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0007 | II Série A - Número 017S | 01 de Fevereiro de 2000

 

obtenham representação na Assembleia da República e nas assembleias legislativas regionais.

3.6 - Os termos da revisão desejável

As iniciativas sinteticamente descritas apresentam traços individualizadores, mas também opções de fundo muito próximas, nomeadamente, na proibição de financiamento dos partidos por pessoas colectivas, no reforço do controlo das contas quer através de dotação de novos meios à CNE, TC, auditorias externas (optando o PP por fazer intervir a administração fiscal) na admissão de donativos anónimos (embora com mais constrangimentos) na limitação das despesas de campainha; nas preocupações ambientais e materiais de material de campanha e no aumento em geral das coimas (o PSD opta, porém, pela criminalização).
Neste quadro, afigura-se viável a célere aprovação de uma revisão do novo quadro legal sobre financiamento dos partidos políticos que assegure e aumente a credibilidade e transparência necessárias ao prestígio do sistema político e à vitalidade das instituições representativas.
Face ao exposto a 1.ª Comissão é de

Parecer

A proposta de lei n.º 9/VIII e os projectos de lei n.os 22/VIII, do PCP, 42/VIII, do PSD, 69/VIII, do CDS, e 71/VIII, do BE, encontram-se em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2000. O Deputado Relator, José Magalhães - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE).

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