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0617 | II Série A - Número 027 | 30 de Março de 2000

 

a freguesia de Salvador. A sua sede situar-se-à em Boavista dos Pinheiros, à distância de 6 Km da cada uma das freguesias de origem.
Tendo-se verificado já parecer favorável dos órgãos autárquicos envolventes, vem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos legais, constitucionais e regimentais, apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Odemira, a freguesia de Boavista dos Pinheiros.

Artigo 2.º

O espaço geográfico da freguesia de Boavista dos Pinheiros será desanexado das freguesias de Santa Maria e Salvador, concelho de Odemira, com os seguintes limites: partindo do local denominado "Volta do Carvalhal", daí para os barrancos do mesmo nome até à EN 120, entrando na freguesia de Salvador, segue pelo Barranco de Fiais até à ribeira de Val de Gomes. Depois sobe para nascente da referida ribeira até ao limite da freguesia de São Teotónio, por onde segue até encontrar o início da freguesia de Sabóia, daí até ao rio Mira, seguindo sempre até ao local denominado "Volta do Carvalhal".

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santa Maria;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Santa Maria;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;
f) Um representante da Junta de Freguesia de Salvador;
g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Assembleia da República, 23 de Março de 2000. Os Deputados do PS: António Saleiro - Francisco Assis - Gavino Paixão.

PROJECTO DE LEI N.º 151/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LUZ, NO CONCELHO DE LAGOS, À CATEGORIA DE VILA

I - Enquadramento geográfico

A povoação de Luz está situada no extremo sudoeste do concelho de Lagos, distrito de Faro.
Localiza-se a 7 Km de Lagos e a 95 Km de Faro.
Situada no litoral algarvio junto ao mar, é servida por acessos rodoviários.

II - Caracterização e evolução histórica

A origem da povoação de Luz tem uma ancestralidade bem remota, embora hajam documentos que indiquem o ano de 1673 como época da sua fundação, mas podemos constatar, pela construção da fortaleza, que a sua origem é bem mais antiga.
A origem da povoação está associada à forte presença de pescadores no litoral barlaventino, sobretudo quando do surto piscatório que se fez sentir após a montagem de arraiais de armações de pesca, nomeadamente nos séculos XV e XVI.
Nesta povoação existiam na época três armações para a pesca da sardinha, nas quais trabalhavam cerca de 90 homens.
Designada por "Praia da Luz" e "Nossa Senhora da Luz", devemos fixar o topónimo em Luz.
A primeira denominação toponímica tem duas vertentes.
A primeira está associada à grande afluência de banhistas, iniciada em 1928, pois, desde a segunda metade do século XX, que se faz sentir o surto turístico nesta localidade e que, por via da tradição oral, se institucionalizou. Por outro lado, a concentração de pescadores e seus haveres na praia dotou a povoação da denominação que ainda hoje se conserva na esfera cultural-mental da população luzense e até dos turistas que nos visitam.
A segunda denominação, designação proveniente do espaço medieval, relaciona-se, como o próprio nome indica, com um Santo e que na sua hagiografia medieval possuía uma caracterização histórica associada à vivência quotidiana dos habitantes da Luz. Nesse espaço temporal vive-se e move-se em função das directrizes da Igreja. Mais: está-se predestinado a servir os desígnios de Deus, sob pena de excomunhão. Assim, Nossa Senhora da Luz torna-se o Santo Padroeiro da freguesia e os pescadores actuam em função das directrizes emanadas pelo personagem do baixo clero, designado pelo Bispado do Reino do Algarve.
Concluindo estas explicações, o topónimo deve ser fixado em Luz, em função da ancestralidade institucionalizada no tecido sócio-económico da povoação.
E foi o desenvolvimento desta povoação que deu origem à freguesia do mesmo nome. Parte integrante do concelho de Lagos, a freguesia da Luz foi desanexada da freguesia de Santa Maria, no princípio do século XVIII, tornando-se uma freguesia independente e hoje constitui um dos pólos mais importantes no desenvolvimento sócio-económico de toda a circunscrição geo-económica da sociedade lacobrigense.
O lugar, a aldeia de pescadores conhecerá ao longo da sua história momentos de desenvolvimento sócio-económico, cujo sentido de orientação sócio-político é sinónimo de angariação de riqueza e de colmatar eventuais bolsas de desenraizamento provocados pelo hermetismo sócio-económico de uma povoação em momentos de crise.
Através do Foral de 1 de Junho de 1504, D. Manuel I dá a conhecer aos lacobrigenses e a todo o Reino do Algarve a quantidade de capturas de pescado que se faziam de momento. Embora sem explicitar as espécies, podemos constatar as eventuais pescarias que se faziam na costa lacobrigense, nomeadamente na zona da Praia da Luz. Aliás, estas armações já tinham precedentes, pois que desde antiquíssimos tempos se fazia aqui a pesca do atum e da sardinha.
Existiram três fábricas junto à praia, uma construída em 1884, que servia para preparar conserva de peixe em azeite e as outras construídas mais tarde para salga de sardinha. Na época estas fábricas davam trabalho a 100 trabalhadores, dos quais 60 eram mulheres.
Mais tarde foi construída uma outra fábrica na periferia da povoação, da qual ainda hoje existem as ruínas.
A fase dos Descobrimentos é o motor para o desenvolvimento da povoação em toda a sua plenitude. Se nos séculos XIII e XIV existem notícias do seu desenvolvimento piscatório, incrementa-se a pesca da baleia, se bem que a mesma estava estabelecido nesta costa desde o Reinado de D. Afonso III.
A presença árabe nas costas do litoral algarvio possui uma vertente mais remota e relaciona-se com a presença de outros povos e culturas nesta zona do Algarve.

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