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1506 | II Série A - Número 041 | 18 de Maio de 2000

 

É uma freguesia servida por três rios, o Tâmega, o Bessa e o Cavês, todos eles ricos em peixe e que são a "delícia" dos pescadores.
Como já atrás se referiu, a freguesia de Cavês possui um monumento nacional, que, aliás, já o é desde 1910, e que é a Ponte de Cavês, sobre o Rio Tâmega. Tem ainda como monumentos a Ponte sobre o Rio Cavês (1217 - séc. XIII) e túmulos cravados em pedra existentes na Casa de Cortinhas.
Cavês é, pois, uma freguesia que reúne as condições necessárias à promoção a vila - isto mesmo não possuindo os 3000 eleitores previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, até porque a sua elevação contribuirá, com toda a certeza, para a transformar num polo de desenvolvimento entre as duas regiões que demarca, Minho e Trás-os-Montes, bem como ajudará à fixação da sua população que tendencialmente procura outras paragens para ganhar a vida, fruto da pouca oferta que nela encontra. Será, pois, uma das formas de atrair a si o investimento, de "elevar" o orgulho daquela população que, sendo como é uma população laboriosa e honrada, bem o merece.
Assim, e apesar de como já se referiu não possuir os 3000 eleitores, Cavês preenche a generalidade dos requisitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila, até porque, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma legal, têm de ser ponderadas as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónicas, que, no caso em apreço, são de tal ordem marcantes que se demonstram suficientes para ponderar a "leitura" do artigo 12.º de forma especial.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados subscritores, pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Cavês, situada na área do município de Cabeceiras de Basto.

Palácio de São Bento, 12 de Maio de 2000. Os Deputados do PSD: Eugénio Marinho - Vírgilio Costa - Luís Cirilo.

PROJECTO DE LEI N.º 210/VIII
DROGAS E COMBATE ÀS TOXICODEPENDÊNCIAS

Exposição de motivos

É do mais elementar bom senso constatar que a "droga" é, nos nossos dias, um trágico flagelo na sociedade portuguesa.
A degradação do actual sistema impõe arrojo e coragem na busca de novas abordagens que culminem em novas soluções.
Aqui se apresenta uma proposta que assenta em premissas consensualmente aceites e tenta encontrar caminhos inovadores, mas eficazes e equilibrados.
Premissas:
- A "droga" é hoje o maior problema que a nossa sociedade enfrenta;
- O consumo de drogas é o principal factor responsável pela criminalidade e insegurança no nosso país;
- O consumo de drogas é um dos principais meios (senão o principal) de propagação de doenças infecto-contagiosas, nomeadamente da sida;
- A política vigente de combate à "droga" é o maior logro que a nossa jovem democracia gerou;
- Existem drogas lícitas (por exemplo, o álcool) cujo consumo comporta uma muito maior nocividade (na saúde do consumidor, no grau de dependência que acarreta e nas consequências sociais inerentes) do que drogas actualmente ilícitas (cannabis e derivados);
- É, hoje em dia, cientificamente consensual que o consumo de drogas "leves", tendo consequências nocivas, não é genericamente perigoso para a saúde, nem traz qualquer consequência social nefasta;
- Não tem qualquer espécie de fundamentação científica a ideia enraízada de que o consumo de drogas "leves" conduz ao consumo e dependência de drogas "duras".
Soluções:
Em primeiro lugar, propõe-se uma nova filosofia na distinção entre drogas.
A actual distinção, em Portugal, limita-se à diferença entre drogas lícitas e drogas ilícitas, sendo que tal ordenamento corresponde a um mero preconceito de ordem cultural, sem qualquer sustentação técnica, científica ou sociológica. Deve começar aqui a mudança, passando a distinguir-se (terminologicamente entre "leves" e "duras") as drogas em função da sua nocividade. Essa distinção deve ser concretizada a dois níveis:

a) Na prevenção: a actual diabolização genérica ("a droga mata" ou "a droga é um produto do mal"), assente em pressupostos de tradição e cultura, tem dado péssimos resultados. Pelo contrário, dever-se-á apostar intensamente na prevenção primária (desde o 1.º ano de escolaridade), sustentando uma nova filosofia baseada na informação e no rigor técnico, distinguindo as drogas em função da nocividade que cada uma (incluindo o álcool, o tabaco e outras lícitas) acarreta;
b) Na política criminal: partindo do pressuposto de que o grau de nocividade de determinadas drogas ilícitas, normalmente apelidadas de "leves" (cannabis e derivados), não atinge níveis de perigosidade para o cidadão que as consome, nem qualquer consequência social (por exemplo criminalidade), faz todo o sentido que a decisão, de consumir ou não, passe para a esfera individual inerente à liberdade de cada um. Até porque a actual confusão entre drogas ("leves" e "duras"), e entre os respectivos mercados, tem promovido

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