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0164 | II Série A - Número 011 | 23 de Dezembro de 1999

 

PROJECTO DE LEI N.º 8/VIII
ALTERA A LEI N.º 92/95, DE 12 DE SETEMBRO (LEI DA PROTECÇÃO DOS ANIMAIS), E REVOGA O DECRETO N.º 15355, DE 11 DE ABRIL DE 1928

Proposta de aditamento apresentada pelo Deputado do CDS-PP Telmo Correia

Ao artigo 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, é acrescentado um n.º 9, com a seguinte redacção:

"9 - A autorização excepcional a conceder nos termos do n.º 4 do presente artigo deve ser sempre fundamentada na verificação da existência de tradição secular e de hábitos de ordem local relacionados com a tauromaquia, sólida e continuadamente enraizados nos costumes das populações locais."

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1999. - O Deputado do CDS-PP, Telmo Correia.

PROJECTO DE LEI N.º 8/VIII
ALTERA A LEI N.º 92/95, DE 12 DE SETEMBRO (LEI DA PROTECÇÃO DOS ANIMAIS), E REVOGA O DECRETO N.º 15355, DE 11 DE ABRIL DE 1928

PROJECTO DE LEI N.º 26/VIII
(ALTERAÇÃO DO DECRETO N.º 15 355)

PROJECTO DE LEI N.º 29/VIII
APROVA O NOVO REGIME SANCIONATÓRIO DAS TOURADAS COM TOUROS DE MORTE (REVOGA O DECRETO N.º 15355, DE 14 DE ABRIL DE 1928

PROJECTO DE LEI N.º 41/VIII
ALTERA O DECRETO N.º 15 355 (PROIBIÇÃO DOS TOUROS DE MORTE EM PORTUGAL)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

Introdução

Os projectos de lei objecto do presente relatório, apresentados, respectivamente, por Deputados do CDS-PP, do PCP, do PS e do BE, têm como denominador comum a proposta de alteração do Decreto n.º 15 355, de 14 de Abril de 1928, do Ministério do Interior, que estabeleceu a proibição absoluta das touradas com touros de morte em todo o território nacional. A motivação de todas as iniciativas legislativas, não obstante adoptarem técnicas e âmbitos de aplicação diversos, radica no propósito de resolver ou, num dos casos, adiar o problema suscitado em torno da conformidade legal das touradas que se realizam anualmente na localidade de Barrancos aquando das "Festas de Agosto".

Antecedentes

Os antecedentes das iniciativas legislativas em apreço remontam à VII Legislatura - na medida em que nenhum dos projectos de lei objecto do presente relatório propõe a eliminação do regime geral de proibição dos touros de morte, não se considera como antecedente o projecto de lei n.º 344/IV, apresentado por Deputados do PSD, do PS, do PRD e do CDS, que visava autorizar expressamente as corridas de touros de morte.
Em 9 de Dezembro de 1998, perante uma providência cautelar que no mês de Agosto desse ano visara impedir a consumação das touradas "à espanhola" que há mais de um século se realizam em Barrancos por ocasião das festas de Nossa Senhora da Conceição, a "Comissão de Defesa das Tradições Barranquenhas" dirigiu-se à Assembleia da República, através de uma petição subscrita por 5000 cidadãos, solicitando:

a) A aprovação de uma excepção na lei de projecção e defesa dos animais que "legalize" juridicamente a realização das touradas à "espanhola" em Barrancos nos dias 29, 30 e 31 de Agosto de cada ano ou, a título excepcional, noutras datas, desde que estas correspondam à realização das festas em honra de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do concelho de Barrancos;
b) O reconhecimento da especificidade das tradições de Barrancos, enquanto elemento da diversidade e multiplicidade da realidade cultural, histórica e geográfica de Portugal, um dos países mais antigos da Europa e do mundo;
c) A criação de um gabinete governamental que estude, divulgue, valorize e defenda as diversas manifestações de carácter minoritário e tradicional no nosso país, enquanto fórmula de protecção e salvaguarda dessas realidades perante a cada vez maior uniformização e descaracterização local e regional das nossas populações.

Na sequência desta iniciativa dois Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram, em 9 de Dezembro de 1998, o projecto de lei n.º 591/VII, visando abrir uma excepção à proibição dos touros de morte prevista no Decreto n.º 15 355, por forma a evitar qualquer desconformidade da tradição barranquenha com a legislação em vigor. No dia seguinte, em 10 de Dezembro de 1998, vários Deputados do PS apresentaram o projecto de lei n.º 592/VII, propondo um novo regime sancionatório das touradas com touros de morte e a revogação do Decreto n.º 15 355. Finalmente, em 19 de Março de 1999, um Deputado do CDS-PP propôs uma alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, sobre protecção dos animais, bem como a revogação do decreto já referido. Todas as iniciativas legislativas foram objecto de debate, na generalidade, entre 4 e 5 de Maio de 1999, tendo baixado, sem votação, à Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para nova apreciação. No final da VII Legislatura o processo legislativo não se encontrava concluído, tendo caducado nos termos constitucionais.
Os projectos de lei agora apresentados retomam literalmente as iniciativas debatidas na passada legislatura, pelo que o seu conteúdo será adiante analisado.

Enquadramento legal

O Decreto n.º 15 355, do Ministério do Interior, publicado em 14 de Abril de 1928, determinou a proibição absoluta

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