O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0141 | II Série A - Número 010 | 18 de Dezembro de 1999

 

Artigo 12.º
Norma revogatória

Ficam revogados todas as disposições legais que contrariem o regime previsto no presente diploma.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda.

PROJECTO DE LEI N.º 35/VIII
PROGRAMA DE REDUÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS

Preâmbulo

A situação na área da saúde continua a ser motivo de profunda intranquilidade e insatisfação para a generalidade da população portuguesa.
Nos últimos quatro anos o Governo continuou a permitir que os grandes interesses estabelecidos no sector absorvessem o grosso dos recursos do Serviço Nacional de Saúde, existindo uma situação especialmente grave na área dos medicamentos.
Portugal é um país que se encontra completamente vulnerável face aos interesses da indústria multinacional de medicamentos, os quais determinam, em grande medida, o perfil de receituário dos serviços, verificando-se um largo consumo de medicamentos desnecessários, ineficazes e dispendiosos. Por isso é indispensável combater esta situação para garantir a boa administração dos recursos públicos e a defesa do Serviço Nacional de Saúde.
As sucessivas derrapagens orçamentais e o aumento da despesa com medicamentos, sem que isso se traduza em qualquer ganho para a população mas tão só em fabulosas margens de lucro para os interesses privados, não são inevitáveis.
Para afrontar a voracidade dos grandes interesses económicos é preciso tomar medidas contra o seu favorecimento ilegítimo, atacando o consumo de medicamentos desnecessários, ineficazes e dispendiosos.
É sabido como o sistema actual de comparticipação de medicamentos e a forma como são prescritos favorecem os medicamentos mais caros.
Os utentes e o Serviço Nacional de Saúde são, assim, penalizados à custa do favorecimento dos interesses económicos do sector dos medicamentos.
A indústria leva à prática um marketing agressivo que pressiona os médicos no sentido de prescreverem os medicamentos mais caros. Quanto às farmácias, elas obviamente obtêm maiores margens de comercialização com os medicamentos mais caros.
Em praticamente todos os países da União Europeia estão em curso medidas visando a contenção de gastos com os medicamentos e nos últimos anos diversos países (Espanha, França, Itália, Holanda, por exemplo) têm vindo a tomar medidas no sentido de promover o mercado dos medicamentos genéricos.
Enquanto isso, no nosso país, apesar de sucessivas promessas e compromissos do Governo do PS, continua a não haver progressos nem no desenvolvimento do mercado de genéricos nem no incentivo à prescrição por princípio activo.
Entretanto, a carestia dos medicamentos afecta cada vez mais os portugueses, que pagam do seu bolso uma grande parte dos cuidados medicamentosos a que têm direito.
Para o PCP não é defensável que continue a penalizar-se a população e a desbaratar os recursos do Serviço Nacional de Saúde que se assista passivamente ao embolsar ilegítimo de recursos públicos pelos grandes interesses económicos. Por isso defendemos na anterior legislatura, nomeadamente através da apresentação do projecto de lei n.º 582/VII, a adopção de medidas que enfrentassem tais interesses.
Assim, o PCP volta a apresentar o "Programa de redução dos gastos com medicamentos", onde se incluem diversas medidas de comprovada eficácia na redução e racionalização dos gastos com medicamentos, quer do Serviço Nacional de Saúde quer dos utentes.
As medidas apresentadas visam alterar diversos aspectos do regime de prescrição e de comparticipação que continuam a favorecer os medicamentos mais caros à custa dos utentes e do orçamento do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, a prescrição médica em todo o Serviço Nacional de Saúde por substância activa, nome genérico ou denominação comum internacional, e a implantação de um Formulário Nacional de Medicamentos, acompanhada pelo desenvolvimento do mercado de genéricos e da função de farmácia no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, significa uma poupança na ordem das dezenas de milhões de contos por ano e, simultaneamente, menos custos e mais comodidade para os utentes.
Finalmente, é incompreensível e inaceitável que existam medicamentos prescritos nos serviços do Serviço Nacional de Saúde cujo custo de comparticipação seja superior ao que se gastaria com a compra directa e dispensa aos utentes nos próprios estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Daí que a sua dispensa gratuita seja uma medida inadiável e com ganhos substanciais tanto para o Serviço Nacional de Saúde como para os utentes.
Propõe-se ainda que os ganhos obtidos com a aplicação das diversas medidas deste programa sejam directamente aplicados no aumento da comparticipação de medicamentos essenciais por parte do Estado.
Com este projecto pretende o PCP lançar o debate sobre esta matéria com vista ao aperfeiçoamento e à melhoria das medidas agora apresentadas.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objectivo

A presente lei visa a racionalização dos gastos públicos na área do medicamento, garantindo, simultaneamente, a melhoria do acesso dos utentes aos cuidados medicamentosos.

Artigo 2.º
Dispensa gratuita de medicamentos

São dispensados gratuitamente aos utentes, após prescrição num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, os medicamentos cuja comparticipação pelo Estado seja mais dispendiosa do que a sua dispensa gratuita.

Páginas Relacionadas
Página 0142:
0142 | II Série A - Número 010 | 18 de Dezembro de 1999   Artigo 3.º Pres
Pág.Página 142