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0584 | II Série A - Número 027 | 30 de Março de 2000

 

DELIBERAÇÃO N.º 10-PL/2000
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO EURO 2004

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Regimento, que o número de membros da Comissão Eventual para a Análise e Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do Euro 2004 seja o seguinte:

PS - 12
PPD/PSD - seis
PCP - dois
CDS-PP - dois
Os Verdes - um
BE - um

Aprovada em 22 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 7/VIII
(CRIA AS BASES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL)

PROJECTO DE LEI N.º 10/VIII
(LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL)

PROJECTO DE LEI N.º 24/VIII
(LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL)

PROJECTO DE LEI N.º 116/VIII
(LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 2/VIII
(APROVA AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E DE SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pareceres recebidos em Comissão de diversas entidades

Introdução

O Governo e os partidos da oposição fizeram entrega na Assembleia da República da proposta de lei e dos projectos de lei visando alterar a Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, denominada Lei de Bases da Segurança Social.
Retoma-se, assim, nesta Legislatura, um debate que preencheu parte dos trabalhos da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na VII Legislatura.
Apesar de aprovados na generalidade os vários diplomas e de ouvida a opinião de diversas entidades e personalidades em sede de Comissão, os trabalhos não foram concluídos.
Volta, assim, a Assembleia da República a debater um conjunto de diplomas que pretende rever a actual Lei de Bases da Segurança Social, instrumento considerado fundamental no processo da chamada "Reforma da Segurança Social".
Está, pois, na ordem do dia, em Portugal tal como na União Europeia, a questão da reforma de segurança social.
Com efeito, se é verdade que o modelo de protecção social que se desenvolveu na Europa tem constituído inegavelmente um factor de progresso, de estabilidade e coesão social, não é menos verdade que os países europeus consideram necessário proceder à reavaliação deste modelo por razões que têm a ver com diversos factores como sejam: as mudanças tecnológicas, as novas formas de organização do trabalho, a moderação do crescimento económico e as mutações demográficas.
O debate que se vem desenvolvendo desde 1993 pretende que a reforma da segurança social se faça mantendo os níveis de protecção social existente e que o seu financiamento seja favorável ao emprego.
Refira-se que no documento da Presidência da União Europeia de Janeiro de 2000, intitulado "Emprego, Reformas Económicas e Coesão Social para uma Europa de Inovação e do Conhecimento" manifesta-se, mais uma vez, a preocupação dos governos europeus pela pressão sentida sobre o sistema de protecção social, em particular as pensões, decorrente do envelhecimento da população, dos novos riscos no mercado de trabalho e de novas formas de família.
Pretende-se, mesmo, lançar um processo de cooperação ao nível europeu para a modernização dos sistemas de protecção social em que o Grupo de Alto Nível, a formalizar, deverá eleger como prioridade a avaliação da sustentabilidade a prazo dos vários sistemas e o combate à exclusão e a promoção da inclusão social.
Mas a sustentabilidade dos sistemas de protecção social passa fundamentalmente pelo aumento da taxa de emprego da população europeia, que se apresenta a um nível baixo se comparada com a taxa de emprego nos Estados Unidos e no Japão.
Portugal, apesar das especificidades próprias do sistema - o sistema português está financeiramente equilibrado, o baixo nível de protecção e o facto de o financiamento assentar directa ou indirectamente nos rendimentos do trabalho -, partilha naturalmente das preocupações que sobre esta matéria atravessam a sociedade europeia.
Já em Janeiro de 1993 o Governo de então tomou medidas no sentido de melhorar o equilíbrio financeiro, através da introdução do IVA social, da uniformização da idade de reforma - 65 anos - e alterando mesmo o método de cálculo das pensões, sendo ainda de referir que já havia criado o Fundo de Estabilização Financeiro da Segurança Social.
Também as várias organizações políticas, sindicais e empresariais foram promovendo, ao longo do tempo, iniciativas diversas para debate e aprofundamento das questões ligadas à reforma da segurança social.
No nosso país o debate começa verdadeiramente com a apresentação, em 1996, na Assembleia da República de um diagnóstico sobre a situação da segurança social e com a nomeação da Comissão do Livro Branco da Segurança Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/96, de 9 de Março, com o objectivo, entre outros, de "recomendar ao Governo, sob forma genérica, as medidas de médio e longo prazo que obtenham mais consenso na Comissão e entre parceiros envolvidos no processo e que apresentem viabilidade política no âmbito do Programa do Governo".