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1600 | II Série A - Número 047 | 08 de Junho de 2000

 

5 - O Governo decidiu agora, através da Portaria n.º 12/2000, de 14 de Janeiro, reduzir aquela taxa de referência, fixando-a em 5,5%, num momento em que, contraditoriamente, as taxas de juro activas praticadas pelas instituições bancárias têm vindo a subir há cerca de um ano a esta parte. Ora, a haver alguma alteração, o que deveria suceder era exactamente o contrário.
6 - A conjugação do aumento das taxas de juro activas com a descida do valor da bonificação está a prejudicar seriamente milhares de portugueses que vêem o custo dos seus empréstimos subir, num ano, cerca de 20%.
Neste quadro, a Assembleia da República:
Pronuncia-se pela suspensão da Portaria n.º 12/2000, de 14 de Janeiro, repondo-se em vigor a Portaria n.º 964/98, de 11 de Novembro de 1998, e, assim, fixando-se de novo a taxa de referência para o cálculo das bonificações em 6,5%.

Assembleia da República, 1 de Junho de 2000. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - João Amaral - Bernardino Soares - Honório Novo - Vicente Merendas -Joaquim Matias.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 26/VIII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM NO ÂMBITO DA CSCE, CONCLUÍDA EM ESTOCOLMO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 1992, E O PROTOCOLO FINANCEIRO ESTABELECIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 13.º DA CONVENÇÃO, ADOPTADO PELO COMITÉ DE ALTOS FUNCIONÁRIOS DA CSCE, EM PRAGA, A 28 DE ABRIL DE 1993)

Comunicação do Governo no sentido de que fica sem efeito esta proposta de resolução

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-me S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de, por esta forma, solicitar a V. Ex.ª que seja dada sem efeito a proposta de resolução n.º 26/VIII, proveniente do Governo.

Lisboa, 6 de Junho de 2000. O Chefe de Gabinete, Jorge Seguro Sanches.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.