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0063 | I Série - Número 005 | 27 de Novembro de 1999

 

10 - Regista com agrado a disponibilidade e interesse do Governo para prosseguir a informação e o diálogo com a Assembleia da República durante todo o processo.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PS: Francisco de Assis - Barros Moura - Manuel dos Santos - Artur Penedos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 7/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 332/99, DE 20 DE AGOSTO

(Para cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 332/99, de 20 de Agosto, que cria os Conselhos Económicos e Sociais Regionais - Apreciação Parlamentar n.º 1/VIII)

Ao abrigo do disposto no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 332/99, de 20 de Agosto, que cria os Conselhos Económicos e Sociais Regionais, publicado no Diário da República, I Série A n.º 194.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PSD: Miguel Relvas - António Silva - João Sá - Pedro da Vinha Costa - José Manuel de Matos Correia - Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - Armando Vieira - Carlos Neves Martins - Joaquim Almeida Costa - Luís Campos Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 8/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 439-A/99, DE 29 DE OUTUBRO E REPRISTINAÇÃO DA LEI N.º 176/99, DE 25 DE OUTUBRO

Nos termos do artigo 169.º da Constituição, os Deputados do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 - A Assembleia da República delibera a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro.
2 - É repristinada a Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PCP, João Amaral - Joaquim Matias.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 9/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 439-A/99, DE 29 DE OUTUBRO, E REPRISTINAÇÃO DO ARTIGO 3.º-A DO DECRETO-LEI N.º 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELOS ARTIGOS 1.º E 2.º DA LEI N.º 176/99, DE 25 DE OUTUBRO

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve:
1 - Fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro.
2 - Repristinar o artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, bem como o artigo 2.º desta mesma Lei.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - Rui Rio - Manuela Ferreira Leite - Rui Gomes da Silva - José Manuel de Matos Correia - António Capucho - Miguel Relvas - Manuel Moreira - João Sá e mais três assinaturas ilegíveis

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/VIII
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO "PORTO 2001 - CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA"

Ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares proponho, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Regimento da Assembleia da República, que o número de membros da Comissão Eventual para o Acompanhamento do "Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura" seja o seguinte:

PS - 11;
PSD - Seis;
PCP - Dois;
CDS-PP - Dois;
Os Verdes - Um.

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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