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1637 | II Série A - Número 048 | 12 de Junho de 2000

 

Acresce o compromisso já anunciado em permitir a participação dos jovens de famílias na emigração.
Por isso, dadas as novas dimensões que o projecto atingiu, toma-se imprescindível dotá-lo de outras condições de apoio na Assembleia da República e bem assim de acompanhamento por parte das Comissões Parlamentares da Educação, Ciência e Cultura e da Juventude e Desporto.
Assim, a Assembleia da República delibera aprovar a seguinte resolução:

1 - O projecto "A Escola e a Assembleia", a realizar em duas sessões anuais, durante o mês de Junho, constitui-se como iniciativa institucional do Parlamento, abrange os sectores de ensino básico e secundário e será dotado dos meios a propor pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
2 - As Comissões Parlamentares da Educação, Ciência e Cultura e da Juventude e Desporto acompanharão o projecto, designadamente participando no júri nacional de selecção.

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 2000. - Os Deputados: António Braga (PS) - José Cesário (PSD) - Bernardino Soares (PCP) - Rosado Fernandes (CDS-PP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Francisco Louçã (BE) - Isabel Sena Lino (PS).

Nota. - O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 9/VIII
ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º4-PL/98, DE 16 DE MAIO

A Deliberação n º 4-PL/98, de 16 de Maio, reviu os "princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos Deputados", alterando o regime decorrente da Deliberação n.º 15/PL/89, de 7 de Dezembro.
As correcções e ajustamentos introduzidos consensualmente em 1998 reflectiram a experiência de oito anos de aplicação do sistema de controlo de despesas em vigor desde o fim da década de 80, dando expressão rigorosa a recomendações do Tribunal de Contas e de estudos de auditoria determinados pela própria Assembleia da República.
O sistema instituído e em aplicação prima pelo rigor nos procedimentos e pela eficácia, em termos tais que está a ser adoptado por outras instituições e deve oportunamente ser generalizado, por via de lei, a outros titulares de altos cargos públicos.
Gera-se hoje polémica sobre um ponto apenas desse regime, aprovado por unanimidade e aplicado ao longo de anos - a possibilidade de quando haja, em deslocação oficial, programa para acompanhantes, o transporte se fazer mediante dois bilhetes em classe menos elevada sem aumento de encargo global.
Tal regime deu, no passado recente, mote a quezílias e mesmo campanhas infamantes dirigidas contra o órgão de soberania e os seus membros, levando ao rompimento do consenso originário e à exigência pública por parte de alguns de uma alteração em clima de emergência, seguida de silêncio sobre o tema e completa ausência de iniciativas de reforma.
O PS considera essa inércia malsã e o silêncio sobre o tema conjuntural e perverso.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS apresentam o seguinte projecto de deliberação:

Artigo único

É eliminado o n.º 4 do Título VII da Deliberação n.º 15/PL/89, de 7 de Dezembro, na redacção decorrente da Deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio.
[O transporte deixa de poder fazer-se mediante dois bilhetes em classe menos elevada sem aumento de encargo global].

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 2000. - Os Deputados do PS: Francisco Assis - José Magalhães - Jorge Lacão - Manuel dos Santos - José Barros Moura.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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