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0006 | II Série A - Número 052S | 28 de Junho de 2000

 

10 - A assembleia municipal dispõe igualmente de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento a disponibilizar pela câmara municipal.

Artigo 54.º
[...]

(...)
a) Representar a assembleia municipal e presidir à mesa;
b) (Actual alínea a));
c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
d) (Actual alínea b));
e) (Actual alínea c));
f) (Actual alínea d));
g) Autorizar a realização das despesas com senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte, dos membros da assembleia municipal, bem como as relativas às aquisições de bens e serviços correntes necessários ao funcionamento daquele órgão autárquico;
h) (Actual alínea e));
i) Comunicar ao representante do Ministério Público a deliberação a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º, quando assim for determinado pela assembleia;
j) (Actual alínea f));
l) (Actual alínea g));
m) (Actual alínea h));
n) (Actual alínea i)).

Artigo 56.º
[...]

A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município e é constituída
por um presidente e por vereadores, um dos quais é vice-presidente .

Artigo 57.º
[...]

1 - A composição, a remodelação, bem como o início e cessação de funções da câmara municipal são estabelecidos na lei eleitoral de titulares para os órgãos das autarquias locais.
2 - O presidente da câmara municipal designa, de entre os vereadores, o vice-presidente a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 58.º
[...]

1 - Os vereadores exercem as suas funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo.
2 - Cabe ao presidente da câmara municipal fixar as funções dos vereadores e determinar o regime do respectivo exercício.

Artigo 59.º
[...]

No caso de morte, renúncia, suspensão ou perda de mandato de um vereador, o órgão executivo é reconstituído nos termos definidos na lei eleitoral de titulares para os órgãos das autarquias locais.

Artigo 63.º
[...]

1 - (...)
2 - As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência, sendo comunicadas a todos os membros por edital e através de protocolo.
3 - (...)
4 - (...)

Artigo 64.º
[...]

1- (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)

a) Apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização, designadamente em relação às matérias constantes da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 2 a 4, todos do artigo 53.º;
b) (...)
c) (...)

7 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)

8 - (...)
9 - (...)

Artigo 68.º
[...]

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a excepção das referidas na alínea g) do artigo 54.º;
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) (...)
m) (...)
n) (...)
o) (...)
p) (...)
q) (...)