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0003 | II Série A - Número 024S | 15 de Março de 2000

 

2.3 - Articulação com www.parlamento.pt.
Com vista a articular a acção das estruturas responsáveis pela informação aos cidadãos sobre a actividade parlamentar, será colocada no Webserver da AR informação sobre a programação do Canal Parlamento e assegurada a transmissão da sua programação, em realvideo, através da Internet.
Nas transmissões do Canal Parlamento serão publicitados, pelo meio tecnicamente apropriado, os endereços através dos quais, via Internet, podem ser acedidos os textos das propostas, projectos e outros documentos em debate.

3 - Informação estrutural sobre a Assembleia da República

Serão adoptadas medidas tendentes a assegurar a produção e difusão de programas/vídeos sobre diversos aspectos ligados à actividade e à vida parlamentar, designadamente sobre:
- A Assembleia da República no sistema político português;
- Visita guiada à Assembleia da República;
- Como funciona a Assembleia da República;
- Património histórico e cultural da Assembleia da República;
- A Constituição da República e as sucessivas revisões;
- Articulação da Assembleia da República com o Governo;
- História do parlamentarismo em Portugal;
- Os grandes momentos da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República desde 1975;
- A Assembleia da República na construção europeia.

Os programas em causa e as regras sobre a sua produção serão objecto de aprovação pelo conselho de direcção do Canal Parlamento e podem destinar-se não só a inserir na programação do Canal Parlamento mas também a comercialização em cassetes vídeo.

4 - Difusão de informação sobre outros Parlamentos (PE/Parlamentos da CPLP)

O Canal Parlamento deverá aproveitar os conteúdos gratuitamente cedidos por outros Parlamentos.
O Serviço EUROPE BY Satélite (União Europeia) faculta acesso gratuito a material vídeo digital com tradução portuguesa incluída. Pode e deve ser usado em conjugação com a actividade parlamentar portuguesa.
A inclusão de elementos de programação referentes à actividade de outros Parlamentos é deliberada pelo conselho de direcção do Canal Parlamento.

5 - Outros direitos dos grupos parlamentares

A cada grupo parlamentar será atribuído tempos de intervenção autónomos, fixados de acordo com a sua representatividade, a transmitir em figurino a definir pelo conselho de direcção.

6 - A Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares

a) Receberá do conselho de direcção informação regular sobre as soluções adoptadas quanto às questões de orientação decorrentes da execução das directrizes constantes dos números anteriores;
b) Deliberará sobre recursos apresentados nos termos do ponto 1.2;
c) Reavaliará periodicamente as presentes linhas orientadoras, por forma a assegurar a actualização de objectivos e soluções.

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DA TAP DESDE O PLANO ESTRATÉGICO DE SANEAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO (PESEF), BEM COMO À ORGANIZAÇÃO DO SEU PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
1 - Constituir a Comissão Eventual de Inquérito à gestão da TAP, AS, desde a implementação do PSEF.
2 - O inquérito tem por objecto o esclarecimento da evolução financeira e patrimonial da TAP ao longo deste período e ainda o seu processo de privatização e contratação de parcerias e a apreciação das inerentes responsabilidades políticas e gestionárias.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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