muito menos uma conclusão face ao balanço, que seria, quer ao nível metodológico, quer ao nível temático, de grande relevância.

Tratando-se de um relatório desta importância, deveria a Secretaria de Estado de Assuntos Europeus articular e coordenar toda a informação apresentada de forma que o relatório exprimisse uma reflexão mais ponderada sobre tão de.i-cada e importante problemática.

Palácio de São Bento, 12 de Maio 1999. — O Deputado Relator, Fernando de Sousa.

Parecer da Comissão de Saúde Portugal na União Europeia — 13." ano

1 — O presente parecer está de acordo com o estipulado no artigo 5.°, n.° 4, da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, que diz o seguinte: «Sempre que delibere elaborar relatório sobre matéria da sua competência, a Comissão de Assuntos Europeus anexa os pareceres solicitados a outras comissões.»

2 — A garantia da qualidade em saúde pública foi u-na preocupação constante tendo-se até realizado uma conferência informal dos Ministros da Saúde.

Continuaram a desenvolver-se os programas vindos de anos anteriores. Registaram-se avanços significativos em relação à criação do futuro quadro de acção comunitária e

dos programas «Doenças raras», «Doenças ligadas à poluição» e «Prevenção de lesões» e ainda a aprovação da directiva em matéria de pubíicidade e patrocínio dos produtos do tabaco.

2.1 — Passada quase uma década de discussão, foi finalmente adoptada, no Conselho de Julho, a proposta de directiva relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos de tabaco.

3 — As questões ligadas aos problemas do sangue continuaram em 1998 a merecer uma particular atenção, regis-tando-se a realização de uma conferência sobre «Gestão da qualidade no quadro da colheita, preparação e distribuição dos produtos sanguíneos».

4 — Devido aos acontecimentos ligados às questões alimentares e outras menos recentes relacionadas com a utilização de produtos de origem humana, nomeadamente sangue e derivados, Portugal entendeu necessário proceder-se a um aprofundamento da política de saúde pública.

5 — No Programa Promoção da Saúde, Portugal viu aprovados dois projectos, como primeiro proponente, e que se prendem com a «Promoção da saúde nas PME — identificação e divulgação de modelos de boas práticas na Europa», apresentado pela Escola Nacional de Saúde Pública, e «Álcool c juventude— realização de um congresso europeu», apresentado pelo Centro de Alcoologia do Porto.

6 — No âmbito do Programa Vigilância da Saúde, foi aprovado um projecto apresentado por Portugal e que se prende com «O estado da saúde na União Europeia no ano de 2000». Terá a coordenação da Direcção-Geral da Saúde e envolverá os Estados membros da União Europeia e três países da EFTA.

7 — Quanto ao grupo de acção task force União Euro-peia-Estados Unidos da América para as doenças transmissíveis c que foi acordado em 1995, foram aprovadas conclusões no Conselho de Saúde em 1998, designadamente foi manifestado o desejo de que os trabalhadores contribuíssem para a criação de um sistema mundial eficaz de vigilância das doenças transmissíveis, excluindo-se as questões relativas a vacinas, medicamentos, dispositivos médicos e alimentos.

8 — As questões ligadas aos problemas do cancro, das encefalopatías espongiformes transmissíveis; luía contra a sida; promoção, informação e formação em saúde pública continuaram, no entanto, a ocupar o essencial dos programas europeus, tal como nos anos passados.

9 — Durante o ano de 1998, e no que respeita à protecção da saúde dos consumidores, o Conselho Europeu alcançou uma posição comum relativa a uma proposta da directiva que visa alargar o âmbito da responsabilidade objectiva do produtor em relação às matérias-primas agrícolas, ou seja, aos produtos do solo, da pecuária, da pesca e da caça.

10 — Há uma proposta para que se organizem reuniões regulares entre o Conselho, a Comissão e a Organização Mundial de Saúde. Portugal, para além de reconhecer o aprofundamento desta cooperação, salientou a necessidade de se fazer a avaliação do estado de saúde nos países da União Europeia, bem como o levantamento da situação dos sistemas de saúde dos Estados membros, sua evolução, avaliação e reforma.

11 — Depois de avaliados os resultados sobre a aplicação das directivas comunitárias sobre medicamentos homeopáticos, de forma a harmonizar JegisJação sobre esia malferia, foram propostas alterações de forma a permitir atingir esses objectivos.

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De salientar que Portugal não considerou primordial a alteração dessas directivas, mas sim unicamente sobre a avaliação qualitativa destes medicamentos homeopáticos.

12 — Aparece pela primeira vez e de forma bem vincada a questão da qualidade no sector da saúde dos Estados membros, questão que tem merecido aprofundamento em particular na saúde pública.

13 — O futuro da acção política no domínio da saúde pública e no entender da Comissão a nova política deverá basear-se em três grandes eixos de acção: melhoria de informação iniercomunitária: maior capacidade de reacção às ameaças para a saúde, c definição das premissas para prevenção da doença e a promoção da saúde.

14 — Dc salientar a resolução de um processo de 1997 com alegado incumprimento da parte de Portugal da adopção de disposições legislativas regulares e administrativas para a protecção de águas subterrâneas contra a poluição causada por substâncias perigosas, lais como nitratos. Entre 1997 c 1999 já foram adoptadas algumas medidas redutoras desse impacte negativo, em particular as que dizem respeito à captação de água para consumo público e como tal relacionadas com a saúde pública

15 — De salientar alguns aspectos que no âmbito da saúde se interligam com outras actividades e que pela sua importância consideramos relevantes:

15.1 —A reunião do Grupo do Rio no Panamá, onde foi discutido o tema da luta contra a droga e o crime organizado, devendo voltar-se ao tema na próxima reunião ministerial a realizar no decurso da presidência portuguesa.

15.2 — O início dc negociações entre a União Europeia e o Japão de forma a estabelecer um protocolo de interesses comuns relativamente à política de reconhecimento mútuo para produtos químicos e farmacêuticos, tendente à eliminação de barreiras de comércio e acreditação bilateral.

15.3 — O papel desempenhado por Portugal que presidiu ao Comité Preparatório da sessão especial sobre drogas cm Nova Iorque, tendente a diminuir a oferta e a reduzir a procura.

15.4 — Alteraram-se as normas de colocação no mercado de animais de aquicultura, prevenindo essencialmente a propagação de doenças graves.

15.5—Portugal procedeu à assinatura de duas declarações comuns de cooperação europeia no domínio da investigação científica e tecnológica nos sectores da medicina e da saúde.

15.6 — A adopção de medidas especiais quanto à protecção da saúde no trabalho, designadamente quanto à exposição de trabalhadores a agentes cancerígenos e mutagénicos, riscos derivados de atmosferas explosivas e de exposição a agentes químicos^perigosos.

16 — Problemas relacionados com a medicina ambiental e com acidentes de viação estão omissos deste relatório geral.

Igualmente omissas são as avaliações sobre os programas que estão já executados ou em execução, designadamente na sua relação com a participação portuguesa.

17 — Por fim, é de salientar que Portugal, através do Ministério da Saúde, tem desenvolvido actividades no sentido de estabelecer o diálogo sobre matérias em discussão nas instâncias comunitárias na área da saúde pública, tendo em vista a preparação da próxima presidência portuguesa da União Europeia.

Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1999. — O Deputado Relator, Nelson Baltazar. — O Deputado Presidente da Comissão, João Rui de Almeida.

Nota. — 0 parecer foi aprovado.

Parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

A retoma do crescimento económico, patente desde 1996, consolidou-se, sustentada por um aumento da procura interna a par da retracção verificada na procura externa, devida à degradação do clima económico internacional.

A laxa de crescimento do PIB aumentou para 2,9 % em lermos reais, comparada com 2,8 % em 1997. Será também de referir um aumento do consumo privado, que terá crescido 2,6% em termos reais, contra um aumento de 1,9% no ano de 1997.

No que à oferta concerne, a melhoria da produtividade do capital contribuiu para um aumento do investimento em equipamento. Para a solidez do clima macroeconómico lerão contribuído ainda o crescimento da produtividade do trabalho e a moderação salarial.

Actualmente, este cenário macroeconómico favorável assenta cm políticas orçamentais credíveis e em baixas taxas de inflação sustentadas na inexistência de expectativas inflacionistas. A perspectiva da introdução da moeda única veio igualmente favorecer a consolidação orçamental e a redução da inflação na zona euro.

A taxa de inflação média prevista na união será de 1,6 % cm 1998, tendo sido de 2,1 % em 1997, tendo o défice público médio dos 15 Estados membros prosseguido uma trajectória descendente, estimando-se em 1,8% do PEB da União Europeia, em comparação com 2,3 % em 1997.

A crise financeira internacional, que eclodiu em 1998, acarretou uma redução da procura externa, devendo condicionar os resuliados macroeconómicos em 1999, nomeadamente através de um abrandamento do crescimento económico europeu. Mas, atendendo a que a procura externa representa apenas 10 % do PP3 da União Europeia, a desaceleração do crescimento económico poderá ser mitigada pela manutenção de altos níveis de confiança entre os consumidores.

Emprego

Comecemos por referir que a perspectiva de criação do euro colocou os Estados participantes na UEM ao abrigo da instabilidade financeira internacional e, dada a sustentação dos indicadores macroeconómicos, o emprego tomou-se a primeira prioridade económica, social e política da Europa.

Não obstante a aceleração do crescimento económico, a taxa de desemprego média tem-se mantido elevada ao nível europeu, não se lendo assistido a uma redução significativa desde o início da retoma da actividade económica em meados de 1996 — estima-se que atinja os 10% da população activa em 1998, em comparação com 10,9% em 1996.

A situação portuguesa é caracterizada por uma taxa de desemprego mais baixa do que a média dos Estados membros — 5,7 % face a uma média de 10 % — sendo que se verifica ainda um crescimento económico acima da média europeia —4,2% em Portugal em comparação com uma média de 2,9% nos 15 Estados membros—, mas também por situações estruturais geradoras de desemprego potencial, que exigem uma especial atenção no que se refere às qualificações da forças qualificações da força de trabalho, em especial nos sectores intensivos em mão-de-obra.

Relatório conjunto sobre a política de emprego

No ano de 1998 foi aprovado o primeiro relatório conjunto — da Comissão e do Conselho.— contendo uma avaliação do l.° ano de implementação da estratégia europeia

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para o emprego, decidida no Conselho Europeu Extraordinário sobre o Emprego no Luxemburgo.

Em concreto, o relatório debruça-se sobre a incorporação das orientações gerais definidas a nível europeu para o emprego em 1998 nos planos nacionais de emprego dos Estados membros.

No relatório conjunto considera-se, no que se reporta ao plano nacional português, que constitui uma resposta coerente à situação do mercado de trabalho em Portugal, caracterizada por uma taxa de desemprego mais baixa que a média dos Estados membros, mas também por desajustamentos estruturais relacionados com a produtividade e qualificações da mão-de-obra, que constituem uma importante fonte de desemprego potencial.

Importa referir que a assinatura de.uma declaração comum dos parceiros sociais reforça o diálogo social em Portugal, constatando-se que a grande quantidade de medidas previstas no Plano Nacional de Emprego Português requer coordenação institucional.

Grandes orientações da política de emprego

A maior inovação do projecto das grandes orientações da política de emprego para 1999 reside na incorporação de uma nova directriz de aprendizagem ao longo da vida no pilar da empregabilidade. Será também posto um acento tónico, em 1999, na definição de objectos controláveis e verificáveis que permitam avaliar a execução dos planos nacionais de emprego.

Por iniciativa franco-alemã, foi avançada no Conselho Europeu de Viena a ideia de um pacto para o emprego a nível europeu.

Outras iniciativas especificamente orientadas para o desenvolvimento do emprego

Em Maio de 1998 foi adoptada uma decisão do Conselho relativa a medidas de assistência financeira às PME inovadoras e criadoras de emprego, denominada «Iniciativa a favor do crescimento e emprego».

De acordo com o Tratado de Amsterdão, a União não fci investida de poderes especiais em matéria de emprege, limitando-sé a um papel de coordenação. Porém, dada a primazia atribuída ao emprego, importava que a União Europeia tomasse iniciativas no âmbito dos seus poderes de decisão.

Desta fornia, o Parlamento Europeu, no quadro das suas competências em matéria orçamental, disponibilizou um pacote financeiro orçado em 420 MECU para o período de 1998-2000.

Portugal é favorável a esta iniciativa, que complementa a oferta do sistema financeiro tradicional, considerando, no entanto, que esies apoios deverão ser adequados às necessidades específicas de cada país.

Assuntos sociais

Neste capítulo assistimos quer à intensificação das preocupações em matéria de segurança social quer à continuidade da definição de estratégias relativas ao combate ao desemprego.

No quadro da comemoração dos 30 anos de livre circu-\aqão de trabalhadores, decorreram diversas conferências em todos os Estados membros, sendo de destacar a realizada em Lisboa no início de 1998.

Como factos mercantes do ano de 1998 destacamos a realização de diversas conferências alusivas aos temas mais

sensíveis nesta área, tendo Portugal nelas participado com interesse, e a extensão aos funcionários públicos da regulamentação comunitária em matéria de segurança social, merecendo ainda registo o esforço nacional na negociação da defesa dos interesses dos trabalhadores, nomeadamente nas propostas legislativas à protecção das condições de segurança, de higiene e saúde no local de trabalho.

Foi adoptada a Directiva n.° 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho, que modifica a Directiva n.° 75/129/CEE e a Directiva 92/56/CEE (que altera a Directiva n.° 75/129/CEE), relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos despedimentos colectivos.

Organização e duração do trabalho

No âmbito da organização do tempo de trabalho, regista--se a adopção da Directiva 98/23/CE, de 7 de Abril, que torna extensiva ao Reino Unido a Directiva n.° 97/81/CE, respeitante ao acordo quadro relativo ao trabalho a tempo parcial, concluído pelos parceiros sociais comunitários e celebrado ao abrigo do protocolo social.

Dando continuidade aos debates iniciados com a apresentação em 1997 do Livro Branco da Comissão sobre os sec-.tores e actividades excluídos da directiva relativa à organização do tempo de trabalho, a Comissão apresentou um conjunto de propostas de directivas com o objectivo de alargar o âmbito de aplicação aos trabalhadores dos sectores e actividades excluídos daquela directiva, nomeadamente: a proposta dé directiva que altera a Directiva n.° 93/104/CE, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger sectores e actividades excluídos dessa directiva; a proposta de directiva relativa à organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis que exercem actividades de transporte rodoviário e dos condutores por conta própria, e a proposta de directiva relativa à aplicação do regime de duração do trabalho dos marítimos a bordo de navios que utilizam os portos da Comunidade.

Fundo Social Europeu

Foi lançado um site na Internet destinado a prestar informações relativas ao funcionamento do Fundo Social Europeu, no âmbito das comemorações do 40.° aniversário deste Fundo.

Segurança, higiene e saúde no trabalho

Foi adoptada a Directiva n.° 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, relativa à protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho, a qual fixa, a nível comunitário, valores limite de exposição profissional, obrigando os.Estados membros a criar mecanismos de protecção dos trabalhadores à exposição a agentes químicos perigosos.

Foi ainda aprovada uma posição comum respeitante à segunda alteração da Directiva n.° 90/394/CEE, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho e que torna extensiva a sua aplicação a agentes mutagénicos.

Refira-se também que foi adoptada uma posição comum no que respeita à proposta alterada de directiva relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.

Todavia, estas medidas exigirão um esforço de adequação dos equipamentos e do ambiente de trabalho, tendo como

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contrapartida para as empresas nacionais uma diminuição das doenças profissionais e do absentismo, proporcionando um aumento dâ competitividade ao nível comunitário.

Jyualdade de oportunidades entre homens c mulheres

Constituindo um dos quatro pilares estratégicos para o emprego, a defesa da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres tem vindo a assumir uma maior importância nos Estados membros.

O Conselho adoptou a Directiva n.° 98/52/CE, do Conselho, de 13 de Julho, que torna extensiva ao Reino Unido a Directiva n.° 97/80/CE, relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo.

Formação profissional

Foram apresentadas novas propostas relativas aos programas que irão suceder aos actuais Sócrates, Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa.

Neste contexto, foi alcançado um acordo político quanto à posição comum sobre a decisão do Conselho que estabelece a segunda fase do programa em matéria de formação profissional Leonardo da Vinci, que decorrerá no período 2000-2004 e que terá um aumento significativo no orçamento global.

Foi ainda adoptado o Regulamento (CE) n.° 1572/98, do Conselho, de 17 de Julho, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1360/90. que institui a Fundação Europeia para a Formação, alargando desta forma o âmbito de aplicação a países terceiros e mediterrânicos, de acordo com o previsto na Conferência de Barcelona, sobre a parceria euro--mediterrânica.

Ainda neste domínio, foi obtido o acordo político relativo à decisão do Conselho, visando a promoção de percursos europeus de formação em alternância, entre os quais a aprendizagem EUROPASS.

Deficientes

Foi adoptada a recomendação sobre a criação de um modelo uniforme de cartão de estacionamento para pessoas deficientes reconhecido em todos os Eslados membros.

Programa dc acção social

Foi apresentada pela Comissão uma comunicação sobre o «Programa de acção social da União Europeia 1998-2000», visando o combate ao elevado nível de desemprego, à pobreza e à exclusão social presentes num mundo em rápida mutação, através de um conjunto de acções comunitárias.

Portugal, reconhecendo embora o mérito desta iniciativa, considerou que a mesma poderia concretizar um conjunto de medidas mais concretas.

Segurança social

Portugal congratulou-se com a revisão dos regulamentos da segurança social da Comunidade Europeia.

Deste modo e no intuito de conferir uma maior protecção aos trabalhadores, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.° 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados c aos membros da sua família que se-deslocam no interior da Comunidade, e o Regulamento (CEE) n.° 574/ 72, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 1408/71.

Foi igualmente adoptado o Regulamento (CE) n.° 1606/ 98, do Conselho, de 29 de Junho, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1408/71 e o Regulamento (CEE) n° 574/72, tendo em vista a extensão da sua aplicação aos regimes especiais dos funcionários públicos.

Trata-se da mais substancial alteração do já citado Regulamento (CEE) n.° 1408/71, depois do alargamento do respectivo âmbito de aplicação aos trabalhadores não assalariados e membros das suas famílias, efectuado pelo Regulamento (CEE) n.° 1390/81, de 12 de Maio.

Foi também alcançado um acordo político quanto à extensão do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 aos estudantes que exerçam a sua actividade num Estado membro diferente do de origem.

Ainda neste âmbito, será de referir a adopção da directiva relativa à salvaguarda dos direitos a pensão complementar por parte dos trabalhadores assalariados e independentes que se desloquem no interior da Comunidade.

Por último, é de salientar a importância desta directiva para Portugal, tendo em conta o seu carácter inovador, considerando que não existe no nosso país a figura jurídica da manutenção do direito à pensão complementar.

Palácio de São Bento, 20 de Maio dc 1999. — O Deputado Relator, Moura e Silva.

Nma. — O parecer foi aprovado com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP c votos contra do PCP.

Parecer da Comissão de Juventude

Título IX — Políticas comuns e outras acções Relatório

A Comissão Parlamentar de Juventude da Assembleia da República, reunida, em 11 de Maio de 1999, para apreciar o relatório de participação dc Portugal no processo de construção da União Europeia — 13.° ano.

Avaliação global

Em 1998, foi apresentada, pela Comissão, uma proposta sobreo Programa Juventude (2000-2005), programa que vem englobar o «Serviço voluntário europeu» e o programa «Juventude para a Europa».

A nível nacional, foram apoiadas todas as formas de participação nas iniciativas e programas orientados para a juventude.

O ano de 1998 foi marcado pela aprovação, por unanimidade, no Conselho de Juventude, em Novembro, de um projecto de resolução sobre a participação dos jovens. Este projecto faz referência à Declaração de Lisboa sobre Políticas e Programas para a Juventude, adoptada na I Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, reconhecendo, entre outros, «o valor da contribuição das associações e organizações de juventude no desenvolvimento de vias de participação dos jovens a nível local, regional e nacional.»

Programas e acções comunitárias

Em 1998, o programa «Serviço voluntário europeu», para além dos projectos já em curso, que visa oferecer aos jovens a possibilidade de realização de actividades de interesse social ou humanitário, permitindo-lhes adquirir experiência forma-

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tiva e um sentido de cidadania e de solidariedade com uma perspectiva comunitária, foi assim reforçado com seis novas acções:

Projectos de curta duração; Capital futuro; Projectos multilaterais; Projectos com países terceiros; Medidas de apoio complementar; e Eventos especiais.

O programa «Juventude para a Europa», que pretende contribuir para o processo evolutivo dos jovens, contempla cinco acções, a saber:

Acção A — Actividades intracomunitárias que implicam directamente os jovens:

Acção B — Animadores da juventude;

Acção C — Cooperação entre as estruturas dos Estados membros;

Acção D — Intercâmbio com países terceiros; Acção E — Informação e estudos em matéria da juventude.

Estas acções constituem as vertentes fundamentais do programa, procurando apresentar um quadro coerente e exaustivo de todas as possibilidades de actividades comunitárias propostas aos jovens e aos responsáveis pelo desenvolvimento das acções.

Estes programas reflectem o reconhecimento da importância do envolvimento juvenil no processo de construção europeia, reforçando a participação dos jovens nas referidas acções.

Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Juventude da Assembleia da República aprova:

O relatório de participação de Portugal no processo de construção europeia— 13.° ano (título ix do índice).

O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Relvas — O Deputado Relator, Gonçalo Almeida Vellw.

Nina. — O parecer foi aprovado por maioria com os votos a favor do PS. PSD e PCP e icgistou-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Parecer da Comissão da Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família

I — A Assembleia da República acompanha e avalia a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e para esse efeito o Governo apresenta à Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Europeus, informação sobre todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias.

É com base no artigo 5o da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, que a Comissão da Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família apresenta, em razão da matéria, o seu parecer.

II — O princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, circunscrito ao princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres aquando da criação da Comunidade Económica Europeia, é hoje um objectivo para a União Europeia, ao ser consagrado nos artigos 2." e 3.° do Tratado de Amsterdão. O novo artigo 13.° permite a adopção de medidas legislativas para combater a discriminaçã) em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou wvtutação sexual e o artigo 141." con-

fere uma base jurídica específica para aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e de trabalho.

O Tratado de Amsterdão reforça a base jurídica da acção comunitária a favor da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, tornando-a uma missão específica da Comunidade e um objectivo horizontal que atravessa todas as políticas, ou seja, integra a perspectiva da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das acções comunitárias.

Em Fevereiro de 1996, a Comissão da União Europeia adoptou uma comunicação intitulada «Integrar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das acções comunitárias», definindo mainstrea-ming como uma estratégia que consiste em não circunscrever os esforços de promoção da igualdade à execução de medidas específicas a favor das mulheres, mas antes mobilizar explicitamente, com vista à igualdade, o conjunto das acções e das políticas globais.

Por outro lado, um dos objectivos dos programas de acção a médio prazo para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres é «promover a integração desta igualdade em todas as políticas, mobilizar os intervenientes para a realização da igualdade, promover a igualdade numa economia em mutação, conciliar a vida profissional e familiar, promover a participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão, em todos os domínios e a todos os níveis, sejam eles comunitário, nacional, regional ou local.»

Para consolidar a estratégia de mainstreaming, o Conselho das Comunidades Europeias adoptou o Regulamento (CE) n.° 2836/98, de 22 de Dezembro, relativo às questões de género na cooperação para o desenvolvimento, entendendo--se por «questões de género» as diferenças e interdependências entre os papéis, as responsabilidades e as oportunidades das mulheres e dos homens no domínio do desenvolvimento, específicas de cada cultura e de cada sociedade e que podem evoluir com ó tempo, nomeadamente, em resultado de intervenções estratégicas e políticas.

As directrizes relativas ao emprego para 1998, que o Conselho Europeu aprovou, incluem o pilar da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no cerne da estratégia europeia de emprego. A igualdade é uma das prioridades que deve orientar as políticas nacionais de emprego, competindo aos Estados membros adoptar políticas que reduzam as desigualdades e que ajudem homens e mulheres a conciliar a actividade profissional e as responsabilidades familiares e facilitem às mulheres e aos homens o retorno à vida activa após períodos de afastamento.

Em matéria de protecção à família, o Tratado de Amsterdão não atribui à União Europeia uma competência legislativa específica neste domínio, mas as políticas aplicadas a nível comunitário em matéria de saúde, de educação, de emprego, de luta contra a pobreza e exclusão social e as políticas destinadas a combater as desigualdades de condições entre homens e mulheres têm impactes indirectos sobre as famílias.

O Parlamento Europeu apresentou uma resolução sobre a protecção da família e da criança, aprovada em 5 de Janeiro de 1999, que propõe aos Estados membros, entre outras medidas, «que executem políticas familiares específicas, que apoiem e protejam a família em termos económicas, bem como na sua função educativa e de solidariedade entre gerações; solicita ainda aos Estados membros, tendo em conta a diversidade dos modelos familiares, que atendam às necessidades e carências das famílias, nomeadamente através

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de uma melhor conciliação entre o trabalho e tempos livres, que reforcem a modernização da protecção social, por forma que esta dê maior ênfase às novas necessidades que se verificam na sociedade actual.»

No que toca à adopção e posterior aplicação, no ano de 1998, da política comunitária, Portugal aplicou as políticas relativas à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres através das instituições com competências nessa matéria, nomeadamente, os Altos-Comissariados para as Questões de Promoção da Igualdade e da Família c para a Imigração e as Minorias Étnicas, a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, a Comissão Interministerial da Família, o Projecto de Apoio à Família e à Criança e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Outra preocupação a nível comunitário é a participação das mulheres no poder e nos processos de decisão. Muito embora Portugal não tenha aprovado legislação nesta matéria, realizou uma audição parlamentar sobre a proposta de lei n.° 194 — Garante uma maior igualdade de oportunidades na participação de cidadãos de cada sexo nas listas de candidatura apresentadas nas eleições para a Assembleia da República e Parlamento Europeu quanto aos Deputados a eleger por Portugal, que contribuiu para alertar a sociedade portuguesa para esta problemática.

No que toca às medidas e acções empreendidas por Portugal para combater a discriminação com base no sexo e no combate à violência contra as mulheres, esta Comissão Parlamentar prepara-se para fazer um balanço sobre a aplicação

da Lei n.° 105/97 — Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego, através de uma audição parlamentar, tendo também aprovado recentemente, na especialidade, um projecto de lei sobre a criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.

IV — Portugal, no ano de 1998, implementou medidas de protecção à família, designadamente: a aprovação de um plano para uma política global de família; na área da exclusão social foram elaborados programas dirigidos a famílias com riscos de exclusão, procedendo-se também ao desenvolvimento do rendimento mínimo garantido. Aumentaram--se as pensões sociais. Na área da acção social foram elaborados programas para combate à toxicodependência, protecção à infância e juventude, apoio domiciliário e projectos de luta contra a pobreza. Verificou-se uma alteração da licença por maternidade e ficou consagrada a garantia dos alimentos devidos a menores.

V — São estas as matérias que se enunciam para debate e votação do Plenário da Assembleiada República no projecto de resolução subscrito pela Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1999. — A Deputada Relatora, Luísa Mesquita, — A Deputada Presidente da Comissão, Rosário Carneiro.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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