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0288 | II Série A - Número 016 | 31 de Janeiro de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 28/VIII
(CRIAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE LEIRIA)

Relatório e parecer da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente

Relatório

I - Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei sobre a Criação da Área Metropolitana no Distrito de Leiria, o qual deu entrada na respectiva Mesa em 26 de Novembro de 1999.
A apresentação deste projecto de lei foi feita ao abrigo do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.º do Regimento, reunindo também os requisitos previstos no artigo 137.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República de 29 de Novembro de 1999, o projecto de lei baixou à Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente para emissão do respectivo relatório e parecer.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou também à Assembleia da República uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 2.º do projecto de lei sobre a Criação da Área Metropolitana no Distrito de Leiria, a qual foi entregue e aceite em 7 de Dezembro de 1999, e igualmente remetido à mesma comissão parlamentar.
O novo texto que o n.º 2 do artigo 2.º do projecto de lei sobre a Criação da Área Metropolitana no Distrito de Leiria passa assim a ter, visa suprir as dúvidas sobre conformidade constitucional que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente tinham manifestado nos pareceres que haviam produzido sobre uma outra iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata relativa à Criação da Área Metropolitana de Aveiro.
Mantém-se, porém, uma aparente indefinição quanto à constituição de pessoa colectiva de direito público por ausência do elemento territorial.

II - Da Exposição de Motivos
De acordo com o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a Área Metropolitana no Distrito de Leiria poderá potenciar e dinamizar projectos aos quais tem faltado um adequado suporte institucional.
Ainda, segundo o Grupo Parlamentar do PSD a criação desta área metropolitana, ao procurar privilegiar a articulação intermunicipal e favorecer a cooperação entre a administração central e local, constituirá - na ausência de outros - o instrumento mais adequado para polarizar a unidade e a promoção do desenvolvimento no distrito de Leiria.
Esta fórmula, defende também o Grupo Parlamentar do PSD, contribuirá para contrariar e minimizar as consequências negativas para o distrito que, segundo os subscritores, decorrem, entre outras razões, do facto de o seu território estar inexplicavelmente dividido por duas comissões de coordenação, e ainda, de se ter assistido a uma desactivação de numerosos serviços públicos sediados no Distrito.

III - Do Objecto
O projecto de lei do Grupo Parlamentar do PSD visa a criação da Área Metropolitana no Distrito de Leiria, num articulado que se desenvolve da seguinte forma:
Capítulo I - "Disposições Gerais", composto por três artigos, sendo eles:
Artigo 1.º - Criação da Área Metropolitana no Distrito de Leiria
Artigo 2.º - Natureza e âmbito Territorial
Artigo 3.º - Atribuições

Capítulo II - "Órgãos", repartido por quatro secções, fazendo parte da secção I "Disposições comuns":
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Duração do Mandato
Artigo 6.º - Regime subsidiário

Na secção II - "Assembleia Metropolitana"
Artigo 7.º - Natureza e composição
Artigo 8.º - Mesa
Artigo 9.º - Sessões
Artigo 10.º - Competência

Na secção III - "Junta Metropolitana"
Artigo 11.º - Natureza e composição
Artigo 12.º - Competência
Artigo 13.º - Comissão permanente
Artigo 14.º - Delegação de competências

Na secção IV - "Conselho Metropolitano"
Artigo 15.º - Natureza e composição
Artigo 16.º - Funcionamento
Artigo 17.º - Competência

Capítulo III - "Serviços"
Artigo 18.º - Serviços de apoio técnico e administrativos
Artigo 19.º - Participação em empresas

Capítulo IV - "Pessoal"
Artigo 20.º - Quadro de Pessoal
Artigo 21.º - Contrato individual de trabalho

Capítulo V - "Gestão financeira e patrimonial"
Artigo 22.º - Elaboração do orçamento
Artigo 23.º - Contas
Artigo 24.º - Isenções
Artigo 25.º - Receitas e despesas
Artigo 26.º - Património

Capítulo VI - "Disposições transitórias e finais"
Artigo 27.º - Instituição em concreto
Artigo 28.º - Comissão instaladora
Artigo 29.º - Entrada em vigor

IV- Antecedentes Legislativos - Enquadramento Legal
1. No âmbito da matéria inserta, neste projecto de lei podemos destacar as seguintes iniciativas legislativas

Na III Legislatura:
Projecto de lei n.º 397/III, da autoria do Grupo Parlamentar do PS, sobre a criação da área metropolitana do Porto, iniciativa não discutida.

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