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0062 | I Série - Número 005 | 27 de Novembro de 1999

 

- Recusa que as regras aplicáveis ao intercâmbio de bens culturais e à propriedade intelectual não respeitem os direitos de criação e a diversidade e especificidade culturais dos vários membros da OMC, bem como a salvaguarda do património genético criado por gerações de agricultores e pela biodiversidade do planeta, designadamente com a tentativa de patenteamento de seres vivos.
- Sublinha a necessidade de no plano agro-alimentar ser respeitado o direito de cada povo produzir e de ter segurança alimentar, valorizado o carácter multifuncional da agricultura, na sua dupla valência de produtora de alimentos e de promotora do desenvolvimento rural e da protecção do ambiente, respeitada a diversidade e especificidade das agriculturas mundiais, valorizando-se a base familiar das explorações agrícolas em que assenta a agricultura mediterrânea e europeia. Igualmente é necessário proteger os direitos dos consumidores a bens alimentares de qualidade garantida, o que implica severas restrições à liberalização dos organismos geneticamente modificados e à multiplicação da produção animal assente em promotores artificiais de engorda e crescimento, bem como a adopção do princípio da precaução e a obrigação de rotulagem suficiente dos produtos alimentares.
- Defende que a criação de um quadro multilateral aplicável aos investimentos estrangeiros directos, visando oferecer aos investidores estrangeiros uma maior segurança e clareza jurídica, deve introduzir regras que disciplinem a circulação de capitais, que respeitem a soberania e os interesses de cada um dos Estados na definição da dimensão do seu sector público e na defesa dos sectores produtivos, na aplicação de normas que permitam fiscalizar o IDE e os movimentos de capitais, que defendam o direito dos povos e dos países a um desenvolvimento económico sustentável, que recusem a aplicação de legislação extraterritorial. Defende a adopção, no plano internacional, de uma taxa sobre todas as operações cambiais, de curto prazo, não suportadas em transacções comerciais (taxa tobin), cujo produto deveria ser aplicado em políticas de desenvolvimento e progresso social dos países e povos menos avançados.
- Pronuncia-se a favor da exigência de maior transparência no funcionamento da OMC, o que implica, designadamente, a informação e participação dos trabalhadores e de todos os cidadãos através das organizações sindicais, das organizações de defesa dos direitos dos consumidores, das associações ambientais e das organizações não governamentais. Defende que nas decisões da OMC sejam incorporadas as avaliações feitas pela Conferência da ONU sobre o comércio e desenvolvimento, a CNUCED. Sublinha a necessidade dos diferendos comerciais serem resolvidos na base de acordos mutuamente vantajosos.
- Insta o Governo a manter a Assembleia da República informada do desenvolvimento dos processos negociais com o fornecimento, em tempo útil, da documentação necessária e da realização periódica de reuniões de trabalho em sede de Comissão.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1999. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - Bernardino Soares.

PROJECTO DE RESOLUÇÃON.º 6/VIII
SOBRE A CONFERÊNCIA MINISTERIAL DA OCM EM SEATTLE

A Assembleia da República, com vista à Conferência Ministerial da OMC, em Seattle:
1 - Deseja que a ronda negocial que agora se iniciará conduza a resultados concretos no sentido de regular a mundialização, de molde a assegurar maior e melhor desenvolvimento e mais equidade na distribuição da riqueza, com vista à paz e segurança internacionais.
2 - Sublinha que o proteccionismo, nas suas múltiplas formas, é contrário aos interesses dos países em vias de desenvolvimento e à criação de uma ordem económica internacional mais justa, além de ser um factor de estagnação nos países mais desenvolvidos.
3 - Pronuncia-se a favor da liberalização do comércio e das relações económicas internacionais no quadro multilateral da OMC, de preferência a uma liberalização sem regras num quadro unilateralmente definido pelos mais fortes, agora com o acesso da China ao mercado mundial.
4 - Entende que as condições para a definição de regras para um comércio justo são hoje mais favoráveis do que no Uruguay Round, devido ao reforço da União Europeia, com a criação do euro, e à orientação política dos principais países, e do conjunto da União Europeia, no sentido de uma defesa mais eficaz dos interesses concretos dos seus Estados membros e dos valores fundamentais da identidade europeia, nomeadamente nos domínios social, ambiental e social.
5 - Neste contexto, considera que a agenda esboçada nos Acordos de Marraqueche, e que reduziria as negociações à agricultura e aos serviços, é redutora e deveria ser completada, visando um acordo global, como defende a União Europeia, por questões relativas a:
- Desenvolvimento
- Ambiente
- Saúde e segurança sanitária
- Normas sociais fundamentais
- Concorrência e transparência
- Regras comuns sobre investimento
- Garantia e valorização da diversidade cultural.
6 - Considera que o desenvolvimento e reforço da OMC corresponde ao interesse estratégico da economia e das empresas portuguesas, nomeadamente as PME, num quadro de globalização.
7 - Salienta a importância da posição negocial firme assumida pela Comissão Europeia e a participação activa do Governo português na definição, pelo Conselho, do respectivo mandato negocial.
8 - Alerta para a necessidade, partilhada com o Governo, de garantir, num quadro tão complexo, os interesses específicos de Portugal, nomeadamente no domínio do têxtil e vestuário e da agricultura.
9 - Apela a todas as forças e organizações económicas e sociais para que se mobilizem e intervenham na defesa dos seus interesses próprios neste contexto, reforçando a posição negocial do Estado português e da União Europeia.

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