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1693 | II Série A - Número 052 | 28 de Junho de 2000

 

DELIBERAÇÃON.º 12-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - PROCESSO N.º 1924/99-JM, DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar a Sr.ª Deputada Maria do Carmo Amaro Sequeira a ser ouvida como arguida nos autos do processo n.º 1924/99-JM, do Tribunal Judicial de Castelo Branco, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 1 de Junho de 2000.

Aprovada em 15 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃON.º 13-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - PROCESSO N.º 1924/99-JM, DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado José Carlos da Cruz Lavrador a ser ouvido como arguido nos autos do processo n.º 1924/99-JM, do Tribunal Judicial de Castelo Branco, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 1 de Junho de 2000.

Aprovada em 15 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃON.º 14-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - PROCESSO N.º 209/99, DA 2.ª SECÇÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado António Herculano Gonçalves a suspender o mandato para ser presente a julgamento, na qualidade de arguido, no processo n.º 209/99, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial de Torres Novas, pelo tempo estritamente necessário à realização do julgamento, nos termos do relatório e parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 1 de Junho de 2000.

Aprovada em 15 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃON.º 15-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - PROCESSO N.º 124/98, DO TRIBUNAL JUDICIAL DE COIMBRA

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado Paulo Sacadura Cabral Portas a suspender o mandato para ser presente a julgamento, na qualidade de arguido, no processo n.º 124/98, do Tribunal Judicial de Coimbra, pelo tempo estritamente necessário à realização do julgamento, nos termos do relatório e parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 7 de Junho de 2000.

Aprovada em 15 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃON.º 16-PL/2000
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES FORA DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, designadamente a redacção final dos projectos e propostas de lei aprovados em votação final global, delibera, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 174.º da Constituição da República Portuguesa, mandatar o Presidente da Assembleia da República para apreciar da situação excepcional dos pedidos oriundos dos presidentes das diversas comissões e autorizar os respectivos funcionamentos a partir de 6 de Julho de 2000.

Aprovada em 16 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃON.º 17-PL/2000
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação de diplomas e outras iniciativas para discussão em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição da República Portuguesa, prorrogar os seus trabalhos até ao dia 6 de Julho de 2000, inclusive.

Aprovada em 16 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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