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1579 | II Série A - Número 046 | 03 de Junho de 2000

 

Acrescentou que o Decreto-Lei n.º 67/2000 abrangeria cerca de 2500 docentes.
10 - O Deputado Telmo Correia (CDS-PP) apelou a que os 540 dias consagrados como prazo de garantia no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 67/2000 fossem alterados, embora não necessariamente para os 180 dias constantes do projecto de lei n.º 56/VIII.
11 - O Deputado David Justino considerou que a questão fundamental para a presente discussão na especialidade era saber se a mesma estava ou não prejudicada pela posterior publicação do Decreto-Lei n.º 67/2000, nomeadamente para o Grupo Parlamentar do PS.
12 - O Deputado Barbosa de Oliveira lembrou que se os docentes tivessem contrato individual de trabalho deveriam ser tratados como os restantes trabalhadores por conta de outrém, beneficiários da segurança social. Considerou que os princípios da igualdade e da equidade recomendavam que o tratamento dos docentes a tempo parcial fosse igual ao dos restantes trabalhadores a tempo parcial e o dos docentes a tempo inteiro igual ao dos trabalhadores nas mesmas condições. Aclarou que o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril, resolvia a questão da retroactividade, reportando os efeitos da lei a 1 de Janeiro de 2000, o que, obviamente, se prendia com questões orçamentais.
Por último, em relação à questão de saber se a discussão na especialidade estaria prejudicada pela publicação do Decreto-Lei n.º 67/2000, considerou que o Grupo Parlamentar do PS entendia que efectivamente assim era e lembrou que, em Plenário, o PS votou igualmente contra o projecto de lei n.º 56/VIII, que só foi aprovado na generalidade devido à abstenção de uma Deputada do PS que, uma vez que estava presente, a seu lado, nessa reunião da Comissão de Trabalho, poderia, se os Deputados dos outros grupos parlamentares assim o entendessem necessário, explicar por que razão votava agora, ela também, contra.
13 - A Deputada Teresa Coimbra (PS) admitiu que o Decreto-Lei n.º 67/2000 poderia não resolver todos os problemas, mas o projecto de lei n.º 56/VIII criaria novas injustiças para tentar obviar a uma outra injustiça. Disse que o Decreto-Lei n.º 67/2000, antes de mais, deveria ser testado na sua aplicação prática e, caso se provasse ser insuficiente, poderia vir, posteriormente, a ser alterado.
14 - Não havendo propostas de alteração para o projecto de lei n.º 56/VIII e estando esgotada a discussão sobre a matéria, o Presidente submeteu a votação a referida iniciativa, tendo-se obtido o seguinte resultado:

Artigo 1.º
Votação: PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

Artigo 2.º
Votação: PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

Artigo 3.º
Votação: PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

Artigo 4.º (n.os 1 a 3)
Votação: PS - Contra
PSD - Abstenção
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

Artigo 5.º[(corpo e alíneas a), b), c) e d)]
Votação: PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

Artigo 6.º
Votação: PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

Artigo 7.º[(corpo e alíneas a) e b)]
Votação: PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

Artigo 8.º
Votação: PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

Artigo 9.º (n.os 1 e 2)
Votação: PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

Artigo 10.º
Votação: PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Favor
CDS-PP - Favor
O artigo foi rejeitado.

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