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0454 | II Série A - Número 021 | 18 de Fevereiro de 2000

 

Cabe, naturalmente, ao Estado cumprir este direito constitucional e hoje é, tecnicamente, possível e, financeiramente, suportável fazer chegar todos os canais generalistas, públicos e privados, aos dois arquipélagos portugueses.
Por outro lado, dentro do princípio dos princípios enunciados de coesão político-social, seria salutar que todos os portugueses, nomeadamente os milhares insulares que vivem ou estudam no território continental, tivessem acesso às emissões regionais da RTP-Madeira e da RTP-Açores.
Sendo o Estado accionista da Portugal Telecom e da RTP e participando a primeira destas empresas de TV por cabo, é possível e desejável que se introduza na rede as emissões regionais de serviço público da Madeira e dos Açores.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo o seguinte:
1 - Que, no mais curto prazo possível, sejam disponibilizados, em sinal aberto, os canais nacionais de televisão nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, cabendo ao Estado o suporte financeiro do cumprimento desse direito dos portugueses das ilhas.
2 - Que diligencie junto das empresas de TV por cabo a integração das emissões da RTP-Madeira e da RTP-Açores nos serviços que oferecem aos seus clientes em todo o território nacional.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do CDS-PP, Paulo Portas - Sílvio Rui Cervan.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 31/VIII
ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O funcionamento da Assembleia do República carece de alterações que propiciem designadamente:
- maior capacidade e eficácia de concretização da competência de fiscalização dos actos do Governo e da Administração Pública;
- maior vivacidade e melhor organização dos debates de perguntas ao Governo (ao Primeiro-Ministro e aos Ministros);
- valorização de todas as reuniões plenárias, incluindo as realizadas às sextas-feiras;
- adequada fundamentação e enquadramento de certos processos legislativos.
O conjunto de propostas de alteração, que o PCP apresenta, visa dar expressão aos objectivos enunciados. Apresentamos oito propostas, de entre as matérias que consideramos mais importantes. Com duas notas: por um lado, há outras questões significativas (por exemplo, a adopção de mecanismos que concretizam o direito dos Deputados à resposta aos requerimentos), sobre os quais o PCP mantém aberta uma reflexão; por outro lado, há outras alterações, de menor expressão (algumas decorrentes da revisão constitucional, tendo sido postas já em prática por aplicação directa da Constituição, não deixam de impor a actualização do Regimento) que certamente o grupo de trabalho para a Reforma do Parlamento equacionará, designadamente a partir de sugestões que o PCP também apresentará.
As oito propostas representam, assim, as alterações mais significativas que o debate do PCP tem já apuradas, e que quer pôr publicamente à consideração dos trabalhos em curso de revisão do Regimento.
Descrevendo sumariamente as alterações, chama-se a atenção:
- Perguntas ao Primeiro-Ministro: propõe-se uma verdadeira sessão de perguntas (e não uma declaração do Primeiro-Ministro, sujeito a perguntas), com regularidade mensal, e tempo máximo fixado (90 minutos).
- Sessões de Perguntas: propõe-se que cada sessão passe a ser dirigido a um único departamento (Ministro e respectivos Secretários de Estado), abrangendo todas as matérias do responsabilidade dos governantes presentes.
- Valorização dos plenários de sextas-feiras: propõe-se que passe a ter PAOD (para perguntas ao Primeiro-Ministro, sessões de perguntes e debates de urgência) e POD (matérias como apreciações parlamentares, acordos internacionais e petições, desde que pelo seu conteúdo possam ser objecto de grelhas simplificadas de tempos);
- Propõe-se que a Assembleia da República possa ouvir os altos quadros do Administração Pública sem dependência de autorização hierárquica, permitindo-se assim um maior nível de responsabilização desses altos quadros;
- Propõe-se que a Assembleia da República possa, por sua iniciativa (e não só por iniciativa do Governo), realizar os debates sobre assunto relevante de interesse nacional previstos no n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Defesa Nacional;
- Propõe-se que no termo das interpelações ao Governo, sobre política sectorial, possa ser votada pela Assembleia uma "moção de política sectorial", dando assim possibilidades de a interpelação ter um sentido conclusivo;
- Propõe-se que o Governo justifique o pedido de autorização legislativa, bem como o enquadramento, das propostas de Resolução sobre Acordos e Convenções Internacionais, visando-se um maior rigor destes processos legislativos.
Assim, ao abrigo do artigo 291.º do Regimento da Assembleia do República, os Deputados abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

Proposta n.º 1
Criação do instituto das "perguntas ao Primeiro-Ministro"

É aditada uma nova secção (III-A) ao Capítulo V do Título IV, compreendendo o seguinte artigo:

Artigo 240.º-A
(Perguntas ao Primeiro-Ministro)

1. O Primeiro-Ministro comparecerá no Plenário da Assembleia da República uma vez por mês, para responder às perguntas dos Deputados.
2. A sessão de perguntas durará no máximo 90 minutos, dispondo o Primeiro-Ministro para as respostas de tempo igual ao que é dedicado à formulação das perguntas.
3. A distribuição de tempos e a fixação do número de intervenções será feita em conferência de líderes, em função dos grupos parlamentares.
4. A ordem de formulação das perguntas será rotativa, por forma a que a primeira pergunta seja atribuída sucessivamente a cada grupo parlamentar.
5. O Primeiro-Ministro usará da palavra a seguir a cada intervenção de Deputado.
6. As perguntas ao Primeiro-Ministro ocorrerão na primeira sexta-feira de cada mês, na primeira parte da

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