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1707 | II Série A - Número 052 | 28 de Junho de 2000

 

Considerando que a povoação do Parchal, sede da freguesia do mesmo nome, reúne todos os requisitos enunciados pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila.
Considerando que a povoação do Parchal possui todos os equipamentos colectivos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Nestes termos, os Deputados do Partido Social Democrata abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação do Parchal, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2000. - Os Deputados do PSD: Carlos Martins - David Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 249/VIII
ALTERA O REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL (SEGUNDA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 8 DE AGOSTO)

Preâmbulo

1 - O PCP sempre defendeu que a dupla condição de Portugal como país de emigração e de imigração, que constitui também um sinal da sua especificidade na União Europeia, deveria justificar de modo reforçado uma orientação política de acolhimento e integração dos imigrantes na sociedade portuguesa marcada pelo respeito pelos seus direitos cívicos, sociais e culturais, de apoio à sua integração harmoniosa, de valorização do seu contributo para o desenvolvimento do País.
Não tem sido essa, porém, a principal característica da política adoptada pelo actual Governo quanto aos imigrantes e em geral quanto aos estrangeiros. Não descolando decididamente da orientação autoritária contra os imigrantes que caracterizou o anterior Governo do PSD, antes prosseguindo-a em aspectos essenciais, o actual Governo faz um discurso de boas palavras dirigidas às comunidades imigrantes instaladas em Portugal, mas acentua iniciativas e actos marcadamente repressivos e discriminatórios que ferem negativamente o quotidiano dos imigrantes. Penaliza os que demandam Portugal em busca de uma vida melhor, mas deixa na prática incólumes os grandes interesses económicos e empresariais que se alimentam das redes de imigração ilegal e do trabalho clandestino.
O decreto-lei que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional (Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 Agosto) é um exemplo desta política negativa em relação ao imigrante e ao estrangeiro.
Inspirada por uma atitude geral de desconfiança e de fechamento de Portugal em relação aos cidadãos oriundos de países que não sejam membros da União Europeia, não valorizando a especificidade da relação de Portugal com os países de língua portuguesa, tratando como potenciais delinquentes todos os imigrantes que demandem o nosso País, esquecendo que a fusão de povos e culturas faz parte da génese do povo português e foi e é um factor de enriquecimento e vitalidade da sociedade portuguesa.
Entre outros aspectos negativos que caracterizam este decreto-lei, aprovado na sequência de uma autorização legislativa votada pelos Deputados do PS e do PSD, com a oposição do PCP, destacam-se os seguintes:
- a atribuição de poderes de decisão discricionários e excessivos às autoridades administrativas, especialmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- a recusa de efeito suspensivo a todo e qualquer recurso que seja apresentado relativamente a decisões de expulsão;
- a quase impossibilidade de entrada de imigrantes para trabalhar legalmente em Portugal, assim estimulando as redes de imigração ilegal e de trabalho clandestino;
- a possibilidade de anulação administrativa de autorizações de residência permanentes, através do sistema estabelecido de renovação dos respectivos títulos;
- a aplicação da pena acessória de expulsão a estrangeiros, após o cumprimento de penas de prisão, em moldes semelhantes aos praticados pelos EUA ou Canadá relativamente a emigrantes de origem portuguesa e que temos justamente criticado pela sua desumanidade e por esses Estados não assumirem o ónus da resolução de problemas gerados pelas respectivas sociedades;
- a proibição da entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito na lista nacional de pessoas não admissíveis ou na lista do Sistema Schengen sem regular a possibilidade de recurso dessa inclusão, nem as condições e os prazos da sua retirada das listas;
- a interdição da entrada em Portugal e a expulsão de estrangeiros de território nacional com base em razões excessivamente vagas e genéricas;
- a falta de uma política de resolução legal e humanitária da situação dos imigrantes que vivem e trabalham em Portugal, mas se encontram em situação irregular, oferecendo apenas como falsa saída para estes casos a fundamentação de medidas repressivas.
Para além da oposição manifestada em relação à autorização legislativa que esteve na base deste decreto-lei, o PCP suscitou a sua apreciação parlamentar, tendo obtido por essa via alguns melhoramentos significativos que não alteraram no entanto os aspectos mais globalmente negativos desse diploma.
2 - A recente decisão tomada em Conselho de Ministros de propor a Assembleia da República a revisão da Lei de Estrangeiros significa a confissão do fracasso da política de imigração prosseguida pelos governos do PS, na continuidade dos governos do PSD, caracterizada pela repressão, pelo fechamento e pela discriminação, e que não resolveu, antes agravou os problemas com que se confronta o País em matéria de imigração.
Ao considerar desactualizada e inadequada a Lei em vigor (Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto), cuja última redacção ainda não tem sequer um ano de vigência e cuja regulamentação foi publicada há menos de dois meses, o Governo reconhece tardiamente, neste plano, a razão do PCP, que desde sempre criticou e combateu a lei em vigor por inadequada e injusta, que suscitou a sua apreciação parlamentar, e que apresentou uma proposta global para a sua alteração, que o PS e os partidos à sua direita inviabilizaram.

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