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1675 | II Série A - Número 051 | 24 de Junho de 2000

 

de programa de acção de prevenção da toxicodependência no quadro da saúde pública.
O Conselho Europeu de Cannes aprovou o programa relativo ao Plano de Acção Europeu de Luta Contra a Droga, tendo incumbido um grupo de peritos da elaboração de um relatório sobre as medidas necessárias para a concretização do plano.
A nível comunitário, registou-se algum progresso relativamente ao branqueamento de capitais e ao comércio de substâncias percursoras, duas áreas tradicionalmente da competência da Comunidade.
Para exercer um maior controlo sobre o desvio de substâncias precursoras, a Comunidade desenvolveu redes de correio electrónico para o intercâmbio de dados entre os serviços aduaneiros dos Estados membros e entre estes e a Comissão, visando esta medida o reforço da cooperação administrativa a nível comunitário em termos de intercâmbio de dados operacionais.
A suportar esta acção seguiu-se o desenvolvimento de uma base de dados (PREXCO) e de programas de formação destinados aos funcionários dos Estados membros e procurando contribuir para melhorar os laços de cooperação com a indústria química.
No âmbito da cooperação inter-governamental, foi dado um mandato específico à Unidade de Droga da Europol (EDU) através de uma Acção Conjunta, em Março de 1995. Em Julho de 1995 foram assinadas as Convenções da Europol e do Sistema de Informação Aduaneiro, constituindo estes o principal progresso alcançado nesse ano. Estas medidas e a entrada em vigor a curto prazo da Convenção Europol (recentemente ratificada por Portugal) constituem instrumentos valiosos que poderão contribuir significativamente para a melhoria da coordenação e cooperação entre os serviços de polícia e aduaneiros dos Estados membros.
Registe-se ainda que nas conclusões da Presidência de Amsterdão o Conselho veio manifestar o seu apreço pelo plano de acção elaborado pelo Grupo de Alto Nível "Criminalidade organizada" em cumprimento do mandato que lhe foi conferido pelos Chefes de Estado ou de Governo reunidos em Dublin, em Dezembro de 1996, e congratulou-se com a aprovação da Convenção Europol, com a atenção prioritária consagrada às drogas sintéticas e com a acção comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a criação de um sistema de alerta rápido.
Podemos, assim, concluir que em termos globais a acção empreendida pela União Europeia tem sido intensa e desde 1987 que a Comunidade Europeia participa, enquanto tal, na acção internacional de combate à droga.
Os argumentos de que o recém-criado Mercado Único exigia de um alto nível de coordenação levaram ao desenvolvimento de planos europeus de combate à droga. Para lhes servir de sustentáculo considerou-se essencial criar um centro europeu sobre a droga.
A entrada em vigor do Tratado da União Europeia, em 1993, potencializou uma abordagem cabalmente integrada, que resultou num novo plano para os anos de 1995 a 1999.
As duas vertentes principais em que a União Europeia desenvolve a sua acção em matéria de luta contra a droga são, em primeiro lugar, as áreas políticas em que as instituições da União têm competência para representar os Estados membros e, em segundo lugar, a cooperação entre os Estados membros. A primeira inclui a saúde pública, o branqueamento de capitais e o desvio de precursores; e a segunda a política externa e de segurança comum, a justiça e os assuntos internos da União.
Em 1995 a União Europeia gastou de 27,9 milhões de ecus no combate à droga, cerca de metade dos quais dentro do território da União e a outra metade fora dele.
Ambas as reuniões do Conselho Europeu, em 1995, abordaram o problema da droga, confirmando a sua relevância. As medidas tomadas nesse ano fizeram progredir significativamente a coordenação e a cooperação entre os agentes encarregues da aplicação da lei e inscreveram o problema da droga nas ordens do dia dos eventos internacionais em que a comunidade participava.
No âmbito da presidência portuguesa deu-se início à aplicação da Estratégia Europeia de Luta Contra a Droga para o período 2000-2004, tendo-se apoiado a iniciativa da Comissão de realizar uma Conferência Interinstitucional sobre política de drogas no início do próximo ano.
Foi também objectivo da Presidência proceder ao reforço do papel da Europol e à intensificação da cooperação policial e aduaneira na prevenção e combate à criminalidade transfronteiriça.

Parecer

O projecto de lei n.º 120/VIII, do PCP, encontra-se em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2000. A Deputada Relatora, Natalina Moura - O Presidente da Comissão, Vieira de Castro.

V - Projecto de lei n.º 210/VIII, do PSD

Relatório

1 - Nota prévia

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei sobre drogas e combate às toxicodependências.
Essa apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.º do Regimento, reunindo os requisitos constitucionais formais previstos no artigo 137.º do Regimento.
Registe-se, no entanto, que o artigo 1.º do projecto de lei encerra problemas formais, verificando-se uma desfasamento entre o artigo e o corpo do mesmo.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou às Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Saúde e Toxicodependência, a 16 de Maio de 2000, para apreciação dos respectivos relatório/parecer.

2 - Do objecto, conteúdo e motivação dos proponentes

O projecto de lei vertente parte de sete premissas fundamentais:

1 - A "droga" é hoje o maior problema que a nossa sociedade enfrenta.
2 - O consumo de drogas é o principal factor responsável pela criminalidade e insegurança no nosso país.

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