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0071 | II Série A - Número 006 | 03 de Dezembro de 1999

 

abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

1 - As atribuições e competências das extintas Administrações Regionais de Saúde, cujo âmbito geográfico correspondia à área do distrito, e que, actualmente, são prosseguidas por Administrações Regionais de Saúde de âmbito regional, são devolvidas para serviços com área coincidente à dos distritos.
2 - As atribuições e competências dos extintos Centros Regionais de Segurança Social, cujo âmbito geográfico correspondia à área do distrito, e que, actualmente, são prosseguidas por Centros Regionais de Segurança Social de âmbito regional, são devolvidas para serviços com área coincidente à dos distritos.
3 - As atribuições e competências das extintas Direcções Escolares, cujo âmbito geográfico correspondia à área do distrito, e que, actualmente, são prosseguidas por Direcções Regionais de Educação de âmbito regional, são devolvidas para os serviços instalados nos distritos.

Artigo 2.º

Relativamente a outras áreas da administração central, cujos serviços desconcentrados tenham igualmente passado do âmbito correspondente à área distrital para âmbitos de intervenção geográfica de natureza regional, devem as respectivas atribuições e competências ser igualmente devolvidas para serviços instalados nos distritos.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PSD: António Capucho - João Sá - Luís Marques Guedes - Pedro da Vinha Costa - Manuel Moreira - Joaquim Ferreira do Amaral - Luís Marques Mendes - Hugo Velosa.

PROJECTO DE LEI N.º 24/VIII
LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

A reforma dos sistemas nacionais de segurança social constitui hoje em dia uma das principais prioridades da agenda dos governos e tem sido intensamente estudada por diversas instituições internacionais, nomeadamente a OCDE e o Banco Mundial.
No seio da União Europeia, estando realizada a convergência nominal indispensável à criação do Euro e razoavelmente avançado o processo de convergência real, começa hoje a dedicar-se maior atenção à complexidade da convergência para os padrões de bem-estar do chamado modelo social europeu, por parte dos países mais atrasados, bem como à sua preservação, nos países que neste domínio estão na dianteira.
Uma primeira dificuldade desta harmonização reside na forte heterogeneidade que existe entre os países membros, em particular quando as comparações se fazem em sentido lato, isto é, integrando os domínios tradicionalmente abrangidos pela segurança social com as áreas das políticas públicas de emprego, formação profissional e saúde.
Mas mesmo no sentido restrito dos subsistemas em que se desdobra a segurança social, verifica-se que são maiores as diferenças do que as semelhanças, quer ao nível das prestações e coberturas de natureza previdencial, quer nas que dizem respeito à acção social e à luta contra a pobreza e exclusão social; e o mesmo ainda ocorre ao nível do modelo seguido, ao longo dos vários subsistemas, para a partilha de responsabilidades entre os sectores público e privado.
Em grande parte, tais diferenças reflectem o peso que os factores históricos e sociais têm, não apenas na actual moldura institucional dos sistemas, mas também nos caminhos que as suas reformas começam ou já estão a trilhar.
Não haverá, portanto, um modelo europeu único para a reforma da segurança social, em particular no tocante ao regime de pensões asseguradas pelo subsistema previdencial.
O PSD tem particular autoridade moral para propor uma reforma da segurança social com a amplitude, a consistência e o conteúdo inovatório descrito na presente exposição de motivos.
Com efeito, deve recordar-se que no período de 1985 a 1994, o número de pensionistas da segurança social aumentou em quase 500 mil passando a situar-se em cerca de 2350 pensionistas e que a despesa pública com estas pensões cresceu neste período, em termos reais, a cerca de 8,3% ao ano.
Neste intenso esforço financeiro realizado para melhorar o nível de bem-estar dos reformados avulta a introdução do 14.º mês de pensão e ainda a elevação sistemática das pensões mínimas e da despesa com a acção social que cresceram, no período, em termos reais a um ritmo anual da ordem dos 9%.
Não hesitou também o PSD em introduzir em 1993 alterações que se revelavam indispensáveis para melhorar o equilíbrio financeiro de longo prazo desta política social intensamente marcada pela preocupação de corrigir a injustiça social acumulada em décadas para com os reformados cujas pensões, em particular, sofreram enormes desvalorizações durante a década de alta inflação que o País sofreu entre 1975 e 1985.
E foi assim que nesse ano, designadamente, se uniformizou a idade da pensão de velhice aos 65 anos e se procedeu à alteraçãodo método de cálculo das pensões, na linha das tendências que as reformas de outros países europeus têm vindo a prosseguir.
Actualmente em Portugal, as pensões do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são asseguradas por um regime de repartição gerido pelo sector público. As pensões são proporcionais aos salários e aos melhores anos da carreira contributiva, mas sem limite superior; existe também, para além de alguns regimes sectoriais especiais, uma vertente com expressão significativa de complementos de pensões, de contribuição e benefícios facultativos, livremente contratadas entre os beneficiários e o sector privado das companhias de seguros e fundos de pensões, que gerem estes recursos financeiros em regime de capitalização.
O financiamento, em repartição, das pensões públicas de velhice, e bem assim as de invalidez e sobrevivência, assenta num contrato implícito de solidariedade intergeracional, através do qual os encargos com os actuais reformados são pagos com as contribuições obrigatórias colectadas sobre os salários da geração dos actuais activos e as reformas destes serão pagas com as contribuições da geração jovem que, entretanto, se tornará activa.
Em consequência, o equilíbrio financeiro de longo prazo deste tipo de regime exige uma dinâmica demográfica com uma forte constância dos pesos relativos das várias cohortes geracionais; porém, tal constância, não se encontra assegurada, podendo desenhar-se uma dinâmica adversa nas próximas décadas, quer no nosso país quer na generalidade dos países europeus.

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