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2234 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 Artigo .5." Composição 1 —A assembleia de freguesia
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13 DE JULHO DE 1999 2235 Artigo 11° Alteração da composição 1 — Os lugares deix
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2236 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 rri) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definit
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13 DE JULHO DE 1999 2237 de funcionário nomeado para o efeito, lavrar as actas das re
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2238 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 2 — A junta de freguesia delibera sobre os dias e horas d
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13 DE JULHO DE 1999 2239 5 — Compete à junta de freguesia no âmbito das suas relações
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2240 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 i) Autorizar a realização de despesas até ao limite estip
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13 DE JULHO DE 1999 2241 quem redige o documento comprovativo do acto, que é assinado
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2242 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 cação da sessão para um dos 15 dias posteriores à apresen
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Página 2243:
13 DE JULHO DE 1999 2243 municípios, em quaisquer dos casos fixando as condições gera
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2244 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 2 — Para além do presídeme, a câmara municipal é composta
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13 DE JULHO DE 1999 2245 nos, um terço dos respectivos membros, não podendo, neste ca
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2246 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 0 Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades arte
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13 DE JULHO DE 1999 2247 financeiros, técnicos e humanos e as matérias objecto da del
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2248 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 d) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionár
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13 DE JULHO DE 1999 2249 documentos constantes de processos arquivados, e que careçam
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2250 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 2 — Os membros dos órgãos das autarquias locais são titul
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13 DE JULHO DE 1999 2251 4 — A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, int
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2252 II SÉRIE-A — NÚMERO 79 2 — As actas são lavradas, sempre que possível, por funci
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13 DE JULHO DE 1999 2253 3 — As referências feitas na Lei n.° 11/96, de 18 de Abril,
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